Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por OLÍMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em face de MILENA PIRÁGINE, em que foi realizado o pagamento do valor devido (ID Num. 255412126), tendo a parte exequente concordado com o sobredito valor (ID Num. 255854137), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo. Custas pela executada. Sem honorários na fase de cumprimento de sentença. Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o valor depositado (ID Num. 255412126), conforme requerido na petição de ID Num. 255854137. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.