Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0002757-83.2016.4.01.3801/MG
RÉU: RENATO ANTUNES POTROS
ADVOGADO(A): MAGNO FERNANDO DE SOUZA (OAB MG071760)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado (Evento 36, OUT 4, P. 12, TRF6) do Acórdão nos autos do recurso no qual foram mantidos integralmente os termos da sentença proferida em primeira instância, procedam-se às anotações pertinentes no SINIC e no SIEL.
Renato Antunes Potros foi condenado à pena final de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto e ao pagamento de 32 (trita e dois) dias-multa, pelo prática dos delitos previstos nos artigos 337-A, I e 167 A, § 1º ambos do Código Penal Brasileiro.
Encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos pelo sentenciado à título de multa.
Com o retorno, distribua-se a execução penal no SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificada. A seguir, encaminhem-se os autos, com a respectiva Guia de Execução (Resolução nº 417 de 20/09/2021) à Vara de Execuções Penais da Comarca de Juiz de Fora para o cumprimento da pena, inicialmente em regime semi-aberto, ante o deslocamento da competência para a execução, na forma da Súmula 192 do STJ.
Deixo de determinar a expedição de mandado de prisão, a fim de que o sentenciado seja previamente intimado pelo Juízo da execução a iniciar o cumprimento da pena (Resolução Nº 474/2022 do CNJ).
Intimem-se o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, na forma da decisão proferida (evento 36, OUT3, Página 31), em assistência ao sentenciado.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.