Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
12/03/2026, 15:23
Trânsito em julgado
12/03/2026, 15:23
Publicação
13/02/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876429/PR (2025/0078578-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTO POSTO PETRO CHAMPAGNAT LTDA
ADVOGADOS: ANDERSON GASPAR - PR036541
ANDRÉ LUIS GASPAR - PR045066
AGRAVADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
FABIO VACELKOVSKI KONDRAT - PR036767
ALESSANDRO DULEBA - PR036348
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:50
Não-Provimento
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876429/PR (2025/0078578-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTO POSTO PETRO CHAMPAGNAT LTDA
ADVOGADOS: ANDERSON GASPAR - PR036541
ANDRÉ LUIS GASPAR - PR045066
AGRAVADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
FABIO VACELKOVSKI KONDRAT - PR036767
ALESSANDRO DULEBA - PR036348
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876429/PR (2025/0078578-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTO POSTO PETRO CHAMPAGNAT LTDA
ADVOGADOS: ANDERSON GASPAR - PR036541
ANDRÉ LUIS GASPAR - PR045066
AGRAVADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
FABIO VACELKOVSKI KONDRAT - PR036767
ALESSANDRO DULEBA - PR036348
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876429/PR (2025/0078578-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTO POSTO PETRO CHAMPAGNAT LTDA
ADVOGADOS: ANDERSON GASPAR - PR036541
ANDRÉ LUIS GASPAR - PR045066
AGRAVADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
FABIO VACELKOVSKI KONDRAT - PR036767
ALESSANDRO DULEBA - PR036348
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:50
Não-Provimento
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876429/PR (2025/0078578-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTO POSTO PETRO CHAMPAGNAT LTDA
ADVOGADOS: ANDERSON GASPAR - PR036541
ANDRÉ LUIS GASPAR - PR045066
AGRAVADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
FABIO VACELKOVSKI KONDRAT - PR036767
ALESSANDRO DULEBA - PR036348
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876429/PR (2025/0078578-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AUTO POSTO PETRO CHAMPAGNAT LTDA
ADVOGADOS: ANDERSON GASPAR - PR036541
ANDRÉ LUIS GASPAR - PR045066
AGRAVADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
FABIO VACELKOVSKI KONDRAT - PR036767
ALESSANDRO DULEBA - PR036348
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 12:05
Redistribuição
09/04/2025, 11:30
Recebimento
09/04/2025, 06:27
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 06:15
Publicação
09/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876429/PR (2025/0078578-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTO POSTO PETRO CHAMPAGNAT LTDA
ADVOGADOS: ANDERSON GASPAR - PR036541
ANDRÉ LUIS GASPAR - PR045066
AGRAVADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
FABIO VACELKOVSKI KONDRAT - PR036767
ALESSANDRO DULEBA - PR036348
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Distribuição
04/04/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876429/PR (2025/0078578-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTO POSTO PETRO CHAMPAGNAT LTDA
ADVOGADOS: ANDERSON GASPAR - PR036541
ANDRÉ LUIS GASPAR - PR045066
AGRAVADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
ADVOGADOS: AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178
GUSTAVO DE ALMEIDA FLESSAK - PR031435
FABIO VACELKOVSKI KONDRAT - PR036767
ALESSANDRO DULEBA - PR036348
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 14:46
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 14:15
Recebimento
10/03/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Auto Posto Petro Champagnat Ltda. Apelada: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira I – Tendo em vista que foram interpostos contra sentença una, apense- se o presente recurso às apelações cíveis ns. 0020797-46.2018.8.16.0001, 0019089- 87.2020.8.16.0001 e 0006746-25.2021.8.16.0001 para prosseguimento do julgamento conjunto. II – Cumpridas as similares providências determinadas nos autos de todos os referidos recursos, voltem conclusos. Curitiba, data gerada pelo sistema. Péricles Bellusci de Batista Pereira Desembargador Relator
Conclusão - Apelação Cível n. 0026416-25.2016.8.16.0001 6ª Vara Cível de Curitiba
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Auto Posto Petro Champagnat Ltda. Apelada: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Órgão julgador: 18ª Câmara Cível Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda Da análise dos autos, infere-se que as ações n. 0026416-25.2016.8.16.0001, 0020797- 46.2018.8.16.0001, 0019089- 87.2020.8.16.0001 e 0006746-25.2021.8.16.0001 foram julgadas em conjunto, por meio de sentença una, o que determina que os recursos sejam analisados simultaneamente, para evitar decisões conflitantes, nos termos do artigo 55, § 1º e § 3º do Código de Processo Civil. O apelo n. 0020797-46.2018.8.16.0001 Ap foi distribuído a este Relator, em razão da prevenção ao agravo de instrumento n. 0021400-83.2022.8.16.0000 AI, o qual fora distribuído no dia 18/04/2022, por sorteio, ao eminente Desembargador Fernando Antonio Prazeres. Os apelos n. 0006746-25.2021.8.16.0001 Ap e n. 0026416-25.2016.8.16.0001 Ap, por sua vez, foram distribuídos a este Relator por prevenção aos autos n. 0020797-46.2018.8.16.0001 Ap. Todavia, constata-se da árvore processual da ação de despejo n. 0020797-46.2018.8.16.0001, que, em momento anterior, havia sido distribuído, por sorteio, o agravo de instrumento n. 0037427-78.2021.8.16.0000 AI à relatoria do eminente Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, em 23/06/2021. Da mesma forma, verifica-se que, da ação revisional de aluguel n. 0019089-87.2020.8.16.0001, também fora extraído o agravo de instrumento n. 0067679-98.2020.8.16.0000 AI, distribuído em 11/11/2020, ao eminente Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira. Conforme diz o artigo 930, parágrafo único do CPC, “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”, dispondo no mesmo sentido o artigo 178, § 1º do RITJPR. Posto isso, redistribua-se o recurso ao eminente Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, em razão da prevenção. Curitiba, 02 de maio de 2024. Desembargador Luiz Henrique Miranda
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n. 0026416-25.2016.8.16.0001 Origem: 6ª Vara Cível de Curitiba
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Processo nº 0026416-25.2016.8.16.0001 Nesta data proferi sentença, abrangendo este processo e os demais conexos, inserida no processo 0006746- 25.2021.8.16.0001. Promova-se a juntada de cópia de referida sentença neste feito. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026416-25.2016.8.16.0001 Cumpra-se o despacho de mov. 157.1, permanecendo este processo suspenso até que os processos conexos estejam prontos para sentença conjunta. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
15/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026416-25.2016.8.16.0001 Conforme consignado em mov. 137.1, a instrução do presente feito encontra-se encerrada, devendo o processo permanecer suspenso até o encerramento da instrução do caderno processual conexo, para sentença conjunta. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito