Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0016994-97.2018.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - CLAUDIO YURI BAPTISTA -
Vistos. Diante do trânsito, façam-se as comunicações de praxe. Considerando o Comunicado CG 612/2024 e estando o réu preso por outro processo, expeça-se o mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de execução do sentenciado CLÁUDIO YURI BATISTA nos termos do item 1.2 do referido Comunicado, remetendo-a à Vara de Execuções Criminais competente. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para cadastro, observando-se o artigo 5º, da Resolução nº 1.229/2020-PGJ-CGMP, de 24/09/2020, alterada pela Resolução nº 1.511/2022-PGJ-CGMP, de 05/08/2022, e o artigo 4º, da Recomendação nº 99, de 13/06/2023, visando o ajuizamento da ação de execução da multa penal, devendo ser observadas as disposições do art. 479-A e art. 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. O(a) sentenciado(a) que não for beneficiário da justiça gratuita deverá ser intimado(a) para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, a rigor do art. 479, § 1º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. Na hipótese de justiça gratuita, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI (OAB 312878/SP), JOSÉ CARLOS TEODORO GARCIA JUNIOR (OAB 407288/SP)