Planos de SaúdeEmbargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
11/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vice-presidãncia
Partes do Processo
1. RITA DE CASSIA VALENTE (AGRAVANTE)
Autor
2. UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA. (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO VALENTE MOTA
OAB/MG 92234·CPF·Representa: Autor
IGOR MACIEL ANTUNES
OAB/MG 74420·CPF·Representa: Autor
IGOR MACIEL ANTUNES
OAB/MG 074420·CPF·Representa: Autor
RODRIGO VALENTE MOTA
OAB/MG 092234·CPF·Representa: Autor
MARCUS DE LIMA MOREIRA
OAB/MG 15831·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/03/2026, 15:47
Trânsito em julgado
10/03/2026, 13:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 15:51
Protocolo de Petição
19/02/2026, 15:35
Publicação
18/02/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
AGRAVADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 21:10
Não-Provimento
10/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
AGRAVADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
AGRAVADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 21:10
Não-Provimento
10/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
AGRAVADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 17:02
Petição (Impugnação)
19/11/2025, 18:21
Protocolo de Petição
19/11/2025, 18:01
Publicação
10/11/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
AGRAVADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/11/2025, 18:21
Protocolo de Petição
06/11/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2025, 09:21
Protocolo de Petição
18/10/2025, 09:02
Publicação
15/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
RECORRIDO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento em virtude da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da aplicação da Súmula n. 7/STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 542): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da validade de rescisão contratual e das condições oferecidas pela operadora para a migração de plano de saúde sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 567-569), sobrevindo a oposição de embargos de divergência, os quais foram liminarmente indeferidos (fls. 669-670), com agravo interno não provido em acórdão assim resumido (fl. 710): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. O acórdão embargado - exarado pela eg. Terceira Turma - sem adentrar no exame de mérito da questão subjacente, concluiu pela incidência, na hipótese em liça, do enunciado da Súmula nº 7 desta Casa, porquanto é inviável, no âmbito do recurso especial, a revisão da conclusão do tribunal local acerca das condições contratuais oferecidas pela operadora de saúde para a migração da cobertura do plano de assistência médica. 1.1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado - caso dos autos - não ultrapassou o juízo de admissibilidade e os julgados paradigmas examinaram o meritório da questão debatida, inexistindo, por essa razão, a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. Contra o referido aresto foram opostos embargos declaratórios, que foram rejeitados (fls. 735-739). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 1º, III, 6º, 196 e 230 da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
14/10/2025, 00:00
Negação de seguimento
11/10/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 17:30
Petição (Contra-razões)
06/10/2025, 14:41
Protocolo de Petição
06/10/2025, 14:27
Publicação
17/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
RECORRIDO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
EMBARGADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/09/2025.
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:04
Distribuição (competência exclusiva)
15/09/2025, 14:15
Documento (Certidão)
15/09/2025, 14:13
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 10:07
Petição (Recurso extraordinário)
12/09/2025, 16:21
Protocolo de Petição
12/09/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 10:46
Protocolo de Petição
26/08/2025, 10:21
Publicação
22/08/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
EMBARGADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
EMBARGADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 13/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
AGRAVADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Ata de Julgamento da sessão da SEGUNDA SEÇÃO, Ordinária, do dia 14/05/2025 - Resultado de julgamento: A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 20:15
Petição (Impugnação)
10/06/2025, 19:51
Protocolo de Petição
10/06/2025, 19:49
Publicação
03/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
EMBARGADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2025, 20:51
Protocolo de Petição
29/05/2025, 20:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 19:51
Protocolo de Petição
26/05/2025, 19:39
Publicação
22/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
AGRAVADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:20
Recebimento
19/05/2025, 19:35
Não-Provimento
14/05/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
AGRAVADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Ata de Julgamento da sessão da SEGUNDA SEÇÃO, Ordinária, do dia 09/04/2025 - Resultado de julgamento: Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.
12/05/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2025, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 15:05
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
AGRAVADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 14/05/2025, às 14:00:00 horas.
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 14:59
Documento (Certidão)
07/04/2025, 10:21
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2025, 10:24
Publicação
01/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
AGRAVADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 09/04/2025, às 14:00:00 horas.
31/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/03/2025, 15:41
Documento (Certidão)
28/03/2025, 14:49
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2025, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2025, 13:41
Publicação
26/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
AGRAVADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 03/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/03/2025, 14:46
Publicação
10/12/2024, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
EMBARGADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2024.
10/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 10:38
Redistribuição
09/12/2024, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2225165/MG (2022/0320334-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RITA DE CASSIA VALENTE
ADVOGADO: RODRIGO VALENTE MOTA - MG092234
AGRAVADO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA.
ADVOGADO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
09/12/2024, 00:00
Recebimento
06/12/2024, 22:45
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 22:35
Distribuição
06/12/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 15:30
Petição (Impugnação)
02/12/2024, 14:41
Protocolo de Petição
02/12/2024, 14:27
Publicação
19/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 18:12
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/11/2024, 09:11
Protocolo de Petição
18/11/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:56
Protocolo de Petição
29/10/2024, 17:31
Publicação
25/10/2024, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
23/10/2024, 22:40
Não Conhecimento de recurso
23/10/2024, 22:40
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 08:22
Distribuição (competência exclusiva)
11/10/2024, 08:00
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 17:58
Mudança de Classe Processual
27/09/2024, 17:41
Mudança de Classe Processual
27/09/2024, 14:00
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 13:43
Petição (Embargos de divergência)
27/09/2024, 13:21
Protocolo de Petição
27/09/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 18:41
Protocolo de Petição
09/09/2024, 18:38
Publicação
06/09/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 18:47
Ato ordinatório
05/09/2024, 12:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/09/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2024, 19:31
Publicação
16/08/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 18:33
Inclusão em pauta
15/08/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 19:15
Petição (Impugnação)
12/06/2024, 18:06
Protocolo de Petição
12/06/2024, 17:43
Publicação
10/06/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 18:16
Ato ordinatório
07/06/2024, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
07/06/2024, 17:16
Protocolo de Petição
07/06/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:46
Protocolo de Petição
03/06/2024, 12:28
Publicação
29/05/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 18:44
Ato ordinatório
28/05/2024, 14:11
Não-Provimento
27/05/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2024, 16:37
Publicação
10/05/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 18:37
Inclusão em pauta
09/05/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 18:02
Petição (Impugnação)
07/02/2024, 15:06
Protocolo de Petição
07/02/2024, 14:57
Publicação
23/01/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 18:39
Ato ordinatório
22/01/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/01/2024, 10:36
Protocolo de Petição
20/01/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 12:31
Protocolo de Petição
12/12/2023, 12:21
Publicação
11/12/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 18:24
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
07/12/2023, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 02/03/2023
AUTOR: RITA DE CASSIA VALENTE; RÉU: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. Prazo de 0005 dia(s).
Adv - RODRIGO VALENTE MOTA, INGRID ARAUJO CERQUEIRA, MARCUS DE LIMA MOREIRA, BRUNO DE ALMEIDA INTROVIGNI, DENISE SOUZA MARQUES SERENO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/03/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 11:33
Redistribuição
10/11/2022, 11:30
Recebimento
04/11/2022, 15:21
Remessa (outros motivos)
04/11/2022, 13:11
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 09:17
Distribuição (competência exclusiva)
11/10/2022, 09:15
Recebimento
05/10/2022, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 19/08/2022
Agravante(s) - RITA DE CASSIA VALENTE; Agravado(a)(s) - UNIMED JUIZ DE FORA - COOP DE TRAB MEDICO LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 23/08/2022: autos com vista para apresentação de contraminuta
Adv - ANDRE ALVES PALMEIRA, BRUNO DE ALMEIDA INTROVIGNI, DENISE SOUZA MARQUES SERENO, IGOR MACIEL ANTUNES, INGRID ARAUJO CERQUEIRA, MARCUS DE LIMA MOREIRA, PRISCILA RODRIGUES MARIANO, RODRIGO VALENTE MOTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2022
Recorrente(s) - RITA DE CASSIA VALENTE; Recorrido(a)(s) - UNIMED JUIZ DE FORA - COOP DE TRAB MEDICO LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 22/07/2022:: Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO DE ALMEIDA INTROVIGNI, IGOR MACIEL ANTUNES, RODRIGO VALENTE MOTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/05/2022
Recorrente(s) - RITA DE CASSIA VALENTE; Recorrido(a)(s) - UNIMED JUIZ DE FORA - COOP DE TRAB MEDICO LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Newton Teixeira Carvalho
Publicação em 17/05/2022: autos com vista para apresentação de contrarrazões
Adv - ANDRE ALVES PALMEIRA, BRUNO DE ALMEIDA INTROVIGNI, DENISE SOUZA MARQUES SERENO, IGOR MACIEL ANTUNES, INGRID ARAUJO CERQUEIRA, MARCUS DE LIMA MOREIRA, RODRIGO VALENTE MOTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.