Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502564-94.2018.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RICHARD VENANCIO DA SILVA -
Vistos. Compulsando os autos, em especial a certidão de fl. 411, verifico que houve o trânsito em julgado do acórdão de fls. 256/276, o qual deu provimento ao recurso defensivo para julgar extinta a pretensão punitiva do Estado em relação ao crime de receptação, readequando, de ofício, a reprimenda imposta, fixando-se em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, mantendo-se o regime inicial semiaberto. Sendo assim, considerando o Comunicado nº 67/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à Vara de Execuções Criminais competente. Saliento que, nos termos do referido comunicado, NÃO DEVERÁ ser expedido mandado de prisão. Providencie-se o lançamento do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes Expeçam-se os ofícios de comunicação de praxe. Providencie-se o necessário ao recolhimento da multa e das custas processuais. Após, com anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: NATHALIA TAYNARA PEREIRA (OAB 437162/SP), NATHALI LOPES COLUSSI (OAB 444213/SP)