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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLORIANO ABDIAS DOS SANTOS Advogado(s): PATRÍCIA DIAS DE SOUZA (OAB:BA26618), LUEGIA PRISCILA VIEIRA ANDRADE (OAB:BA48888)
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB:BA29326) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 03/2025 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do Juiz, dou cumprimento à presente ação, a fim de intimar a parte executada, por seu advogado, para apresentar manifestação sobre o Cumprimento de Sentença id. 519480012, no prazo de 15 dias. CAMPO FORMOSO/BA, 6 de março de 2026. GEANE FREITAS COSTA ARAUJOAnalista JudiciáriaPROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - PORTARIA 04/2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001503-49.2018.8.05.0041 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO
09/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAMPO FORMOSOPraça 2 de Julho, s/n, Centro, CEP 44.790-000Tel.: (74) 3645 2001 e-mail: [email protected] 8001503-49.2018.8.05.0041 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC e Portaria 004/2025, pratiquei o ato processual a seguir: Ficam as partes intimadas para, tomarem ciência do retorno dos autos ao juízo de 1º grau e, requererem o que entenderem de direito no prazo de 15(quinze) dias. Após o prazo, sem manifestação, os autos serem arquivados definitivamente. 20 de agosto de 2025. Senilde Batista Soares, Diretor de Secretaria.
21/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Bahia VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo n° 8001503-49.2018.8.05.0041 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do Juiz, dou cumprimento à presente ação a fim de intimar a parte Autora, por suas advogadas, para apresentar manifestação sobre a Apelação de ID. 208628929, no prazo de 15 dias. Campo Formoso/BA, 11 de julho de 2022. KELVIN CARLTON SILVA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 - PORTARIA 10/2021
21/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/08/2025, 15:33
Trânsito em julgado
15/08/2025, 15:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/07/2025, 14:41
Protocolo de Petição
02/07/2025, 12:24
Publicação
23/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2786576/BA (2024/0408124-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
LAURA DA SILVA TAVARES NICOLOSO - RS061747
WALESKA REIS DA ROSA - RS086586
AGRAVADO: FLORIANO ABDIAS DOS SANTOS
ADVOGADOS: PATRÍCIA DIAS DE SOUZA - BA026618
LUEGIA PRISCILA VIEIRA ANDRADE - BA048888
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:30
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2786576/BA (2024/0408124-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
LAURA DA SILVA TAVARES NICOLOSO - RS061747
WALESKA REIS DA ROSA - RS086586
AGRAVADO: FLORIANO ABDIAS DOS SANTOS
ADVOGADOS: PATRÍCIA DIAS DE SOUZA - BA026618
LUEGIA PRISCILA VIEIRA ANDRADE - BA048888
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAMPO FORMOSOPraça 2 de Julho, s/n, Centro, CEP 44.790-000Tel.: (74) 3645 2001 e-mail: [email protected] 8001503-49.2018.8.05.0041 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC e Portaria 004/2025, pratiquei o ato processual a seguir: Ficam as partes intimadas para, tomarem ciência do retorno dos autos ao juízo de 1º grau e, requererem o que entenderem de direito no prazo de 15(quinze) dias. Após o prazo, sem manifestação, os autos serem arquivados definitivamente. 20 de agosto de 2025. Senilde Batista Soares, Diretor de Secretaria.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Bahia VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo n° 8001503-49.2018.8.05.0041 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do Juiz, dou cumprimento à presente ação a fim de intimar a parte Autora, por suas advogadas, para apresentar manifestação sobre a Apelação de ID. 208628929, no prazo de 15 dias. Campo Formoso/BA, 11 de julho de 2022. KELVIN CARLTON SILVA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 - PORTARIA 10/2021
21/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/08/2025, 15:33
Trânsito em julgado
15/08/2025, 15:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/07/2025, 14:41
Protocolo de Petição
02/07/2025, 12:24
Publicação
23/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2786576/BA (2024/0408124-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
LAURA DA SILVA TAVARES NICOLOSO - RS061747
WALESKA REIS DA ROSA - RS086586
AGRAVADO: FLORIANO ABDIAS DOS SANTOS
ADVOGADOS: PATRÍCIA DIAS DE SOUZA - BA026618
LUEGIA PRISCILA VIEIRA ANDRADE - BA048888
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:30
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2786576/BA (2024/0408124-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
LAURA DA SILVA TAVARES NICOLOSO - RS061747
WALESKA REIS DA ROSA - RS086586
AGRAVADO: FLORIANO ABDIAS DOS SANTOS
ADVOGADOS: PATRÍCIA DIAS DE SOUZA - BA026618
LUEGIA PRISCILA VIEIRA ANDRADE - BA048888
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 16:30
Documento (Certidão)
25/04/2025, 16:15
Publicação
26/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2786576/BA (2024/0408124-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
LAURA DA SILVA TAVARES NICOLOSO - RS061747
WALESKA REIS DA ROSA - RS086586
AGRAVADO: FLORIANO ABDIAS DOS SANTOS
ADVOGADOS: PATRÍCIA DIAS DE SOUZA - BA026618
LUEGIA PRISCILA VIEIRA ANDRADE - BA048888
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/03/2025, 17:31
Protocolo de Petição
20/03/2025, 17:12
Publicação
27/02/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2786576/BA (2024/0408124-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
LAURA DA SILVA TAVARES NICOLOSO - RS061747
WALESKA REIS DA ROSA - RS086586
AGRAVADO: FLORIANO ABDIAS DOS SANTOS
ADVOGADOS: PATRÍCIA DIAS DE SOUZA - BA026618
LUEGIA PRISCILA VIEIRA ANDRADE - BA048888
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na ausência de violação do art. 489, § 1º, do CPC. Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Requer o conhecimento e o provimento do recurso. É o relatório. Decido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de violação do art. 489, § 1º, do CPC. Nas razões recursais, porém, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo ao art. 489, § 1º, do CPC. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, específica e motivada, o que não ocorreu na espécie. Confiram-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022; e AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022. Assim, tendo em vista que, no julgamento dos EAREsp n. 746.775/PR, em 19/9/2018, a Corte Especial do Superior Tribunal assentou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
26/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/02/2025, 16:10
Erro ou Recusa na Comunicação
20/11/2024, 00:06
Publicação
18/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:23
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 08:50
Redistribuição
14/11/2024, 08:01
Recebimento
13/11/2024, 19:25
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 19:15
Distribuição
13/11/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 16:15
Distribuição (competência exclusiva)
12/11/2024, 15:15
Recebimento
25/10/2024, 17:10
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Floriano Abdias Dos Santos Advogado: Patricia Dias De Souza (OAB:BA26618-A) Advogado: Luegia Priscila Vieira Andrade (OAB:BA48888-A)
Apelante: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Laura Da Silva Tavares Nicoloso (OAB:RS61747-A) Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8001503-49.2018.8.05.0041 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): LAURA DA SILVA TAVARES NICOLOSO (OAB:RS61747-A), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB:RS46582-A)
APELADO: FLORIANO ABDIAS DOS SANTOS Advogado(s): PATRICIA DIAS DE SOUZA (OAB:BA26618-A), LUEGIA PRISCILA VIEIRA ANDRADE (OAB:BA48888-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8001503-49.2018.8.05.0041 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 57124926), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 55063149), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 21 de outubro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente adbfd