Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001252-41.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jair Firmino Dionísio - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Bc2 Infraestrutura Ltda -
Vistos. Pg. 772: TORNE SEM EFEITO os documentos às pg. 678/768, conforme requerido. No mais, após apuração de eventuais custas em aberto, intime-se o o responsável pelo adimplemento para pagamento. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RENATA GALVANIN DOMINGUEZ (OAB 151269/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 390255/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001252-41.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jair Firmino Dionísio - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Bc2 Infraestrutura Ltda - Procedi as anotações necessárias para habilitação do(a)(s) procurador(a)(es), conforme requerido. - ADV: RENATA GALVANIN DOMINGUEZ (OAB 151269/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 390255/SP)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001252-41.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jair Firmino Dionísio - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Bc2 Infraestrutura Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios observarão o pactuado. No caso em exame, não se aplica a isenção prevista no artigo 90, § 3º, do CPC, porquanto o acordo foi firmado após a prolação da sentença de mérito. Contudo, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte sucumbente, esta permanece dispensada do pagamento, nos termos do artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. HOMOLOGO, ainda, o pedido de desistência recursal formulado pelas partes, reconhecendo o trânsito em julgado nesta data, dispensada a respectiva certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), RENATA GALVANIN DOMINGUEZ (OAB 151269/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 390255/SP)
29/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/08/2025, 21:03
Trânsito em julgado
12/08/2025, 21:03
Publicação
08/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2773968/SP (2024/0397188-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: JAIR FERMINO DIONISIO
ADVOGADOS: OLAVO GLIORIO GOZZANO - SP099916
MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO - SP344549
AGRAVADO: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ARAÚZ FILHO - PR027171
RENATA GALVANIN DOMINGUEZ - SP151269
CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO - PR038952
JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA - SP390255
NARRIMAN SUELLEN BARBOSA - SP389726
AGRAVADO: RODOVIAS DAS COLINAS S/A
ADVOGADOS: SÉRGIO AMÉRICO BELLANGERO - SP135378
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO - SP374276
DECISÃO Estando conclusos os autos para apreciação do agravo interno interposto por Jair Fermino Dionisio contra a decisão de fls. 711-712 (e-STJ), foi juntada aos autos a Petição n. 697.954/2025 (e-STJ, fls. 745-746), por intermédio da qual noticiada a celebração de autocomposição para encerrar a questão litigiosa, tendo sido solicitada a homologação. A notícia da realização do acordo é reveladora, dados os termos do ajuste, da perda do interesse recursal, donde sem utilidade a apreciação do agravo interno de fls. 716-722 (e-STJ). Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo interno. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a imediata baixa dos autos à origem, cabendo ao magistrado de primeiro grau deliberar, como entender de direito, sobre o pedido de homologação do noticiado acordo. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
07/08/2025, 00:00
Recurso prejudicado
06/08/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:40
Protocolo de Petição
05/08/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2773968/SP (2024/0397188-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: JAIR FERMINO DIONISIO
ADVOGADOS: OLAVO GLIORIO GOZZANO - SP099916
MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO - SP344549
AGRAVADO: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ARAÚZ FILHO - PR027171
RENATA GALVANIN DOMINGUEZ - SP151269
CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO - PR038952
JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA - SP390255
NARRIMAN SUELLEN BARBOSA - SP389726
AGRAVADO: RODOVIAS DAS COLINAS S/A
ADVOGADOS: SÉRGIO AMÉRICO BELLANGERO - SP135378
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO - SP374276
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001252-41.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jair Firmino Dionísio - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Bc2 Infraestrutura Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios observarão o pactuado. No caso em exame, não se aplica a isenção prevista no artigo 90, § 3º, do CPC, porquanto o acordo foi firmado após a prolação da sentença de mérito. Contudo, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte sucumbente, esta permanece dispensada do pagamento, nos termos do artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. HOMOLOGO, ainda, o pedido de desistência recursal formulado pelas partes, reconhecendo o trânsito em julgado nesta data, dispensada a respectiva certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), RENATA GALVANIN DOMINGUEZ (OAB 151269/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 390255/SP)
29/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/08/2025, 21:03
Trânsito em julgado
12/08/2025, 21:03
Publicação
08/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2773968/SP (2024/0397188-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: JAIR FERMINO DIONISIO
ADVOGADOS: OLAVO GLIORIO GOZZANO - SP099916
MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO - SP344549
AGRAVADO: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ARAÚZ FILHO - PR027171
RENATA GALVANIN DOMINGUEZ - SP151269
CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO - PR038952
JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA - SP390255
NARRIMAN SUELLEN BARBOSA - SP389726
AGRAVADO: RODOVIAS DAS COLINAS S/A
ADVOGADOS: SÉRGIO AMÉRICO BELLANGERO - SP135378
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO - SP374276
DECISÃO Estando conclusos os autos para apreciação do agravo interno interposto por Jair Fermino Dionisio contra a decisão de fls. 711-712 (e-STJ), foi juntada aos autos a Petição n. 697.954/2025 (e-STJ, fls. 745-746), por intermédio da qual noticiada a celebração de autocomposição para encerrar a questão litigiosa, tendo sido solicitada a homologação. A notícia da realização do acordo é reveladora, dados os termos do ajuste, da perda do interesse recursal, donde sem utilidade a apreciação do agravo interno de fls. 716-722 (e-STJ). Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo interno. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a imediata baixa dos autos à origem, cabendo ao magistrado de primeiro grau deliberar, como entender de direito, sobre o pedido de homologação do noticiado acordo. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
07/08/2025, 00:00
Recurso prejudicado
06/08/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:40
Protocolo de Petição
05/08/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2773968/SP (2024/0397188-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: JAIR FERMINO DIONISIO
ADVOGADOS: OLAVO GLIORIO GOZZANO - SP099916
MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO - SP344549
AGRAVADO: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ARAÚZ FILHO - PR027171
RENATA GALVANIN DOMINGUEZ - SP151269
CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO - PR038952
JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA - SP390255
NARRIMAN SUELLEN BARBOSA - SP389726
AGRAVADO: RODOVIAS DAS COLINAS S/A
ADVOGADOS: SÉRGIO AMÉRICO BELLANGERO - SP135378
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO - SP374276
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 14:45
Redistribuição
24/03/2025, 14:30
Recebimento
24/03/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 11:35
Publicação
24/03/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2773968/SP (2024/0397188-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAIR FERMINO DIONISIO
ADVOGADOS: OLAVO GLIORIO GOZZANO - SP099916
MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO - SP344549
AGRAVADO: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ARAÚZ FILHO - PR027171
RENATA GALVANIN DOMINGUEZ - SP151269
CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO - PR038952
JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA - SP390255
NARRIMAN SUELLEN BARBOSA - SP389726
AGRAVADO: RODOVIAS DAS COLINAS S/A
ADVOGADOS: SÉRGIO AMÉRICO BELLANGERO - SP135378
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO - SP374276
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 20:10
Distribuição
19/03/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 15:30
Petição (Impugnação)
06/03/2025, 18:51
Protocolo de Petição
06/03/2025, 18:32
Petição (Impugnação)
11/02/2025, 16:41
Protocolo de Petição
11/02/2025, 16:24
Publicação
10/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2773968/SP (2024/0397188-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAIR FERMINO DIONISIO
ADVOGADOS: OLAVO GLIORIO GOZZANO - SP099916
MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO - SP344549
AGRAVADO: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ARAÚZ FILHO - PR027171
RENATA GALVANIN DOMINGUEZ - SP151269
CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO - PR038952
JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA - SP390255
NARRIMAN SUELLEN BARBOSA - SP389726
AGRAVADO: RODOVIAS DAS COLINAS S/A
ADVOGADOS: SÉRGIO AMÉRICO BELLANGERO - SP135378
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO - SP374276
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/02/2025, 17:51
Protocolo de Petição
06/02/2025, 17:39
Publicação
09/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2773968/SP (2024/0397188-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAIR FERMINO DIONISIO
ADVOGADOS: OLAVO GLIORIO GOZZANO - SP099916
MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO - SP344549
AGRAVADO: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ARAÚZ FILHO - PR027171
RENATA GALVANIN DOMINGUEZ - SP151269
CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO - PR038952
JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA - SP390255
NARRIMAN SUELLEN BARBOSA - SP389726
AGRAVADO: RODOVIAS DAS COLINAS S/A
ADVOGADOS: SÉRGIO AMÉRICO BELLANGERO - SP135378
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255
LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO - SP374276
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JAIR FERMINO DIONISIO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JAIR FERMINO DIONISIO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 24.04.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 17.05.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/01/2025, 20:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)