Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt nos EAREsp 2633697/DF (2024/0136363-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MILENA FERREIRA PONTES ABRANTES
ADVOGADOS: FABRICIO REIS FONSECA - DF036916
ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF029645
ISABELLI DA SILVA CARVALHO - DF065874
RECORRIDO: OTO CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA
OUTRO NOME: OTO CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA S/S
RECORRIDO: ANDRE NERI DE BARROS FERREIRA
ADVOGADOS: PEDRO AMADO DOS SANTOS - DF029155
LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL - DF029244
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário fundado no art. 102, III, a, da Constituição Federal, interposto em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça. A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação dos arts. 1º, III, 5º, XIV, e 196 da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral. Requer a admissão e o provimento do recurso. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 21-29. É o relatório. 2. O acórdão recorrido foi publicado em 15/4/2025, terça-feira, consoante certificado à fl. 851. Assim, a contagem do prazo quinzenal iniciou-se em 22/4/2025, terça-feira, encerrando-se em 14/5/2025, quarta-feira, computados apenas os dias úteis, nos termos do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. Contudo, o recurso extraordinário somente foi protocolado em 16/5/2025, sexta-feira, mostrando-se, portanto, intempestivo. 3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO