PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
Autor
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
Reu
COMPANHIA HIDROELETRICA DO SAO FRANCISCO - CHESF
Reu
MARIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
MARIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB/BA 18089·CPF·Representa: Autor
MARIA DE FATIMA LIMA DA CRUZ
OAB/SE 1526·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO GOULART LANES
OAB/BA 41977·CPF·Representa: Autor
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023·CPF·Representa: Autor
KILDARE JOSE MARINHO SOARES
OAB/SE 2901·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO Advogado(s): MARIA DE FATIMA LIMA DA CRUZ (OAB:SE1526)
IMPETRADO: COMPANHIA HIDROELETRICA DO SAO FRANCISCO - CHESF Advogado(s): MARIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA18089) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0006708-75.2014.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
Vistos. Intimem-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos ao 1º grau e requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura digital. João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO Advogado(s): MARIA DE FATIMA LIMA DA CRUZ (OAB:SE1526)
IMPETRADO: COMPANHIA HIDROELETRICA DO SAO FRANCISCO - CHESF Advogado(s): MARIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA18089) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0006708-75.2014.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
Vistos. Intimem-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos ao 1º grau e requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura digital. João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 15:23
Trânsito em julgado
26/11/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 18:51
Protocolo de Petição
18/11/2025, 18:36
Publicação
14/11/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
AGRAVADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA041977
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:10
Não-Provimento
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
AGRAVADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA041977
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
AGRAVADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA041977
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:10
Não-Provimento
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
AGRAVADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA017023
KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA041977
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 17:32
Ato ordinatório
25/09/2025, 18:40
Petição (Contra-razões)
25/09/2025, 17:41
Protocolo de Petição
25/09/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 19:27
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:01
Protocolo de Petição
23/09/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 10:21
Protocolo de Petição
19/09/2025, 09:38
Documento (Certidão)
12/09/2025, 14:07
Publicação
12/09/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
EMBARGADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o resultado da decisão embargada. 2. Converto os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte recorrente para, se houver interesse, complementar as razões recursais em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º). Após, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, retornando os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 14:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/09/2025, 06:31
Publicação
05/09/2025, 00:30
Protocolo de Petição
04/09/2025, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
AGRAVADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
DECISÃO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. É o relatório. 2. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC, contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, admite-se a interposição de agravo interno ou regimental, não sendo cabível o agravo em recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nessa linha, é pacífico, tanto no STF quanto no STJ, o entendimento de que a interposição do recurso incorreto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento da irresignação. Nessa linha: STJ, ARE no RE nos EDcl no AgRg no RHC n. 159.548/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 30/6/2022; STF, AgR no HC n. 217.182, relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 28/11/2022. Ademais, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal nesses casos, justamente por se tratar de erro grosseiro. A propósito: AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.612.818/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019. Por fim, não incide na hipótese a Súmula n. 727 do STF, pois, uma vez julgada a questão pela Suprema Corte em regime de repercussão geral, constitui competência própria do tribunal de origem aplicar o entendimento firmado nos demais casos idênticos ou semelhantes. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 727/STF. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que não usurpa competência desta Suprema Corte a decisão do Tribunal de origem que não conhece de agravo manifestamente incabível, interposto com base no art. 1.042 do CPC, para combater decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. II - A Súmula 727/STF, editada antes da criação do instituto da repercussão geral, não tem aplicação na espécie. III - Agravo regimental desprovido. (Rcl 61.641 AgR, relator Ministro Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.) 3. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
04/09/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso extraordinário)
02/09/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 18:21
Protocolo de Petição
18/08/2025, 18:06
Publicação
15/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
AGRAVADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 15:35
Petição (Contraminuta)
17/06/2025, 10:31
Protocolo de Petição
17/06/2025, 10:12
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
AGRAVADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 15:21
Publicação
28/05/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
AGRAVADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:15
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
24/05/2025, 14:21
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/05/2025, 14:11
Protocolo de Petição
24/05/2025, 14:05
Protocolo de Petição
24/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:26
Protocolo de Petição
13/05/2025, 14:07
Publicação
12/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
RECORRIDO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interno. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 2.052): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, entendimento que já estava consolidado desde a edição da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 2.105-2.108). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5°, XXXVI e XL da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
09/05/2025, 00:00
Negação de seguimento
08/05/2025, 04:30
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 14:15
Petição (Contra-razões)
22/04/2025, 20:01
Protocolo de Petição
22/04/2025, 19:43
Publicação
26/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
RECORRIDO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
AGRAVADO: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:30
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 14:45
Documento (Certidão)
24/03/2025, 14:42
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 09:44
Publicação
24/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
REQUERIDO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
DESPACHO Com o julgamento dos embargos declaratórios de fls. 2.060/2.065 e o exaurimento da jurisdição desta Relatora e da Turma Julgadora, nada a deferir quanto ao pedido de fls. 2.114/2.125. Publique-se. Intime-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
21/03/2025, 00:00
Mero expediente
20/03/2025, 16:00
Petição (Recurso extraordinário)
19/03/2025, 16:41
Protocolo de Petição
19/03/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:41
Protocolo de Petição
06/03/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 20:51
Protocolo de Petição
24/02/2025, 20:36
Publicação
24/02/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
EMBARGADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2025, 16:40
Publicação
04/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
EMBARGADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
03/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
31/01/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 09:45
Documento (Certidão)
18/12/2024, 09:32
Petição (Impugnação)
17/12/2024, 19:11
Protocolo de Petição
17/12/2024, 18:34
Documento (Certidão)
13/12/2024, 20:35
Publicação
10/12/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
EMBARGADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2024, 15:41
Protocolo de Petição
06/12/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 19:41
Protocolo de Petição
03/12/2024, 19:25
Publicação
02/12/2024, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2468136/BA (2023/0308857-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: PEDRO GOMES DA CRUZ FILHO
ADVOGADOS: FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
FÁBIO ALVES DE ALMEIDA - BA027016
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA CRUZ - SE001526
AGRAVADO: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADOS: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE002901
MÁRIO JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA - BA018089
EDEBALDO DOS ANJOS LIMA - BA019208
PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA - BA016079
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/11/2024, 18:39
Publicação
08/11/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 19:15
Inclusão em pauta
07/11/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 20:45
Petição (Impugnação)
01/10/2024, 07:31
Protocolo de Petição
01/10/2024, 07:18
Publicação
25/09/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 21:58
Ato ordinatório
24/09/2024, 06:10
Mero expediente
24/09/2024, 06:10
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 15:31
Documento (Certidão)
18/09/2024, 13:30
Redistribuição (prevenção; sucessão)
27/08/2024, 09:31
Publicação
27/08/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 18:09
Ato ordinatório
26/08/2024, 09:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/08/2024, 09:21
Protocolo de Petição
26/08/2024, 09:09
Publicação
14/08/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 18:09
Extinção
13/08/2024, 12:40
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 18:15
Recebimento
18/07/2024, 18:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
18/07/2024, 17:51
Protocolo de Petição
18/07/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:32
Protocolo de Petição
17/04/2024, 16:14
Publicação
15/04/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 18:16
Mero expediente
11/04/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 06:31
Protocolo de Petição
16/03/2024, 20:50
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 18:01
Protocolo de Petição
27/02/2024, 17:52
Publicação
27/02/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 18:54
Ato ordinatório
26/02/2024, 16:50
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação