6. LUCRE INVESTIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI (INTERESSADO)
Autor
Advogados / Representantes
MARIA TEREZA MIRANDA
OAB/TO 000941·CPF·Representa: Autor
NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
OAB/PR 054176·CPF·Representa: Autor
JUSCELIR MAGNAGO OLIARI
OAB/TO 001103·CPF·Representa: Autor
NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO
OAB/RJ 082542·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS
OAB/PR 042192·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:21
Protocolo de Petição
28/03/2025, 09:53
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 14:30
Petição (Impugnação)
26/03/2025, 14:01
Protocolo de Petição
26/03/2025, 13:44
Publicação
26/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2164158/RJ (2024/0306146-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: AGROPECUARIA PORTO ALEGRE LTDA
AGRAVANTE: ALVERI STREFLING
AGRAVANTE: CURT STREFLING
AGRAVANTE: ATTILA ILGA STREFLING
ADVOGADOS: JUSCELIR MAGNAGO OLIARI - TO001103
RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS - PR042192
NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS - PR054176
MARIA TEREZA MIRANDA - TO000941
DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA - TO008170
AGRAVADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
ADVOGADO: NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO - RJ082542
INTERESSADO: LUCRE INVESTIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
TERCEIRO INTERESSADO: UDO STREFLING
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2164158/RJ (2024/0306146-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: AGROPECUARIA PORTO ALEGRE LTDA
AGRAVANTE: ALVERI STREFLING
AGRAVANTE: CURT STREFLING
AGRAVANTE: ATTILA ILGA STREFLING
ADVOGADOS: JUSCELIR MAGNAGO OLIARI - TO001103
RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS - PR042192
NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS - PR054176
MARIA TEREZA MIRANDA - TO000941
DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA - TO008170
AGRAVADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
ADVOGADO: NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO - RJ082542
INTERESSADO: LUCRE INVESTIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
TERCEIRO INTERESSADO: UDO STREFLING
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/03/2025, 17:21
Protocolo de Petição
20/03/2025, 17:06
Publicação
25/02/2025, 00:54
Publicação
25/02/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2164158/RJ (2024/0306146-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: AGROPECUARIA PORTO ALEGRE LTDA
RECORRENTE: ALVERI STREFLING
RECORRENTE: CURT STREFLING
RECORRENTE: ATTILA ILGA STREFLING
ADVOGADOS: JUSCELIR MAGNAGO OLIARI - TO001103
RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS - PR042192
NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS - PR054176
MARIA TEREZA MIRANDA - TO000941
RECORRIDO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
ADVOGADO: NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO - RJ082542
AGRAVANTE: AGROPECUARIA PORTO ALEGRE LTDA
AGRAVANTE: ALVERI STREFLING
AGRAVANTE: CURT STREFLING
AGRAVANTE: ATTILA ILGA STREFLING
ADVOGADOS: JUSCELIR MAGNAGO OLIARI - TO001103
RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS - PR042192
NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS - PR054176
MARIA TEREZA MIRANDA - TO000941
AGRAVADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
ADVOGADO: NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO - RJ082542
INTERESSADO: LUCRE INVESTIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
TERCEIRO INTERESSADO: UDO STREFLING
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AGROPECUÁRIA PORTO ALEGRE LTDA. e outros em face de acórdão assim ementado (fl. 63): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. Hipótese de agravo contra decisão, proferida nos autos de execução por título extrajudicial, que indeferiu o requerimento de nova avaliação do imóvel. A parte executada não traz elemento coerente capaz de justificar a necessidade da reavaliação. Requerimento que configura tentativa de postergar o leilão, após 31 anos de tramitação do feito. Trata-se, portanto, de nova tentativa da parte executada de obstar o prosseguimento da execução, com nítido intuito protelatório, a repetir comportamento já demonstrado em outros agravos submetidos a este Colegiado. Agravo de instrumento desprovido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente esclarece que o presente recurso decorre de ação de execução movida pelo recorrido em virtude de as partes litigantes terem em dezembro de 1989 firmado contrato de financiamento e que enfrentaram dificuldades financeiras que impossibilitaram o cumprimento do contrato. Afirma que apresentou pedido de substituição de penhora, por meio da Carta Fiança, cuja apólice, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), 30% superior ao valor do bem atualmente penhorado, configurando-se meio idôneo e suficiente ao fim ao qual se destina, permitindo-se, dessa forma, que a empresa dê seguimento às suas atividades, sem comprometer, de súbito, o patrimônio remanescente. Aduz a violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil/2015, sustentando que, com a rejeição dos embargos de declaração opostos contra o acórdão, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a argumentação de ambos os juízes se declararem incompetentes para processar e julgar os pedidos formulados pelos recorrentes, apontando possível ocorrência de conflito negativo de competência nos termos da Súmula 46 do STJ e arts. 66, II, e 914, § 2º, ambos do CPC/2015. Ressalta a negativa de vigência dos arts. 3º, 7º, 8º, 11 e 489, § 1º, II, do CPC/2015, sob o fundamento de que a mera tentativa de rediscussão de mérito não é suficiente a justificar a ausência de fundamentação das decisões, especialmente porque as razões que embasaram o objeto do recurso são distintas dos temas tratados na decisão. Defende que pugnou pela nova avaliação do bem diante do lapso temporal desde que foi realizada a última avaliação e que Juízo deprecado se manifestou expressamente afirmando não possuir poder para decidir sobre a questão da nova avaliação gerando, portanto, o conflito de competência nos termos do art. 66, II, do CPC/2015. Contrarrazões apresentadas (fls. 200/210). Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir. O recurso não merece provimento. Destaco, de início, que os temas relativos à necessidade ou não de nova avaliação, bem como a nulidade do edital do leilão já foram tratados no julgamento do Resp 2.149.843/RJ com trânsito em julgado certificado em 4/10/2024 e na decisão do Resp 2.149.981/RJ, tendo sido consignado que o Tribunal de origem destacou que (i) conforme já consignado no agravo de instrumento nº 5010910-03.2023.4.02.0000, também julgado na presenta pauta, a questão referente à avaliação do bem está acobertada pela preclusão, nos termos do art. 507 do CPC/2015, na medida em que já foi objeto de decisão em primeiro grau e de agravo de instrumento; (ii) não se verificam vícios capazes de ocasionar a nulidade do leilão, nem sequer dos atos expropriatórios; (iii) a descrição do bem foi realizada de maneira detalhada pelo leiloeiro; (iv), no que se refere à menção à existência de ônus, recursos, processos pendentes e existência de arrendamento, mais uma vez o edital cumpriu satisfatoriamente a norma legal; (v) o edital cumpriu a exigência do art. 886, VI, do CPC/2015, sendo certo que o outro processo pendente, no qual há recursos e exceção ainda sem trânsito em julgado, é a própria execução por título extrajudicial originária, cuja numeração consta da primeira página do edital; e, (vi) a menção ao contrato de arrendamento também constou do documento, conforme acima transcrito e, ainda que possa ter ocorrido mudança do arrendatário, o edital é público e consignou expressamente a intimação de “terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso”. Quanto à suposta violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil/2015, não merece prosperar o recurso especial, uma vez que, no caso, a questão relativa à possível ocorrência de conflito negativo de competência nos termos da Súmula 46 do STJ e nos arts. 66, II, 914, § 2º, ambos do CPC/201, não se sustenta. Isso, porque o Tribunal de origem consignou que "a decisão atacada corretamente indeferiu o requerido, tendo em vista que a questão relativa à reavaliação do bem já foi decidida nos autos do agravo n.º 0003791-18.2019.4.02.0000, diante da ausência de comprovação dos requisitos do art. 873 do CPC (evento 1018, dos autos originários)", sendo forçoso reconhecer que houve decisão quanto ao tema, e não a recusa dos Juízes de primeiro grau em processar e julgar os pedidos formulados pelos recorrentes, como afirmado nas razões do presente recurso. Ressalto, no ponto, que, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, o julgador não é obrigado a abordar todos os temas invocados pela parte se, para decidir a controvérsia, apenas um deles é suficiente ou prejudicial dos outros (AgRg no AREsp n. 2.322.113/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023; AgInt no AREsp n. 1.728.763/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 23/3/2023; e AgInt no AREsp n. 2.129.548/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022). Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2164158/RJ (2024/0306146-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: AGROPECUARIA PORTO ALEGRE LTDA
RECORRENTE: ALVERI STREFLING
RECORRENTE: CURT STREFLING
RECORRENTE: ATTILA ILGA STREFLING
ADVOGADOS: JUSCELIR MAGNAGO OLIARI - TO001103
RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS - PR042192
NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS - PR054176
MARIA TEREZA MIRANDA - TO000941
RECORRIDO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
ADVOGADO: NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO - RJ082542
AGRAVANTE: AGROPECUARIA PORTO ALEGRE LTDA
AGRAVANTE: ALVERI STREFLING
AGRAVANTE: CURT STREFLING
AGRAVANTE: ATTILA ILGA STREFLING
ADVOGADOS: JUSCELIR MAGNAGO OLIARI - TO001103
RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS - PR042192
NATÁLIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS - PR054176
MARIA TEREZA MIRANDA - TO000941
AGRAVADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
ADVOGADO: NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO - RJ082542
INTERESSADO: LUCRE INVESTIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
TERCEIRO INTERESSADO: UDO STREFLING
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por AGROPECUÁRIA PORTO ALEGRE LTDA e outros contra decisão que admitiu parcialmente o recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado (fl. 63): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. Hipótese de agravo contra decisão, proferida nos autos de execução por título extrajudicial, que indeferiu o requerimento de nova avaliação do imóvel. A parte executada não traz elemento coerente capaz de justificar a necessidade da reavaliação. Requerimento que configura tentativa de postergar o leilão, após 31 anos de tramitação do feito. Trata-se, portanto, de nova tentativa da parte executada de obstar o prosseguimento da execução, com nítido intuito protelatório, a repetir comportamento já demonstrado em outros agravos submetidos a este Colegiado. Agravo de instrumento desprovido Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta a violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil/2015 em virtude da omissão do Tribunal de origem e da negativa de vigência dos arts. 3º, 7º, 8º, 11 e 489, § 1º, II, do CPC/2015, sob o fundamento de que a mera tentativa de rediscussão de mérito não é suficiente a justificar a ausência de fundamentação das decisões, especialmente porque as razões que embasaram o objeto do recurso são distintas dos temas tratados na decisão. Defende que pugnou pela nova avaliação do bem diante do lapso temporal, desde que foi realizada a última avaliação, e que Juízo deprecado se manifestou expressamente afirmando não possuir poder para decidir sobre a questão da nova avaliação, gerando, portanto, o conflito de competência nos termos do art. 66, II, do CPC/2015. Contrarrazões apresentadas. O recurso especial foi parcialmente admitido no que se refere à violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 (fls. 219/225). Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir. O agravo em recurso especial não merece ser conhecido. Nos termos da jurisprudência desta Corte, admitido o recurso especial na origem, ainda que parcialmente, cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar todas as questões nele veiculadas, independentemente da interposição de agravo, nos termos dos verbetes sumulares n. 292 e 528/STF, aplicáveis por analogia. No caso dos autos, o recurso especial foi analisado em decisão singular de minha lavra, não sendo possível o conhecimento do presente agravo em recurso especial. Em face do exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
21/02/2025, 19:30
Documento (Certidão)
06/11/2024, 16:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/11/2024, 15:41
Protocolo de Petição
06/11/2024, 15:12
Documento (Certidão)
25/10/2024, 16:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/10/2024, 12:21
Protocolo de Petição
25/10/2024, 12:02
Petição (Tutela Cautelar Incidental)
08/10/2024, 17:01
Protocolo de Petição
08/10/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 10:55
Distribuição (dependência)
03/09/2024, 10:00
Recebimento
15/08/2024, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: AGROPECUARIA PORTO ALEGRE LTDA ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
AGRAVANTE: ALVERI STREFLING ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176)
AGRAVANTE: CURT STREFLING ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
AGRAVANTE: ATTILA ILGA STREFLING (Espólio) ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
AGRAVADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): WELLINGTON BASILIO COSTA JUNIOR PROCURADOR(A): LEONARDO HERNANY FIGUEIREDO DE MIRANDA TENÓRIO PROCURADOR(A): MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL PROCURADOR(A): BRUNO MACHADO EIRAS
INTERESSADO: UDO STREFLING (Inventariante)
INTERESSADO: LUCRE INVESTIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A): WELLINGTON PAULO TORRES DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de junho de 2024. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
80 - Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 48ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 1º de JULHO de 2024, às 13 horas, e término no dia 05 de JULHO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1o, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3o caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022. Agravo de Instrumento Nº 5002349-87.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 258) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: AGROPECUARIA PORTO ALEGRE LTDA ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
AGRAVANTE: ALVERI STREFLING ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176)
AGRAVANTE: CURT STREFLING ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
AGRAVANTE: ATTILA ILGA STREFLING (Espólio) ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
AGRAVADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): LEONARDO BRANDAO MAGALHAES PROCURADOR(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): WELLINGTON BASILIO COSTA JUNIOR PROCURADOR(A): LEONARDO HERNANY FIGUEIREDO DE MIRANDA TENÓRIO PROCURADOR(A): MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL
INTERESSADO: UDO STREFLING (Inventariante)
INTERESSADO: LUCRE INVESTIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A): WELLINGTON PAULO TORRES DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de março de 2024. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
80 - Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 45ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 1º de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término no dia 5 de ABRIL de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022. Agravo de Instrumento Nº 5002349-87.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 205) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: AGROPECUARIA PORTO ALEGRE LTDA ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
AGRAVANTE: ATTILA ILGA STREFLING (Espólio) ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
AGRAVANTE: CURT STREFLING ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
AGRAVANTE: ALVERI STREFLING ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176)
AGRAVADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO GUERIN BARCELOS LIMA PROCURADOR(A): LEONARDO BRANDAO MAGALHAES PROCURADOR(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO
INTERESSADO: LUCRE INVESTIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A): WELLINGTON PAULO TORRES DE OLIVEIRA
INTERESSADO: UDO STREFLING (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 29 de maio de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Agravo de Instrumento Nº 5002349-87.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: AGROPECUARIA PORTO ALEGRE LTDA ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
AGRAVANTE: ATTILA ILGA STREFLING (Espólio) ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
AGRAVANTE: CURT STREFLING ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192)
AGRAVANTE: ALVERI STREFLING ADVOGADO(A): MARIA TEREZA MIRANDA (OAB TO000941) ADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDA SOUZA (OAB PR093961) ADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192) ADVOGADO(A): Natália da Rocha Guazelli de Jesus (OAB PR054176)
AGRAVADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO GUERIN BARCELOS LIMA PROCURADOR(A): LEONARDO BRANDAO MAGALHAES PROCURADOR(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO
INTERESSADO: LUCRE INVESTIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A): WELLINGTON PAULO TORRES DE OLIVEIRA
INTERESSADO: UDO STREFLING (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de abril de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Agravo de Instrumento Nº 5002349-87.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO