Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ALTEMAR AMARAL CORDEIRO CPF: 761.648.966-49
RÉU: ALENCAR ALECRIM AMORIM - ME CPF: 11.004.433/0001-31 DESPACHO Retifique-se a classe judicial para constar cumprimento de sentença 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Malacacheta / Vara Única da Comarca de Malacacheta Rua Tristão Aarão Couy, 185, Centro, Malacacheta - MG - CEP: 39690-000 PROCESSO Nº: 5000927-31.2020.8.13.0392 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] Intime-se a parte devedora para quitar o valor devido no prazo de quinze dias, sob pena de multa e de honorários no percentual de dez por cento cada, na forma do art. 523, §1º, do CPC. A intimação do executado que tiver advogado nos autos deverá ser feita por publicação no DJE, nos termos do REsp 1262933/RJ, do STJ. Não tendo constituído advogado, a parte executada deverá ser intimada por AR, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC; 2- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para promover o devido impulso ao feito, em igual prazo. 3- Em caso de depósito de valores com o fim de pagamento voluntário e não como garantia do juízo para o oferecimento de impugnação, expeça-se, desde logo, alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto à quitação do débito, ficando ciente de que, em caso de inércia, presumir-se-á o pagamento do débito e, consequentemente, haverá a extinção do presente feito. 4-Intime-se, ainda, o devedor para pagamento das custas finais, em 15 (quinze) dias. Decorrido o interregno sem a comprovação, expeça-se CNPDP; Malacacheta, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MAIA SANTOS Juiz de Direito Substituto Vara Única da Comarca de Malacacheta