Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500438-31.2024.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDSON MARTINS DA SILVA - Considerando que o valor financeiro do(s) objeto(s) apreendido(s),(2 vasilhas de alumínio, 1 pote plástico, 1003 gramas de pó branco em 02 pacotes, 364 gramas de eppendorfs vazios, 03 munições de 357, 01 capsula calibre 38, 1 telefone celular xiaomi, 1 celular motorola, 242 gramas de pó branco em um pote de creatina, 1 panela de pressão, 1 agenda com capa amarela, 02 rolos de plástico filme, 1 balança, 1 máquina de cartão, 03 folha de papel com anotações), auto de exibição e apreensão de f. 28/33 não justifica(m) os custos de um leilão, e por se tratar(em) de bem(ns) de uso pessoal, em tese, sem interesse à União, nos termos da sentença e com base no que prevê o parágrafo 5 dos artigos 516 e 517 das N.S.C.G.J, determino sua destruição. Providencie-se o necessário. Com relação à eventual substância entorpecente apreendida e aguardada com amostras para contraprova, determino sua destruição(artigo 525 da N.S.C.G.J). Comunique-se à autoridade policial servindo-se cópia do presente como ofício. Por fim, em não havendo fiança recolhida no feito, intime-se o(s) réu(s) a proceder(em) ao pagamento das custas processuais no importe de 100 UFESPs, a qual será recolhida através de guia expedida no portal de custas(por depósito judicial(portal de custas, endereço eletrônico https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, tipo de serviço - 230-6 Ações Penais em geral, Salvo competência Jecrim) no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa. - ADV: GABRIELA BUENO PASCHUAL (OAB 469958/SP), DAVI PEREIRA REMÉDIO (OAB 289517/SP)