Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PSusOr no AREsp 2201196/SP (2022/0262116-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: PACHECO PAIVA REPRESENTACOES LTDA
OUTRO NOME: PACHECO PAIVA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO PELEGRINI BARBOSA - SP199877
PEDRO SCUDELLARI FILHO - SP194574
CAIO SPINA MONTI - SP443214
REQUERENTE: ESSITY SOLUCOES MEDICAS DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.
OUTRO NOME: NEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043
PEDRO BUTTI DO VALLE - SP296890
LUCAS APARECIDO DE ALMEIDA PEREIRA - SP375720
REQUERIDO: PACHECO PAIVA REPRESENTACOES LTDA
OUTRO NOME: PACHECO PAIVA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO PELEGRINI BARBOSA - SP199877
PEDRO SCUDELLARI FILHO - SP194574
CAIO SPINA MONTI - SP443214
REQUERIDO: ESSITY SOLUCOES MEDICAS DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.
OUTRO NOME: NEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA
ADVOGADOS: MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043
PEDRO BUTTI DO VALLE - SP296890
LUCAS APARECIDO DE ALMEIDA PEREIRA - SP375720
DECISÃO Na Petição nº 198293/2025, PACHECO PAIVA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. (PACHECO PAIVA), por meio de seu advogado, Dr. Pedro Scudellari Filho, OAB/SP nº 194.877, manifestou oposição ao julgamento virtual do seu agravo interno, incluído na pauta que se iniciou aos 18/3/2025 às 00:00:00, com término aos 24/3/2025 às 23:59:59, requerendo a inclusão em pauta presencial para realizar sustentação oral (e-STJ, fl. 5.417). Aos procuradores das partes é admitido realizar sustentações orais nos processos pautados de forma virtual, onde, inclusive, podem destacar os pontos que entendem necessários ao provimento do seu inconformismo. É que, nos termos da Resolução STJ/GP nº 19 de 7 de junho de 2022 e do Ofício-Circular nº 299/GP, a plataforma de julgamento virtual deste Superior Tribunal de Justiça está apta, desde 10 de agosto de 2022, a receber os uploads de sustentações orais previamente gravadas (por áudio ou vídeo), pelos patronos das partes envolvidas, desde que obedecido o prazo previsto no art. 4º, inciso I, da Resolução STJ/GP nº 9 de 25 de março de 2022. Além do mais, a possibilidade de sustentação oral em recursos submetidos ao julgamento virtual já foi regulamentada pelo Regimento Interno desta Corte, em seu art. 184-B, §1º (incluído pela Emenda Regimental nº 41, de 26 de setembro de 2022), que assim dispôs: § 1º As sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, observado o disposto nos arts. 159, 160 e 184- A, parágrafo único. (Incluído pela Emenda Regimental nº 41, de 2022). Na certidão acostada à e-STJ, fl. 5.420, a Coordenadoria da Terceira Turma explicitou a forma como é feita a sustentação oral e a necessidade de obediência ao prazo fixado no RISTJ, o que, de fato, ocorreu, pois consta a informação no site do STJ de que PACHECO PAIVA efetuou a sua inscrição dentro do prazo legal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta e JULGO PREJUDICADO o pedido de sustentação oral, visto que já foi disponibilizado o arquivo de áudio/vídeo para visualização na Central do Processo Eletrônico, a partir de 18/3/2025. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO