Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2784435/RJ (2024/0413700-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: RJ ADMINISTRACAO E GESTAO HOTELEIRA LTDA
ADVOGADOS: JEFFERSON HENRIQUE DE SOUZA ALVES - RJ128418
RENATO DE SOUZA ALVES - RJ187627
CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA - RJ236026
JULIANA CRISTINA OLIVEIRA LOPES - RJ251600
CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CERQUEIRA - BA065335
SALISA NEIMY RAMOS RIBEIRO - RJ202918
REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO FRAGA ALVES
ADVOGADO: ALEXANDRE FERNANDO CALDE DA SILVA - RJ176140
DECISÃO Na Petição nº 204893/2025, RJ ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO HOTELEIRA SOCIDADE SIMPLES LTDA., por meio de sua advogada, Dra. Cáudia Regina dos Santos Cerqueira, OAB/RJ nº 236.026, manifestou oposição ao julgamento virtual e pleiteou a inclusão em pauta presencial de seu agravo interno, incluído na pauta que se iniciou aos 18/3/2025 às 00:00:00, com término aos 24/3/2025 às 23:59:59, requerendo a oportunidade para acompanhar o julgamento (e-STJ, fl. 448). Apesar do inconformismo, há que se destacar que, da análise do andamento processual no sítio eletrônico do STJ, a presente oposição sucedeu a publicação da pauta de inclusão do agravo interno para julgamento virtual. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a oposição ao julgamento virtual, além de ser fundamentada, deve ser externada antes da publicação da correspondente pauta, após a qual o pleito deve ser considerado precluso (EDcl no AgInt nos EREsp 1.295.141/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, j. em 27/11/2019, DJe 2/12/2019). Ainda que assim não fosse, não se pode esquecer, também, que aos procuradores das partes é admitido realizar sustentações orais nos processos pautados de forma virtual, onde, inclusive, podem destacar os pontos que entendem necessários ao provimento do seu inconformismo. É que, nos termos da Resolução STJ/GP nº 19 de 7 de junho de 2022 e do Ofício-Circular nº 299/GP, a plataforma de julgamento virtual deste Superior Tribunal de Justiça está apta, desde 10 de agosto de 2022, a receber os uploads de sustentações orais previamente gravadas (por áudio ou vídeo), pelos patronos das partes envolvidas, desde que obedecido o prazo previsto no art. 4º, inciso I, da Resolução STJ/GP nº 9 de 25 de março de 2022. Além do mais, a possibilidade de sustentação oral em recursos submetidos ao julgamento virtual já foi regulamentada pelo Regimento Interno desta Corte, em seu art. 184-B, §1º (incluído pela Emenda Regimental nº 41, de 26 de setembro de 2022), que assim dispôs: § 1º As sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, observado o disposto nos arts. 159, 160 e 184- A, parágrafo único. (Incluído pela Emenda Regimental nº 41, de 2022). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO