Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0005514-08.2015.8.11.0007 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em trâmite na 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
26/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2025, 16:56
Decurso de Prazo
17/10/2025, 09:06
Publicação
22/09/2025, 00:49
Publicação
22/09/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: APIACAS ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
EMBARGADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADOS: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
SAMANTHA TONHÁ FLORES - MT013600
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
EMBARGANTE: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
EMBARGANTE: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
EMBARGADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: APIACAS ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: APIACAS ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
EMBARGADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADOS: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
SAMANTHA TONHÁ FLORES - MT013600
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
EMBARGANTE: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
EMBARGANTE: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
EMBARGADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: APIACAS ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:10
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 01:24
Publicação
22/08/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
EMBARGANTE: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
EMBARGANTE: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
EMBARGADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: APIACAS ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: APIACAS ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
EMBARGADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADOS: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
SAMANTHA TONHÁ FLORES - MT013600
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 18:09
Inclusão em pauta
20/08/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 16:15
Documento (Certidão)
05/08/2025, 13:45
Documento (Certidão)
05/08/2025, 13:45
Petição (Impugnação)
09/06/2025, 12:11
Protocolo de Petição
09/06/2025, 11:51
Publicação
05/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: APIACAS ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
EMBARGADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADOS: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
SAMANTHA TONHÁ FLORES - MT013600
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:56
Petição (Embargos de declaração)
02/06/2025, 16:11
Protocolo de Petição
02/06/2025, 15:52
Publicação
26/05/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
EMBARGADO: APIACAS ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
EMBARGADO: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
EMBARGADO: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
EMBARGADO: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/05/2025, 15:21
Protocolo de Petição
12/05/2025, 14:38
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:46
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
EMBARGADO: APIACAS ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
EMBARGADO: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
EMBARGADO: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
EMBARGADO: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:45
Documento (Certidão)
14/04/2025, 14:00
Documento (Certidão)
10/04/2025, 14:00
Documento (Certidão)
09/04/2025, 14:00
Petição (Impugnação)
08/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição
08/04/2025, 18:06
Petição (Impugnação)
04/04/2025, 10:41
Protocolo de Petição
04/04/2025, 10:26
Documento (Certidão)
03/04/2025, 09:26
Petição (Impugnação)
02/04/2025, 16:31
Petição (Impugnação)
02/04/2025, 16:21
Protocolo de Petição
02/04/2025, 16:15
Protocolo de Petição
02/04/2025, 16:06
Petição (Impugnação)
01/04/2025, 17:46
Protocolo de Petição
01/04/2025, 17:26
Petição (Impugnação)
01/04/2025, 12:21
Protocolo de Petição
01/04/2025, 12:09
Publicação
01/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
EMBARGADO: APIACAS ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
EMBARGADO: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
EMBARGADO: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
EMBARGADO: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2025, 13:11
Protocolo de Petição
28/03/2025, 12:59
Publicação
28/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
EMBARGANTE: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
EMBARGANTE: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
EMBARGADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: APIACAS ENGENHARIA LTDA
INTERESSADO: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:29
Publicação
26/03/2025, 00:53
Petição (Embargos de declaração)
25/03/2025, 17:31
Protocolo de Petição
25/03/2025, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
EMBARGADO: APIACAS ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
EMBARGADO: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
EMBARGADO: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
EMBARGADO: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: APIACAS ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
EMBARGADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
INTERESSADO: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:10
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:56
Petição (Embargos de declaração)
21/03/2025, 18:01
Protocolo de Petição
21/03/2025, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
21/03/2025, 16:51
Protocolo de Petição
21/03/2025, 16:33
Publicação
18/03/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE: APIACAS ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVANTE: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
AGRAVANTE: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
AGRAVANTE: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
AGRAVADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:50
Recebimento
13/03/2025, 17:33
Não-Provimento
11/03/2025, 16:07
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 13:32
Publicação
26/02/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2146757/MT (2024/0190436-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE: APIACAS ENGENHARIA LTDA
OUTRO NOME: QUEBEC APIACAS ENGENHARIA
ADVOGADO: JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVANTE: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A
AGRAVANTE: ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A
AGRAVANTE: ENEL GREEN POWER SALTO APIACAS S.A.
ADVOGADOS: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - RJ046413
BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193
MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561
VINICIUS FERRAZ FERNANDEZ VARELA - RJ253927
AGRAVADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
ADVOGADO: NAIARA ROSSA MORELLO - MT017433
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JUARA
ADVOGADOS: THALLES DE SOUZA RODRIGUES - MT009874
JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA - MT011354
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Ordinária do dia 11/03/2025, às 14:00:00 horas.
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 15:43
Distribuição (sorteio)
11/06/2024, 15:30
Recebimento
24/05/2024, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. E M E N T A AGRAVO INTERNO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL – ARTIGO 1.030, I, “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTA – POSSIBILIDADE – TEMA 339 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Consoante a tese fixada nos autos da Repercussão Geral no AI 791.292 QO-RG/PE (Tema 339), o STF reafirmou a jurisprudência no sentido de que o art. 93, IX, da CF, exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem estabelecer, todavia, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...) Ante o exposto: a) admito o Recurso Especial interposto por QUEBEC APIACAS ENGENHARIA S/A, com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC; b) nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por QUEBEC APIACAS ENGENHARIA S/A, com fundamento no artigo 1.030, I, “a”, do CPC (Tema 339), e inadmito-o com fulcro no artigo 1.030, V, do mesmo códex (ofensa reflexa); e c) inadmito o Recurso Especial interposto por ENEL GREEN POWER CABEÇA DE BOI S.A., ENEL GREEN POWER FAZENDA S.A. E ENEL GREEN POWER SALTO APIACÁS S.A., com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...) Indefiro o pedido de ID. 171377684.
Ante o exposto, diante da inexistência dos elementos ensejadores da medida liminar pleiteada pelas Recorrentes Quebec Apiacás Engenharia S.A., Enel Green Power Cabeça de Boi S.A. e outros, INDEFIRO os pedidos de efeitos suspensivo formulado nos IDs. 163661693 e 171377684, respectivamente. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, 13 de junho de 2.023. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:...Assim, dispensada maiores delongas, acolho os Embargos de Declaração para sanar o erro material apontado e, retifico o despacho de ID. 166754672 para fazer constar:
Vistos, etc.
Trata-se de Recursos Especial (ID. 160591177) e Extraordinário (ID. 160605151) interpostos por Quebec Apiacas Engenharia S.A. e, também, Recurso Especial (ID. 160813676) interposto por Enel Green Power Cabeça de Boi S.A., Enel Green Power Fazenda S.A. e Enel Green Power Salto Apiacás S.A., em razão do acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, por maioria, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º do CPC, e, em consequência, julgou prejudicados os recursos. Na petição de ID. 163661693 a Recorrente Quebec Apiacas Engenharia S.A. pugna pela concessão de efeito suspensivo aos Recursos Especial e Extraordinários (ID. 160591177 e ID. 160605151) que foram interpostos por essa empresa. O Recorrido Município de Juara, espontaneamente, manifestou-se quanto ao pedido liminar (ID. 163844176). Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões. Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Desse modo, intime-se os Recorridos Município de Juara, Município de Nova Monte Verde e Município de Alta Floresta para apresentarem contrarrazões aos Recursos Especial (ID. 160591177) e Extraordinário (ID. 160605151) interpostos por Quebec Apiacas Engenharia S.A. e, também, ao Recurso Especial (ID. 160813676) interposto por Enel Green Power Cabeça de Boi S.A., Enel Green Power Fazenda S.A. e Enel Green Power Salto Apiacás S.A., no prazo legal. Após a apresentação das contrarrazões, ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de maio de 2023. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTES: ENEL GREEN POWER CABECA DE BOI S.A. E OUTROS
RECORRIDOS: MUNICIPIO DE JUARA E OUTROS
Intimação - RECURSOS ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO n. 0005514-08.2015.8.11.0007
Vistos, etc.
Trata-se de Recursos Especial e Extraordinário, com pedido de efeito suspensivo, interpostos por Enel Green Power Cabeça de Boi S.A., Enel Green Power Fazenda S.A. e Enel Green Power Salto Apiacás S.A, em razão do acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, por maioria, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º do CPC, e, em consequência, julgou prejudicados os recursos. Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões. Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Desse modo, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões nos recursos principais no prazo legal. Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de abril de 2023. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Quanto ao pedido de conversão do depósito em renda (Id. 159024153 e Id. 159577195), a questão deve ser objeto de cumprimento de sentença. Remetam-se os autos à Vice-Presidência deste Tribunal, ante a interposição de recurso especial e recurso extraordinário. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, 13 de março de 2023. Des. Luiz Carlos da Costa Relator
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — QUEBEC APIACÁS ENGENHARIA S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA DESTINAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO PELAS DEVEDORAS — OMISSÃO — CONSTATAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O NÃO CABIMENTO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO — INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO — QUESTÕES NECESSÁRIAS À DECISÃO DA CAUSA — DEVIDAMENTE ANALISADAS. Supre-se a omissão verificada no acórdão em relação à destinação do valor depositado pelas devedoras, com a ratificação da determinação posta na sentença. Por outro lado, não se constata qualquer outra omissão, porque o acórdão examinou as questões necessárias à decisão acerca da presença dos requisitos autorizadores para a propositura da ação de consignação em pagamento. Embargos acolhidos em parte, sem atribuição de efeitos infringentes.
13/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 07 de Fevereiro de 2023 às 09:00 horas, no Canal do Youtube - 2ª Câmara. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
18/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
26/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
26/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
20/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - APELAÇÃO — AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO — EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) DEVIDO AO FISCO — ARTIGO 164, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE — DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Presente controvérsia acerca do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido ao fisco, não é admissível a propositura de ação de consignação em pagamento, a teor do artigo 164, § 1º, do Código Tributário Nacional. Declaração, de ofício, da extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual. Recurso prejudicado.
05/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 16 de Agosto de 2022 às 09:00 horas, no Canal do Youtube - 2ª Câmara. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;