1. LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA (AGRAVANTE)
Autor
4. ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A (INTERESSADO)
Autor
5. MARCIA POUBEL DA SILVA (INTERESSADO)
Autor
6. ROBERTO POUBEL DA SILVA (INTERESSADO)
Autor
7. AVELINO DA SILVA LOPES (INTERESSADO)
Autor
Advogados / Representantes
WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR
OAB/RJ 126810·CPF·Representa: Autor
THIAGO STUDART KOTSUBO
OAB/RJ 208066·CPF·Representa: Autor
FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO
OAB/RJ 165763·CPF·Representa: Autor
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA
OAB/RJ 189850·CPF·Representa: Autor
VICTOR SOARES DA ROCHA
OAB/RJ 174358·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2025, 18:22
Decurso de Prazo
08/09/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:26
Protocolo de Petição
02/09/2025, 16:06
Publicação
29/08/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AREsp 2210280/RJ (2022/0290899-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
ADVOGADO: FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE - RJ165308A
ILANA ALVES BULAK - RJ217734A
VIVIAN FROSSARD ALBUQUERQUE CURSINO DE MOURA - RJ130663A
BRUNA GREVY KRENGIEL - RJ196872A
FLAVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763A
THIAGO STUDART KOTSUBO - RJ208066A
SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374A
INTERESSADO: MARCIA POUBEL DA SILVA
INTERESSADO: ROBERTO POUBEL DA SILVA
ADVOGADOS: WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR - RJ126810
FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA - RJ189850
NATÃ═LIA AGUIAR COELHO VALGODE SCODINO - RJ158996
VICTOR SOARES DA ROCHA - RJ174358
INTERESSADO: AVELINO DA SILVA LOPES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AREsp 2210280/RJ (2022/0290899-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
ADVOGADO: FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE - RJ165308A
ILANA ALVES BULAK - RJ217734A
VIVIAN FROSSARD ALBUQUERQUE CURSINO DE MOURA - RJ130663A
BRUNA GREVY KRENGIEL - RJ196872A
FLAVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763A
THIAGO STUDART KOTSUBO - RJ208066A
SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374A
INTERESSADO: MARCIA POUBEL DA SILVA
INTERESSADO: ROBERTO POUBEL DA SILVA
ADVOGADOS: WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR - RJ126810
FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA - RJ189850
NATÃ═LIA AGUIAR COELHO VALGODE SCODINO - RJ158996
VICTOR SOARES DA ROCHA - RJ174358
INTERESSADO: AVELINO DA SILVA LOPES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:10
Não-Provimento
26/08/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:31
Protocolo de Petição
22/08/2025, 16:18
Publicação
22/08/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PSusOr no AREsp 2210280/RJ (2022/0290899-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
ADVOGADO: FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE - RJ165308A
ILANA ALVES BULAK - RJ217734A
VIVIAN FROSSARD ALBUQUERQUE CURSINO DE MOURA - RJ130663A
BRUNA GREVY KRENGIEL - RJ196872A
FLAVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763A
THIAGO STUDART KOTSUBO - RJ208066A
SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374A
INTERESSADO: MARCIA POUBEL DA SILVA
INTERESSADO: ROBERTO POUBEL DA SILVA
ADVOGADOS: WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR - RJ126810
FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA - RJ189850
NATÃ═LIA AGUIAR COELHO VALGODE SCODINO - RJ158996
VICTOR SOARES DA ROCHA - RJ174358
INTERESSADO: AVELINO DA SILVA LOPES
DESPACHO 1. Por meio da petição de fl. 3.193, LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA se opõe ao julgamento do feito em sessão virtual, requerendo que seja oportunizada a sustentação oral. É o relatório. 2. Inicialmente, registro que o inciso II do parágrafo único do art. 184-D do Regimento Interno do STJ, que anteriormente permitia a oposição da parte ao julgamento pela modalidade virtual, foi revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 2022. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não há, no ordenamento jurídico vigente, direito subjetivo de exigir o julgamento por meio de sessão presencial. Nessa linha: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.376.284/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. Portanto, para que um pedido de retirada ou de não inclusão de recurso no julgamento virtual seja acolhido, a parte deve fundamentar adequadamente o seu requerimento, demonstrando a necessidade concreta de realização do julgamento presencial. A Corte Especial do STJ também decidiu que não há razão para retirar o processo do julgamento virtual quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, observando-se a conformidade do julgamento virtual com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal (STJ, AgInt nos EAREsp 257.221/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 11/9/2020). No caso em análise, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a necessidade de exclusão do feito do julgamento virtual. A mera insatisfação com essa modalidade de julgamento não constitui fundamento idôneo para afastar a aplicação do rito virtual. Por fim, ao apreciar requerimento de sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário nos autos do AREsp n. 2.026.533/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu o seguinte: Os pronunciamentos da Vice-Presidência que versam sobre a admissibilidade de recursos extraordinários não consubstanciam decisões monocráticas de relator que julgam o mérito ou não conhecem de recurso extraordinário, razão pela qual não incide à hipótese a previsão do art. 7º, § 2º-B, IV, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB), permissiva de sustentação oral em agravo regimental ou interno. (PSusOr no AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AREsp 2026533/SP, rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 02/05/2023.) 3. Ante o exposto, devidamente observados os critérios regimentais, nada remanesce a apreciar, devendo ser mantido o feito em pauta e intimada a parte requerente para ciência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
20/08/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:41
Protocolo de Petição
14/08/2025, 17:28
Publicação
02/07/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AREsp 2210280/RJ (2022/0290899-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
ADVOGADO: FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE - RJ165308A
ILANA ALVES BULAK - RJ217734A
VIVIAN FROSSARD ALBUQUERQUE CURSINO DE MOURA - RJ130663A
BRUNA GREVY KRENGIEL - RJ196872A
FLAVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763A
THIAGO STUDART KOTSUBO - RJ208066A
SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374A
INTERESSADO: MARCIA POUBEL DA SILVA
INTERESSADO: ROBERTO POUBEL DA SILVA
ADVOGADOS: WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR - RJ126810
FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA - RJ189850
NATÃ═LIA AGUIAR COELHO VALGODE SCODINO - RJ158996
VICTOR SOARES DA ROCHA - RJ174358
INTERESSADO: AVELINO DA SILVA LOPES
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
01/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/06/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 13:21
Protocolo de Petição
24/06/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
12/06/2025, 14:21
Protocolo de Petição
12/06/2025, 14:00
Petição (Contraminuta)
05/06/2025, 14:31
Protocolo de Petição
05/06/2025, 14:04
Publicação
30/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AREsp 2210280/RJ (2022/0290899-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
ADVOGADO: FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE - RJ165308A
ILANA ALVES BULAK - RJ217734A
VIVIAN FROSSARD ALBUQUERQUE CURSINO DE MOURA - RJ130663A
BRUNA GREVY KRENGIEL - RJ196872A
FLAVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763A
THIAGO STUDART KOTSUBO - RJ208066A
SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374A
INTERESSADO: MARCIA POUBEL DA SILVA
INTERESSADO: ROBERTO POUBEL DA SILVA
ADVOGADOS: WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR - RJ126810
FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA - RJ189850
NATÃ═LIA AGUIAR COELHO VALGODE SCODINO - RJ158996
VICTOR SOARES DA ROCHA - RJ174358
INTERESSADO: AVELINO DA SILVA LOPES
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/05/2025, 15:21
Protocolo de Petição
27/05/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:21
Protocolo de Petição
08/05/2025, 12:03
Publicação
07/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl nos EDcl no AREsp 2210280/RJ (2022/0290899-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
ADVOGADO: FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763
RECORRIDO: UNIÃO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE - RJ165308A
ILANA ALVES BULAK - RJ217734A
VIVIAN FROSSARD ALBUQUERQUE CURSINO DE MOURA - RJ130663A
BRUNA GREVY KRENGIEL - RJ196872A
FLAVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763A
THIAGO STUDART KOTSUBO - RJ208066A
SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374A
INTERESSADO: MARCIA POUBEL DA SILVA
INTERESSADO: ROBERTO POUBEL DA SILVA
ADVOGADOS: WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR - RJ126810
FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA - RJ189850
NATÃ═LIA AGUIAR COELHO VALGODE SCODINO - RJ158996
VICTOR SOARES DA ROCHA - RJ174358
INTERESSADO: AVELINO DA SILVA LOPES
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu dos embargos de declaração por ilegitimidade da parte. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 3.008): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A embargante não comprovou interesse jurídico na causa. Não se conhece de recurso de quem não é parte. 2. Embargos de declaração não conhecidos. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 3.065-3.068). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta ter havido negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao documento que demonstrava o interesse da parte recorrente na causa, apto a comprovar a relação processual, impedindo o correto acesso à justiça, bem como a observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Aduz, ainda (fl. 3.091): [...] a violação aos Artigo 5º, incisos XXXV, LIV, LV mostra-se evidente da mesma forma em outro momento quando a Recorrente argui nulidade em função de não ter participado de todos os atos praticados desde a aquisição do imóvel, sem ter sido oportunizada a Recorrente a sua defesa e participação em todos os atos dos processos, haja vista ser diretamente prejudicada com as decisões proferidas. [...] mostra-se violado o devido processo legal e o contraditório e ampla defesa esculpidos no artigo supramencionado, haja vista ausência de publicidade quanto a limitação da propriedade da Recorrente. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 3.009-3.011): Os embargos de declaração não merecem conhecimento. A embargante não produziu qualquer prova do quanto alega em sua petição apresentada isoladamente, não estando minimamente demonstrado seu efetivo interesse jurídico na causa. Sua ilegitimidade é inafastável. [...] Acresço que a juntada posterior de documentos que comprovariam a pretensão de ingresso não comporta conhecimento, ante a preclusão consumativa. A propósito: [...] Isso posto, não conheço dos embargos de declaração. Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. No tocante às demais alegações, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o STF já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não tem repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do recurso extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
06/05/2025, 00:00
Negação de seguimento
01/05/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 15:52
Petição (Contra-razões)
24/04/2025, 18:51
Protocolo de Petição
24/04/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:41
Protocolo de Petição
24/04/2025, 14:26
Petição (Contra-razões)
11/04/2025, 10:11
Protocolo de Petição
11/04/2025, 09:52
Publicação
31/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl nos EDcl no AREsp 2210280/RJ (2022/0290899-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
ADVOGADO: FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763
RECORRIDO: UNIÃO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE - RJ165308A
ILANA ALVES BULAK - RJ217734A
VIVIAN FROSSARD ALBUQUERQUE CURSINO DE MOURA - RJ130663A
BRUNA GREVY KRENGIEL - RJ196872A
FLAVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763A
THIAGO STUDART KOTSUBO - RJ208066A
SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374A
INTERESSADO: MARCIA POUBEL DA SILVA
INTERESSADO: ROBERTO POUBEL DA SILVA
ADVOGADOS: WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR - RJ126810
FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA - RJ189850
NATÃ═LIA AGUIAR COELHO VALGODE SCODINO - RJ158996
VICTOR SOARES DA ROCHA - RJ174358
INTERESSADO: AVELINO DA SILVA LOPES
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2210280/RJ (2022/0290899-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE - RJ165308A
ILANA ALVES BULAK - RJ217734A
VIVIAN FROSSARD ALBUQUERQUE CURSINO DE MOURA - RJ130663A
BRUNA GREVY KRENGIEL - RJ196872A
FLAVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763A
THIAGO STUDART KOTSUBO - RJ208066A
SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374A
AGRAVANTE: MARCIA POUBEL DA SILVA
AGRAVANTE: ROBERTO POUBEL DA SILVA
ADVOGADOS: WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR - RJ126810
FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA - RJ189850
NATÃ═LIA AGUIAR COELHO VALGODE SCODINO - RJ158996
VICTOR SOARES DA ROCHA - RJ174358
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: AVELINO DA SILVA LOPES
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 14:30
Documento (Certidão)
24/03/2025, 14:18
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 13:09
Documento (Certidão)
17/03/2025, 20:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:51
Protocolo de Petição
17/03/2025, 12:25
Petição (Recurso extraordinário)
14/03/2025, 18:21
Protocolo de Petição
14/03/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:31
Protocolo de Petição
20/02/2025, 11:16
Publicação
19/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AREsp 2210280/RJ (2022/0290899-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
ADVOGADOS: FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763
RAYANE PEREIRA DE SANTANA - RJ220256
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCIA POUBEL DA SILVA
INTERESSADO: ROBERTO POUBEL DA SILVA
ADVOGADOS: WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR - RJ126810
FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA - RJ189850
NATÃ═LIA AGUIAR COELHO VALGODE SCODINO - RJ158996
VICTOR SOARES DA ROCHA - RJ174358
INTERESSADO: AVELINO DA SILVA LOPES
INTERESSADO: ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE - RJ165308A
ILANA ALVES BULAK - RJ217734A
VIVIAN FROSSARD ALBUQUERQUE CURSINO DE MOURA - RJ130663A
BRUNA GREVY KRENGIEL - RJ196872A
FLAVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763A
THIAGO STUDART KOTSUBO - RJ208066A
SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/02/2025, 23:59
Retirada
06/02/2025, 01:19
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 21:52
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 21:52
Publicação
16/12/2024, 00:51
Publicação
16/12/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AREsp 2210280/RJ (2022/0290899-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
ADVOGADOS: FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763
RAYANE PEREIRA DE SANTANA - RJ220256
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCIA POUBEL DA SILVA
INTERESSADO: ROBERTO POUBEL DA SILVA
ADVOGADOS: WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR - RJ126810
FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA - RJ189850
NATÃ═LIA AGUIAR COELHO VALGODE SCODINO - RJ158996
VICTOR SOARES DA ROCHA - RJ174358
INTERESSADO: AVELINO DA SILVA LOPES
INTERESSADO: ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE - RJ165308A
ILANA ALVES BULAK - RJ217734A
VIVIAN FROSSARD ALBUQUERQUE CURSINO DE MOURA - RJ130663A
BRUNA GREVY KRENGIEL - RJ196872A
FLAVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763A
THIAGO STUDART KOTSUBO - RJ208066A
SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2210280/RJ (2022/0290899-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
ADVOGADO: RAYANE PEREIRA DE SANTANA E OUTRO(S) - RJ220256
EMBARGADO: UNIÃO
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARCIA POUBEL DA SILVA
INTERESSADO: ROBERTO POUBEL DA SILVA
ADVOGADOS: WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR - RJ126810
FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA - RJ189850
NATÃ═LIA AGUIAR COELHO VALGODE SCODINO - RJ158996
VICTOR SOARES DA ROCHA - RJ174358
INTERESSADO: AVELINO DA SILVA LOPES
INTERESSADO: ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE - RJ165308A
ILANA ALVES BULAK - RJ217734A
VIVIAN FROSSARD ALBUQUERQUE CURSINO DE MOURA - RJ130663A
BRUNA GREVY KRENGIEL - RJ196872A
FLAVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763A
THIAGO STUDART KOTSUBO - RJ208066A
SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
12/12/2024, 16:34
Inclusão em pauta
12/12/2024, 16:34
Retirada
11/12/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2024, 20:53
Publicação
26/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AREsp 2210280/RJ (2022/0290899-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: LEKNES RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
ADVOGADOS: FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763
RAYANE PEREIRA DE SANTANA - RJ220256
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCIA POUBEL DA SILVA
INTERESSADO: ROBERTO POUBEL DA SILVA
ADVOGADOS: WALDINEY DE O. LEMOS JUNIOR - RJ126810
FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119
RAIANNE OLIVEIRA DA MATTA - RJ189850
NATÃ═LIA AGUIAR COELHO VALGODE SCODINO - RJ158996
VICTOR SOARES DA ROCHA - RJ174358
INTERESSADO: AVELINO DA SILVA LOPES
INTERESSADO: ATALAYA SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE - RJ165308A
ILANA ALVES BULAK - RJ217734A
VIVIAN FROSSARD ALBUQUERQUE CURSINO DE MOURA - RJ130663A
BRUNA GREVY KRENGIEL - RJ196872A
FLAVIA SOARES DE SOUZA MELLO - RJ165763A
THIAGO STUDART KOTSUBO - RJ208066A
SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 05/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 11/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
22/11/2024, 16:21
Petição (Impugnação)
17/10/2024, 11:51
Protocolo de Petição
17/10/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 15:48
Documento (Certidão)
16/10/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:21
Protocolo de Petição
26/09/2024, 16:56
Petição (Impugnação)
25/09/2024, 14:31
Protocolo de Petição
25/09/2024, 14:14
Publicação
20/09/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 18:37
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2024, 20:01
Protocolo de Petição
18/09/2024, 19:46
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:11
Protocolo de Petição
11/09/2024, 16:53
Publicação
11/09/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 18:06
Ato ordinatório
10/09/2024, 17:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/09/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/09/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 12:01
Protocolo de Petição
26/08/2024, 11:44
Publicação
22/08/2024, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 18:13
Inclusão em pauta
21/08/2024, 17:03
Petição (Impugnação)
12/08/2024, 10:51
Protocolo de Petição
12/08/2024, 10:32
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 17:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/08/2024, 16:11
Protocolo de Petição
09/08/2024, 15:55
Petição (Impugnação)
06/08/2024, 16:11
Protocolo de Petição
06/08/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 13:31
Protocolo de Petição
02/08/2024, 12:46
Publicação
02/08/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 18:13
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:58
Documento (Certidão)
01/08/2024, 13:57
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2024, 20:31
Protocolo de Petição
31/07/2024, 20:19
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 21:51
Protocolo de Petição
26/06/2024, 21:31
Publicação
26/06/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 19:02
Ato ordinatório
25/06/2024, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/06/2024, 23:59
Publicação
06/06/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 18:42
Inclusão em pauta
05/06/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 16:30
Petição (Impugnação)
19/03/2024, 11:16
Protocolo de Petição
19/03/2024, 11:05
Petição (Impugnação)
13/03/2024, 14:31
Protocolo de Petição
13/03/2024, 14:21
Publicação
07/03/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 18:58
Ato ordinatório
06/03/2024, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2024, 13:46
Protocolo de Petição
06/03/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:21
Protocolo de Petição
04/03/2024, 13:12
Publicação
29/02/2024, 05:10
Publicação
29/02/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 19:21
Ato ordinatório
27/02/2024, 19:30
Ato ordinatório
27/02/2024, 19:30
Não-Provimento
26/02/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
15/02/2024, 17:23
Mandado (entregue ao destinatário)
15/02/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 12:06
Protocolo de Petição
15/02/2024, 11:56
Conclusão (para julgamento)
14/02/2024, 17:05
Recebimento
14/02/2024, 10:45
Remessa (outros motivos)
14/02/2024, 10:09
Publicação
14/02/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 19:39
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:40
Indeferimento
09/02/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 18:41
Protocolo de Petição
07/02/2024, 18:20
Publicação
06/02/2024, 05:52
Publicação
06/02/2024, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 20:06
Inclusão em pauta
05/02/2024, 18:00
Inclusão em pauta
05/02/2024, 18:00
Documento (Certidão)
07/12/2023, 16:50
Redistribuição (prevenção; sucessão)
24/11/2023, 09:54
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 17:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
12/04/2023, 17:06
Recebimento
12/04/2023, 17:03
Protocolo de Petição
12/04/2023, 17:03
Documento (Certidão)
22/03/2023, 09:51
Redistribuição
22/03/2023, 09:00
Distribuição
21/03/2023, 21:10
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 15:32
Petição (Impugnação)
07/03/2023, 10:46
Protocolo de Petição
07/03/2023, 10:44
Petição (Impugnação)
01/03/2023, 09:46
Protocolo de Petição
01/03/2023, 09:44
Publicação
24/02/2023, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 18:45
Ato ordinatório
23/02/2023, 15:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/02/2023, 14:56
Protocolo de Petição
23/02/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 16:11
Protocolo de Petição
11/01/2023, 15:56
Publicação
21/12/2022, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 19:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/12/2022, 22:30
Petição (Impugnação)
21/11/2022, 15:21
Protocolo de Petição
21/11/2022, 15:14
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 18:45
Petição (Impugnação)
14/11/2022, 16:46
Protocolo de Petição
14/11/2022, 16:43
Publicação
03/11/2022, 05:40
Petição (Impugnação)
01/11/2022, 09:31
Protocolo de Petição
01/11/2022, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 19:41
Ato ordinatório
28/10/2022, 12:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/10/2022, 18:41
Protocolo de Petição
27/10/2022, 18:40
Publicação
19/10/2022, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 18:42
Ato ordinatório
18/10/2022, 17:01
Petição (Embargos de declaração)
18/10/2022, 16:41
Protocolo de Petição
18/10/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 14:31
Protocolo de Petição
13/10/2022, 14:15
Publicação
10/10/2022, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 19:12
Ato ordinatório
06/10/2022, 19:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)