Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003766-57.2018.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Responsabilidade - Dirceu Feltrin -
Vistos. Diante do trânsito em julgado em definitivo do decreto condenatório proferido nos autos, em relação ao réu Dirceu Feltrin, certificado às fls. 2571: 1- Procedam-se as devidas anotações e comunicações de praxe (IIRGD e TRE) relativas à condenação do réu. 2- Expeça-se guia de recolhimento, ficando a execução da pena restritiva de direitos a cargo da Vara das Execuções Criminais competente. 3- Intime-se o réu para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas processuais, no importe de 100 (cem) UFESPs, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, a ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, não sendo aceito pagamento efetuado de maneira diversa. Decorrido o referido prazo sem pagamento, proceda-se a z. Serventia nos termos do artigo 1.098, § 3º, das NSCGJ. 4- Oficie-se à Municipalidade de Salto Grande comunicando a perda de cargo público, caso o réu o exerça. No mais, cumpram-se os itens 2 e 3 (parte final) de fls. 2430. Cumpridas todas as determinações acima, bem como após a informação do cadastramento dos processos de execução das penas restritivas de direitos, proceda-se a z. Serventia a alteração da competência da Guia de Recolhimento no BNMP, arquivando-se os autos. Int. - ADV: SILVIA MARIA GANDAIO (OAB 109084/SP), EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP)