Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020615-40.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança Eireli - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação cumprimento de sentença de modo a gerar um incidente autônomo. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes ao incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições diversas. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o protocolo do incidente. Escoado o prazo, com ou sem o cadastramento do incidente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
15/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/11/2025, 13:54
Trânsito em julgado
17/11/2025, 13:54
Publicação
22/10/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2876613/SP (2025/0078985-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: THEREZA CELINA DINIZ DE ARRUDA ALVIM - SP012426
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - SP291474
REQUERIDO: PALMUTI SERVICOS DE COBRANCA LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MENDONÇA PALMUTI - SP176447
NATASHA NEVES LOPES CASSIANO - SP346210
DECISÃO As partes apresentaram petição, protocolizada sob o n. 00782125/2025 (fls. 559-560), informando a celebração de acordo. Ao final, requerem a homologação do acordo, nos termos previstos no artigo 932, I, do CPC, com a extinção da ação. Os advogados subscritores da referida petição possuem poderes para tanto (fls. 22 e 413-425). É o relatório. Decido. A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do presente recurso (fls. 460-487). Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, às fls. 559-560, em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ, e julgo prejudicado o recurso por perda de objeto. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
21/10/2025, 00:00
Homologação de Transação
20/10/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:31
Protocolo de Petição
26/08/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876613/SP (2025/0078985-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: THEREZA CELINA DINIZ DE ARRUDA ALVIM - SP012426
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - SP291474
AGRAVADO: PALMUTI SERVICOS DE COBRANCA LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MENDONÇA PALMUTI - SP176447
NATASHA NEVES LOPES CASSIANO - SP346210
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2876613/SP (2025/0078985-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: THEREZA CELINA DINIZ DE ARRUDA ALVIM - SP012426
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - SP291474
REQUERIDO: PALMUTI SERVICOS DE COBRANCA LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MENDONÇA PALMUTI - SP176447
NATASHA NEVES LOPES CASSIANO - SP346210
DECISÃO As partes apresentaram petição, protocolizada sob o n. 00782125/2025 (fls. 559-560), informando a celebração de acordo. Ao final, requerem a homologação do acordo, nos termos previstos no artigo 932, I, do CPC, com a extinção da ação. Os advogados subscritores da referida petição possuem poderes para tanto (fls. 22 e 413-425). É o relatório. Decido. A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do presente recurso (fls. 460-487). Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, às fls. 559-560, em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ, e julgo prejudicado o recurso por perda de objeto. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
21/10/2025, 00:00
Homologação de Transação
20/10/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:31
Protocolo de Petição
26/08/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876613/SP (2025/0078985-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: THEREZA CELINA DINIZ DE ARRUDA ALVIM - SP012426
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - SP291474
AGRAVADO: PALMUTI SERVICOS DE COBRANCA LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MENDONÇA PALMUTI - SP176447
NATASHA NEVES LOPES CASSIANO - SP346210
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:43
Redistribuição
11/04/2025, 08:01
Recebimento
11/04/2025, 06:28
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 06:15
Publicação
11/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876613/SP (2025/0078985-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: THEREZA CELINA DINIZ DE ARRUDA ALVIM - SP012426
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - SP291474
AGRAVADO: PALMUTI SERVICOS DE COBRANCA LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MENDONÇA PALMUTI - SP176447
NATASHA NEVES LOPES CASSIANO - SP346210
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:40
Distribuição
08/04/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876613/SP (2025/0078985-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: THEREZA CELINA DINIZ DE ARRUDA ALVIM - SP012426
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - SP291474
AGRAVADO: PALMUTI SERVICOS DE COBRANCA LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ MENDONÇA PALMUTI - SP176447
NATASHA NEVES LOPES CASSIANO - SP346210
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.