Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000561-08.2014.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: LENIR DUTRA
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA BEHLING (OAB RS126209)
ADVOGADO(A): AURIO JOCELMO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RS057165)
EXEQUENTE: CECILIA LORENA DUTRA
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA BEHLING (OAB RS126209)
ADVOGADO(A): AURIO JOCELMO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RS057165)
EXEQUENTE: ADRIANE DUTRA RIEDER
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA BEHLING (OAB RS126209)
ADVOGADO(A): AURIO JOCELMO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RS057165)
EXEQUENTE: ODACIR DUTRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA BEHLING (OAB RS126209)
ADVOGADO(A): AURIO JOCELMO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RS057165)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA FREIRE (OAB RS072094)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analiso a petição do evento 137, PEDEXPALV1, por destaques.
I - DECISÃO DO evento 129, DESPADEC1
No tocante ao inconformismo com a decisão do evento 129, DESPADEC1, remeto aos fundamentos lá declinados, para evitar repetições desnecessárias.
Eventual contrariedade deve ser apresentada na forma de recurso, não em pedido de reconsideração, para agregar novas explicações ou adesão ao ponto de vista dos causídicos atuantes.
II - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Os honorários sucumbenciais na fase de cumpirmento de sentença foram arbitrados em 10% (fls. 157 e verso, evento 3, PROCJUDIC4)
O depósito inicial (fls. 160-163, evento 3, PROCJUDIC4), devidamente atualizado, alcança R$ 473.956,91.
Depositante (CPF / CNPJ)
Agência/Conta
Valor (R$)
Pgto/Vinculação
Situação
Origem
BANCO BRADESCO S.A. (60.746.948/0001-12)
0350/020522.5-27
254.742,64
02/04/2024
Pago
SISBAJUD
Agência Conta Depósito Correção Saldo em Conta Banrisul Alvarás Gerados Saldo Projetado
0350
020522.5-27
254.742,64
219.214,27
473.956,91
0,00
473.956,91
Logo, os honorários de sucumbência pertencentes aos procuradores dos exequentes, arbitrados em 10% (fl. 157 e verso, evento 3, PROCJUDIC4), correspondem à cifra de R$ 47.399,69, sem prejuízo de eventual saldo remanescente, que será apropriado no tempo oportuno, conforme os desembolsos.
Como os honorários de sucumbência pertencem aos causídicos, à luz do art. 23 do Estatuto da OAB1, defiro a expedição de alvará eletrônico em favor dos procuradores dos exequentes, na modalidade TED CLIENTE, para levantamento de R$ 47.399,69, com aproveitamento dos dados informados (evento 137, PEDEXPALV1).
III - PROSSEGUIMENTO DA FASE DE CUMPRIMENTO
Intime-se o executado para pagamento do saldo remanescente, apontado no petitório do evento 137, PEDEXPALV1, no prazo de 15 dias, pena de prosseguimento.
No silêncio, retornem os autos conclusos.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.
1. Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.