Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1050827-14.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jaqueline de Amorim Silva Aguiar - Casa de Saúde Santa Marcelina - - Otorhinus Clínica Médica S/c Ltda e outro -
VISTOS. Certifique-se a z. Serventia eventual decurso do prazo para instauração do cumprimento de sentença, conforme determinado às fls. 1028. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LILIAN HERNANDES BARBIERI (OAB 149584/SP), PAULO CESAR BERNARDES FILHO (OAB 281225/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1050827-14.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jaqueline de Amorim Silva Aguiar - Casa de Saúde Santa Marcelina - - Otorhinus Clínica Médica S/c Ltda e outro -
VISTOS. Fls. 1030/1031: Promova a Z. Serventia as anotações necessárias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fls. 1028. Int. - ADV: LILIAN HERNANDES BARBIERI (OAB 149584/SP), CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB 103120/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), PAULO CESAR BERNARDES FILHO (OAB 281225/SP), LUZIA FUMIKO UEMA SERAFINI (OAB 271789/SP)
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1050827-14.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jaqueline de Amorim Silva Aguiar - Casa de Saúde Santa Marcelina - - Otorhinus Clínica Médica S/c Ltda e outro -
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int. - ADV: LUZIA FUMIKO UEMA SERAFINI (OAB 271789/SP), PAULO CESAR BERNARDES FILHO (OAB 281225/SP), CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB 103120/SP), LILIAN HERNANDES BARBIERI (OAB 149584/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1050827-14.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jaqueline de Amorim Silva Aguiar - Casa de Saúde Santa Marcelina - - Otorhinus Clínica Médica S/c Ltda e outro -
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int. - ADV: LUZIA FUMIKO UEMA SERAFINI (OAB 271789/SP), PAULO CESAR BERNARDES FILHO (OAB 281225/SP), CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB 103120/SP), LILIAN HERNANDES BARBIERI (OAB 149584/SP)
17/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 21:03
Trânsito em julgado
26/11/2025, 21:03
Publicação
27/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875925/SP (2025/0077827-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
ADVOGADOS: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA - SP229913
JOAO BARONI NETO - SP334936
NAYARA LUIZA PIVA - SP424656
FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES - SP256707
PIETRA MUELLER DINAMARCO - SP505240
AGRAVADO: JAQUELINE DE AMORIM SILVA AGUIAR
ADVOGADO: PAULO CESAR BERNARDES FILHO - SP281225
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 10:10
Não-Provimento
22/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875925/SP (2025/0077827-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
ADVOGADOS: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA - SP229913
JOAO BARONI NETO - SP334936
NAYARA LUIZA PIVA - SP424656
FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES - SP256707
PIETRA MUELLER DINAMARCO - SP505240
AGRAVADO: JAQUELINE DE AMORIM SILVA AGUIAR
ADVOGADO: PAULO CESAR BERNARDES FILHO - SP281225
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1050827-14.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jaqueline de Amorim Silva Aguiar - Casa de Saúde Santa Marcelina - - Otorhinus Clínica Médica S/c Ltda e outro -
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int. - ADV: LUZIA FUMIKO UEMA SERAFINI (OAB 271789/SP), PAULO CESAR BERNARDES FILHO (OAB 281225/SP), CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB 103120/SP), LILIAN HERNANDES BARBIERI (OAB 149584/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1050827-14.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jaqueline de Amorim Silva Aguiar - Casa de Saúde Santa Marcelina - - Otorhinus Clínica Médica S/c Ltda e outro -
VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int. - ADV: LUZIA FUMIKO UEMA SERAFINI (OAB 271789/SP), PAULO CESAR BERNARDES FILHO (OAB 281225/SP), CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB 103120/SP), LILIAN HERNANDES BARBIERI (OAB 149584/SP)
17/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 21:03
Trânsito em julgado
26/11/2025, 21:03
Publicação
27/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875925/SP (2025/0077827-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
ADVOGADOS: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA - SP229913
JOAO BARONI NETO - SP334936
NAYARA LUIZA PIVA - SP424656
FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES - SP256707
PIETRA MUELLER DINAMARCO - SP505240
AGRAVADO: JAQUELINE DE AMORIM SILVA AGUIAR
ADVOGADO: PAULO CESAR BERNARDES FILHO - SP281225
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 10:10
Não-Provimento
22/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875925/SP (2025/0077827-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
ADVOGADOS: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA - SP229913
JOAO BARONI NETO - SP334936
NAYARA LUIZA PIVA - SP424656
FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES - SP256707
PIETRA MUELLER DINAMARCO - SP505240
AGRAVADO: JAQUELINE DE AMORIM SILVA AGUIAR
ADVOGADO: PAULO CESAR BERNARDES FILHO - SP281225
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1050827-14.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jaqueline de Amorim Silva Aguiar - Casa de Saúde Santa Marcelina - - Otorhinus Clínica Médica S/c Ltda e outro -
VISTOS. Os autos eletrônicos se encontram em grau de recurso, sendo assim inadequado que sejam movimentados concomitantemente na Corte Superior e nesta Vara de origem. Int. - ADV: LILIAN HERNANDES BARBIERI (OAB 149584/SP), CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB 103120/SP), LUZIA FUMIKO UEMA SERAFINI (OAB 271789/SP), PAULO CESAR BERNARDES FILHO (OAB 281225/SP)
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875925/SP (2025/0077827-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
ADVOGADOS: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA - SP229913
JOAO BARONI NETO - SP334936
NAYARA LUIZA PIVA - SP424656
FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES - SP256707
PIETRA MUELLER DINAMARCO - SP505240
AGRAVADO: JAQUELINE DE AMORIM SILVA AGUIAR
ADVOGADO: PAULO CESAR BERNARDES FILHO - SP281225
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
16/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 08:26
Redistribuição
13/06/2025, 08:01
Recebimento
12/06/2025, 10:16
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 10:15
Publicação
12/06/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2875925/SP (2025/0077827-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
ADVOGADOS: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA - SP229913
JOAO BARONI NETO - SP334936
NAYARA LUIZA PIVA - SP424656
FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES - SP256707
PIETRA MUELLER DINAMARCO - SP505240
AGRAVADO: JAQUELINE DE AMORIM SILVA AGUIAR
ADVOGADO: PAULO CESAR BERNARDES FILHO - SP281225
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/06/2025, 00:00
Distribuição
09/06/2025, 20:10
Documento (Certidão)
29/05/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
29/05/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
26/05/2025, 17:51
Protocolo de Petição
26/05/2025, 17:36
Publicação
06/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875925/SP (2025/0077827-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
ADVOGADOS: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA - SP229913
JOAO BARONI NETO - SP334936
NAYARA LUIZA PIVA - SP424656
FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES - SP256707
PIETRA MUELLER DINAMARCO - SP505240
AGRAVADO: JAQUELINE DE AMORIM SILVA AGUIAR
ADVOGADO: PAULO CESAR BERNARDES FILHO - SP281225
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
30/04/2025, 16:53
Publicação
10/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2875925/SP (2025/0077827-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
ADVOGADOS: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA - SP229913
JOAO BARONI NETO - SP334936
NAYARA LUIZA PIVA - SP424656
FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES - SP256707
PIETRA MUELLER DINAMARCO - SP505240
AGRAVADO: JAQUELINE DE AMORIM SILVA AGUIAR
ADVOGADO: PAULO CESAR BERNARDES FILHO - SP281225
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/04/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875925/SP (2025/0077827-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
ADVOGADOS: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA - SP229913
JOAO BARONI NETO - SP334936
NAYARA LUIZA PIVA - SP424656
FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES - SP256707
PIETRA MUELLER DINAMARCO - SP505240
AGRAVADO: JAQUELINE DE AMORIM SILVA AGUIAR
ADVOGADO: PAULO CESAR BERNARDES FILHO - SP281225
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 14:24
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 14:15
Recebimento
10/03/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Antonio Serafini (OAB 103120/SP), Lilian Hernandes Barbieri (OAB 149584/SP), Luzia Fumiko Uema Serafini (OAB 271789/SP), Paulo Cesar Bernardes Filho (OAB 281225/SP) Processo 1050827-14.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline de Amorim Silva Aguiar - Reqdo: Casa de Saúde Santa Marcelina, Otorhinus Clínica Médica S/c Ltda - Páginas 690/711: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC.