1. JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EMBARGANTE)
Autor
4. GRAZIELA TIAGO SOUZA (INTERESSADO)
Autor
5. CLAUDENICIO DE SOUZA (INTERESSADO)
Autor
2. ADRIANA TEREZINHA DA COSTA (EMBARGADO)
Reu
3. ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
ERICK NILSON SOUTO
OAB/MG 98084·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA
OAB/MG 72509·CPF·Representa: Autor
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO
OAB/MG 79187·CPF·Representa: Autor
ROSENVALDO LUIZ BORGES
OAB/MG 69005·CPF·Representa: Autor
JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO
OAB/MG 94924·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
EMBARGADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
EMBARGADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 17/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/05/2026, 00:00
Petição (Impugnação)
25/05/2026, 11:31
Protocolo de Petição
25/05/2026, 11:15
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 16:19
Petição (Embargos de declaração)
11/05/2026, 15:31
Protocolo de Petição
11/05/2026, 15:13
Publicação
04/05/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
AGRAVADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:30
Não-Provimento
28/04/2026, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5003700-43.2017.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ADRIANA TEREZINHA DA COSTA CPF: 787.477.406-04 GRAZIELA TIAGO SOUZA CPF: 037.996.066-45 e outros Vista ao autor acerca do ID 10629437677 e ID 10655142299. ROSALDA APARECIDA DE SOUZA SILVA Araxá, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
AGRAVADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:30
Não-Provimento
28/04/2026, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5003700-43.2017.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ADRIANA TEREZINHA DA COSTA CPF: 787.477.406-04 GRAZIELA TIAGO SOUZA CPF: 037.996.066-45 e outros Vista ao autor acerca do ID 10629437677 e ID 10655142299. ROSALDA APARECIDA DE SOUZA SILVA Araxá, data da assinatura eletrônica.
07/04/2026, 00:00
Publicação
30/03/2026, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
AGRAVADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 18:32
Documento (Certidão)
18/03/2026, 18:15
Petição (Impugnação)
23/02/2026, 16:01
Protocolo de Petição
23/02/2026, 15:45
Publicação
23/02/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
AGRAVADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/02/2026, 14:21
Protocolo de Petição
19/02/2026, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA CPF: 787.477.406-04
RÉU: GRAZIELA TIAGO SOUZA CPF: 037.996.066-45 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5003700-43.2017.8.13.0040 i CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [] Intime-se a parte Executada, por meio de seu procurador, para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(s) Executado(s); ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. A parte Executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. Araxá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
11/02/2026, 00:00
Publicação
19/12/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
RECORRIDO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
RECORRIDO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, confirmando decisão singular pela qual não foi conhecido o agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula n. 182/STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 2.151): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 2.184-2.186). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, XXII, XXIII, XXXVI, LIV, LV, 93, IX, 127 e 183, caput, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta ter ocorrido ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da fundamentação das decisões judiciais, porque o decisum monocrático da Presidência do STJ, ao não conhecer do agravo em recurso especial, majorou os honorários advocatícios em seu desfavor, ainda que tenham sido enfrentados os fundamentos de inadmissão do apelo nobre e não se trate de litigância de má-fé. Afirma ser nulo o feito, por ausência da intimação obrigatória do Ministério Público para atuação como fiscal da ordem jurídica, pois a usucapião urbana envolve interesse público e social de relevante repercussão coletiva. Defende ser aplicável ao caso dos autos o Tema n. 815 da Suprema Corte, para o reconhecimento da usucapião especial urbana. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos para majoração dos honorários advocatícios em face do não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme se depreende do seguinte trecho da decisão singular da Presidência (fls. 2.091-2.092): Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. No tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
18/12/2025, 00:00
Sem descrição
17/12/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 17:18
Documento (Certidão)
04/12/2025, 15:15
Petição (Contra-razões)
17/11/2025, 16:01
Protocolo de Petição
17/11/2025, 15:49
Publicação
10/11/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
RECORRIDO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
RECORRIDO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
RECORRIDO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
RECORRIDO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
AGRAVADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/11/2025.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:30
Distribuição (competência exclusiva)
06/11/2025, 13:45
Documento (Certidão)
06/11/2025, 13:39
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 10:22
Petição (Recurso extraordinário)
05/11/2025, 16:51
Protocolo de Petição
05/11/2025, 16:00
Publicação
16/10/2025, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
EMBARGADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
EMBARGADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
EMBARGADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
EMBARGADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 16:16
Documento (Certidão)
10/09/2025, 16:00
Publicação
02/09/2025, 01:06
Petição (Impugnação)
01/09/2025, 14:31
Protocolo de Petição
01/09/2025, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
EMBARGADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
EMBARGADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 11:00
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2025, 10:30
Protocolo de Petição
29/08/2025, 10:12
Publicação
22/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
AGRAVADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:00
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
AGRAVADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Publicação
16/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
AGRAVADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/06/2025.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
AGRAVADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 10:39
Redistribuição
12/06/2025, 09:15
Recebimento
12/06/2025, 08:35
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 08:30
Ato ordinatório
11/06/2025, 20:10
Distribuição
11/06/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 18:16
Documento (Certidão)
02/06/2025, 18:00
Petição (Impugnação)
19/05/2025, 14:46
Protocolo de Petição
19/05/2025, 14:28
Documento (Certidão)
09/05/2025, 11:48
Publicação
09/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
AGRAVADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/05/2025, 12:01
Protocolo de Petição
07/05/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:01
Protocolo de Petição
23/04/2025, 10:21
Publicação
09/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
AGRAVADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/04/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876995/MG (2025/0078576-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA - MG072509
ERICK NILSON SOUTO - MG098084
RITA DE CASSIA COSTA SOUTO - MG079187
AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO - MG094924
AGRAVADO: ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR
ADVOGADO: ROSENVALDO LUIZ BORGES - MG069005
INTERESSADO: GRAZIELA TIAGO SOUZA
INTERESSADO: CLAUDENICIO DE SOUZA
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 14:24
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 14:15
Recebimento
10/03/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/11/2024
Recorrente(s) - JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Recorrido(a)(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA; ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ERICK NILSON SOUTO, JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, PEDRO JOSE LEONARDO DA SILVA, RITA DE CASSIA COSTA SOUTO, ROSENVALDO LUIZ BORGES.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/11/2024
Recorrente(s) - JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Recorrido(a)(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA; ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ERICK NILSON SOUTO, JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, PEDRO JOSE LEONARDO DA SILVA, RITA DE CASSIA COSTA SOUTO, ROSENVALDO LUIZ BORGES.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/06/2024
Embargante(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; Embargado(a)(s) - ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, PEDRO JOSE LEONARDO DA SILVA, ROSENVALDO LUIZ BORGES, VERONICA MIRANDA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/06/2024
Embargante(s) - JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Embargado(a)(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA; ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ERICK NILSON SOUTO, JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, PEDRO JOSE LEONARDO DA SILVA, RITA DE CASSIA COSTA SOUTO, ROSENVALDO LUIZ BORGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2024
Embargante(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; Embargado(a)(s) - ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, PEDRO JOSE LEONARDO DA SILVA, ROSENVALDO LUIZ BORGES, VERONICA MIRANDA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2024
Embargante(s) - JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Embargado(a)(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA; ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ERICK NILSON SOUTO, JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, PEDRO JOSE LEONARDO DA SILVA, RITA DE CASSIA COSTA SOUTO, ROSENVALDO LUIZ BORGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2024
Embargante(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; Embargado(a)(s) - ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, PEDRO JOSE LEONARDO DA SILVA, ROSENVALDO LUIZ BORGES, VERONICA MIRANDA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/05/2024
Embargante(s) - JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Embargado(a)(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA; ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ERICK NILSON SOUTO, JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, PEDRO JOSE LEONARDO DA SILVA, RITA DE CASSIA COSTA SOUTO, ROSENVALDO LUIZ BORGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/05/2024
Embargante(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; Embargado(a)(s) - ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, PEDRO JOSE LEONARDO DA SILVA, ROSENVALDO LUIZ BORGES, VERONICA MIRANDA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/04/2024
Embargante(s) - JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Embargado(a)(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA; ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ERICK NILSON SOUTO, JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, PEDRO JOSE LEONARDO DA SILVA, RITA DE CASSIA COSTA SOUTO, ROSENVALDO LUIZ BORGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/04/2024
Embargante(s) - JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Embargado(a)(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA; ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ERICK NILSON SOUTO, JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, PEDRO JOSE LEONARDO DA SILVA, RITA DE CASSIA COSTA SOUTO, ROSENVALDO LUIZ BORGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/04/2024
Embargante(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; Embargado(a)(s) - ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, PEDRO JOSE LEONARDO DA SILVA, ROSENVALDO LUIZ BORGES, VERONICA MIRANDA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/03/2024
Embargante(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; Embargado(a)(s) - ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, ROSENVALDO LUIZ BORGES, VERONICA MIRANDA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/03/2024
Apelante(s) - ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, ROSENVALDO LUIZ BORGES, VERONICA MIRANDA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/02/2024
Apelante(s) - ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, ROSENVALDO LUIZ BORGES, VERONICA MIRANDA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2024
Apelante(s) - ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, ROSENVALDO LUIZ BORGES, VERONICA MIRANDA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/01/2024
Apelante(s) - ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Apelado(a)(s) - ADRIANA TEREZINHA DA COSTA; CLAUDENICIO DE SOUZA; GRAZIELA TIAGO SOUZA; JARDIM DONA ADELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; ORLANDO REGINALDO LEITAO JUNIOR;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARCO AURELIO FERENZINI em 26/01/2024
Adv - JOSE AUGUSTO ESPELHO DE AQUINO, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, MAX EMILIO DOS SANTOS, ROSENVALDO LUIZ BORGES, VERONICA MIRANDA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.