Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1501896-63.2023.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PAULO DE ALENCAR - - LUIS GUILHERME SOARES - - IVAN DE SOUZA BRAZ -
Vistos. Cumpram-se os V. Acórdãos de fls. 1.048/1.062, 1.100/1.103, e 1.316, em relação aos apenados JOÃO PAULO DE ALENCAR e LUIZ GUILHERME SOARES. Complemente-se devidamente o Histórico de Partes. Oficie-se ao IIRGD e TRE. Fls. 208: Cumpra-se o art. 63, § 1º da Lei 11.343/06, oficiando ao Banco do Brasil para transferência do valor à Funad, nos termos do art. 481-A das NSGCJ, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar o código previsto no inciso I (20201-0)- "Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006)". Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível - TED, com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201. Efetuada a transferência, deverá o Banco enviar comprovante a este juízo. Fls. 932/935: Expeça-se através do BNMP 3.0 a guia de recolhimento definitiva, enviando-se à Vara de Execução respectiva cópia do v. Acórdão e das certidões de trânsito em julgado. Extraia-se certidão de sentença e após, por meio de ato ordinatório, dê-se vista à defesa, pelo prazo de 10 dias, para comprovar o pagamento da multa penal ou apresentar declaração do imposto de renda do sentenciado. Com a resposta, vista ao Ministério Público. Considerando que os réus foram assistidos por defensor constituído, comprovem as defesas, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas, ou apresente a declaração de imposto de renda ou a declaração de isenção dos sentenciados. Após, cumpra-se o artigo 468, § 3º das NSCGJ (Expedida a guia de recolhimento definitiva, o ofício de justiça, antes do arquivamento dos autos da ação penal, lançará a movimentação processo findo, a qual atribuíra ao processo a situação suspenso, para fins de apontamento em certidão do distribuidor e estatísticos), aplicando o código 61619. Ocorrendo a comunicação das penas aplicadas, pelo juízo da execução, a Serventia deverá alterar a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente". Publique-se. Intime-se. - ADV: RAPHAEL FERREIRA LOPEZ (OAB 455816/SP), FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP)