Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
Autos incluídos na pauta de julgamento de 09/06/2026, às 13:30 horas.
Adv - BRUNO DIAS CANDIDO, RAIMUNDO CANDIDO NETO, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, URSULA SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES.
27/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
09/03/2026, 14:18
Trânsito em julgado
06/03/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 19:21
Protocolo de Petição
19/02/2026, 19:03
Publicação
18/02/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2136167/MG (2024/0127573-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES
ADVOGADOS: RAIMUNDO CANDIDO NETO - MG098737
URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES - DF034558
BRUNO DIAS CANDIDO - MG116775
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO
REPRESENTADO POR: RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 22:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2136167/MG (2024/0127573-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES
ADVOGADOS: RAIMUNDO CANDIDO NETO - MG098737
URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES - DF034558
BRUNO DIAS CANDIDO - MG116775
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO
REPRESENTADO POR: RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2136167/MG (2024/0127573-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES
ADVOGADOS: RAIMUNDO CANDIDO NETO - MG098737
URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES - DF034558
BRUNO DIAS CANDIDO - MG116775
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO
REPRESENTADO POR: RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 22:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2136167/MG (2024/0127573-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES
ADVOGADOS: RAIMUNDO CANDIDO NETO - MG098737
URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES - DF034558
BRUNO DIAS CANDIDO - MG116775
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO
REPRESENTADO POR: RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 19:17
Petição (Embargos de declaração)
24/11/2025, 13:11
Protocolo de Petição
24/11/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:21
Protocolo de Petição
18/11/2025, 10:09
Publicação
14/11/2025, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2136167/MG (2024/0127573-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES
ADVOGADOS: RAIMUNDO CANDIDO NETO - MG098737
URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES - DF034558
BRUNO DIAS CANDIDO - MG116775
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO
REPRESENTADO POR: RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 18:50
Não-Provimento
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2136167/MG (2024/0127573-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES
ADVOGADOS: RAIMUNDO CANDIDO NETO - MG098737
URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES - DF034558
BRUNO DIAS CANDIDO - MG116775
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO
REPRESENTADO POR: RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 13:16
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 17:31
Protocolo de Petição
04/07/2025, 17:12
Publicação
03/07/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2136167/MG (2024/0127573-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES
ADVOGADOS: RAIMUNDO CANDIDO NETO - MG098737
URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES - DF034558
BRUNO DIAS CANDIDO - MG116775
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO
REPRESENTADO POR: RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/06/2025, 19:31
Protocolo de Petição
30/06/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:11
Protocolo de Petição
06/06/2025, 16:00
Publicação
06/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no REsp 2136167/MG (2024/0127573-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES
ADVOGADOS: BRUNO DIAS CANDIDO - MG116775
RAIMUNDO CANDIDO NETO - MG098737
URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES - DF034558
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO
REPRESENTADO POR: RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (fl. 757): PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CARACTERIZADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I – É omisso o acórdão que deixa de manifestar-se sobre questões relevantes, oportunamente suscitadas e que poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado. Nessas condições, a não apreciação de tese, à luz de dispositivos constitucional e infraconstitucional indicados a tempo e modo, impede o acesso à instância extraordinária II – O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. III – Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV – Agravo Interno improvido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 789-793). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Sustenta que o recurso especial do Ministério Público não poderia ter sido admitido ante a ausência dos pressupostos de admissibilidade. Afirma não ter sido comprovada conduta dolosa passível de configurar ato de improbidade administrativa. Entende que, ao processar recurso que objetivava o revolvimento de matéria fático-probatória, o Superior Tribunal de Justiça teria afrontado a Súmula n. 279/STF. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso extraordinário. É o relatório. 2. O Supremo Tribunal Federal já definiu que a alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, quando dependente da prévia análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional. No Tema n. 660, a Suprema Corte fixou a seguinte tese vinculante: A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. (ARE n. 748.371-RG, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 6/6/2013, DJe de 1º/8/2013.) Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento aos recursos que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, o exame da alegada ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal dependeria da análise de dispositivos da legislação infraconstitucional considerados na solução do acórdão recorrido, o que atrai a incidência do mencionado Tema n. 660 do STF. É o que se observa do seguinte trecho do julgado impugnado (fls. 762-767): Não assiste razão ao Agravante, porquanto o Recorrente sustenta a existência de omissões no acórdão recorrido, não sanadas no julgamento dos embargos de declaração, nos seguintes termos (fl. 609e): Na petição dos embargos de declaração (doc. 1) foi requerido que a Turma Julgadora a quo se pronunciasse acerca das seguintes questões: a) a independência entre as esferas penal e civil, que apenas é afastada quando a esfera penal afirmar taxativamente que não houve o fato e/ou, acaso existente, que o agente não foi o seu causador, o que não ocorreu no caso em julgamento; b) sob a ótica do direito administrativo – e não penal – acerca do ato de improbidade, devidamente reconhecido na sentença, de que a conduta foi “praticada com ofensividade ao princípio da impessoalidade, de regência imperativa no ordenamento constitucional (CF, art. 37, caput). Mesmo porque a sentença foi categórica ao afirmar que “o dolo civil foi exteriorizado pela má-fé emprestada ao propósito de obter inequívoco dividendo político pessoal partidário, o que resta proibido pela própria norma constitucional”. A omissão, definida expressamente pela lei, ocorre na hipótese de a decisão deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento. O Código de Processo Civil considera omissa, ainda, a decisão que incorra em qualquer uma das condutas descritas em seu art. 489, § 1º, no sentido de não se considerar fundamentada a decisão que: i) se limita à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; ii) emprega conceitos jurídicos indeterminados; iii) invoca motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; iv) não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; v) invoca precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes, nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; e, vi) deixa de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Sobreleva notar que o inciso IV do art. 489 do Código de Processo Civil de 2015 impõe a necessidade de enfrentamento, pelo julgador, dos argumentos que possuam aptidão, em tese, para infirmar a fundamentação do julgado embargado. [...] Nesse contexto, assiste razão à parte recorrente, quanto à violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Com efeito, as apontadas omissões foram suscitadas nos Embargos de Declaração opostos e, a despeito disso, o tribunal permaneceu silente, limitando-se a repisar o fundamento estampado no acórdão embargado – o qual, por sua vez, cinge- se à mera indicação da ausência de dolo quanto ao tipo previsto no Decreto-lei n. 201/1967 (o qual, em verdade, diz com infrações de natureza político-administrativa, devendo, assim, ser examinadas como tais) – quando deveria ter se pronunciado especificamente a respeito do alcance da prova produzida em feito distinto, de diverso cariz jurídico, notadamente acerca do elemento subjetivo, nos termos em que apontada pelo ora Embargante. Observo tratar-se de questão relevante, oportunamente suscitada e que, se acolhida, poderia levar o julgamento a resultado diverso do proclamado. Ademais, a não apreciação das teses, à luz dos dispositivos constitucional e infraconstitucional indicados a tempo e modo, impede o acesso à instância extraordinária. [...] Assim, em que pesem as alegações trazidas, os argumentos apresentados são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada. 3. Quanto ao mais, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 181, afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Desse modo, a controvérsia suscitada no presente recurso extraordinário, segundo a qual o recurso especial interposto pela parte ora recorrida não seria passível de conhecimento, por não preencher os pressupostos de admissibilidade, demandaria a apreciação dos dispositivos infraconstitucionais que versam sobre tais requisitos, o que inviabiliza o seguimento da insurgência. Destaca-se, por oportuno, que a Suprema Corte consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário deve ter o seu seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República, como no caso dos presentes autos (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 4. Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme disposto no § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:10
Negação de seguimento
04/06/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 17:00
Documento (Certidão)
29/05/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
28/03/2025, 18:42
Publicação
27/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no REsp 2136167/MG (2024/0127573-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES
ADVOGADOS: BRUNO DIAS CANDIDO - MG116775
RAIMUNDO CANDIDO NETO - MG098737
URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES - DF034558
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO
REPRESENTADO POR: RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2136167/MG (2024/0127573-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO: ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES
ADVOGADOS: RAIMUNDO CANDIDO NETO - MG098737
URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES - DF034558
BRUNO DIAS CANDIDO - MG116775
INTERESSADO: JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO
REPRESENTADO POR: RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 15:15
Documento (Certidão)
24/03/2025, 15:13
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 11:56
Petição (Recurso extraordinário)
28/02/2025, 13:01
Protocolo de Petição
28/02/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:11
Protocolo de Petição
14/02/2025, 15:57
Publicação
14/02/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2136167/MG (2024/0127573-4)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES
ADVOGADOS: RAIMUNDO CANDIDO NETO - MG098737
URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES - DF034558
BRUNO DIAS CANDIDO - MG116775
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO
REPRESENTADO POR: RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2025, 23:59
Inclusão em pauta
11/12/2024, 18:24
Recebimento
10/12/2024, 11:16
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 13:00
Documento (Certidão)
27/11/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 18:41
Protocolo de Petição
30/10/2024, 18:27
Publicação
28/10/2024, 05:22
Publicação
28/10/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 18:23
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2024, 18:11
Protocolo de Petição
24/10/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 19:21
Protocolo de Petição
17/10/2024, 19:00
Publicação
17/10/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 18:18
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:30
Não-Provimento
14/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2024, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2024, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2024, 10:51
Publicação
27/09/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 19:02
Documento (Certidão)
26/09/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 18:21
Protocolo de Petição
26/09/2024, 18:03
Inclusão em pauta
26/09/2024, 14:46
Recebimento
24/09/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 15:30
Petição (Impugnação)
16/09/2024, 18:11
Protocolo de Petição
16/09/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:11
Protocolo de Petição
21/08/2024, 17:52
Publicação
15/08/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 20:47
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:41
Protocolo de Petição
14/08/2024, 14:27
Ato ordinatório
14/08/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/08/2024, 21:21
Protocolo de Petição
13/08/2024, 21:02
Publicação
08/08/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 18:17
Provimento
07/08/2024, 14:40
Documento (Certidão)
31/07/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:01
Protocolo de Petição
29/07/2024, 10:55
Protocolo de Petição
29/07/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 19:15
Recebimento
11/07/2024, 18:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
11/07/2024, 18:41
Protocolo de Petição
11/07/2024, 18:23
Documento (Certidão)
17/04/2024, 08:39
Distribuição (sorteio)
17/04/2024, 08:15
Recebimento
12/04/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/03/2024
Recorrente(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES; Interessado(a)s - ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO DIAS CANDIDO, RAIMUNDO CANDIDO NETO, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, URSULA SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2023
Embargante(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/11/2023
Embargante(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES;
Relator - Des(a). Armando Freire
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/10/2023
Apelante(s) - ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO, repdo(a) pelo(a) inventariante, RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO DIAS CANDIDO, RAIMUNDO CANDIDO NETO, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, URSULA SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/10/2023
Apelante(s) - ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO, repdo(a) pelo(a) inventariante, RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL;
Relator - Des(a). Armando Freire
Autos incluídos na pauta de julgamento de 17/10/2023, às 09:30 horas A sessão será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço Av. Afonso Pena, nº 4001 ¿ Serra ¿ Belo Horizonte/MG, plenário 03. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório([email protected]), preferencialmente antes do dia da referida sessão de julgamento.
Adv - BRUNO DIAS CANDIDO, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, URSULA SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/09/2023
Apelante(s) - ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO, repdo(a) pelo(a) inventariante, RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL;
Relator - Des(a). Armando Freire
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - BRUNO DIAS CANDIDO, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, URSULA SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/04/2023
Apelante(s) - ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO, repdo(a) pelo(a) inventariante, RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, URSULA SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/02/2023
Apelante(s) - ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO, repdo(a) pelo(a) inventariante, RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, URSULA SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2022
Apelante(s) - ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO, repdo(a) pelo(a) inventariante, RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE LUCIO DA COSTA, ANA LUIZA GROSSI DE SOUZA, DAVI OLIVEIRA COSTA, FELIPE DALDEGAN MIRANDA, LARISSA DE MOURA GUERRA ALMEIDA, TIAGO DE OLIVEIRA MELGACO, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, URSULA SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES, WLADIMIR LEAL RODRIGUES DIAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/06/2022
Apelante(s) - ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO, repdo(a) pelo(a) inventariante, RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL;
Relator - Des(a). Armando Freire
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE LUCIO DA COSTA, ANA LUIZA GROSSI DE SOUZA, DAVI OLIVEIRA COSTA, FELIPE DALDEGAN MIRANDA, LARISSA DE MOURA GUERRA ALMEIDA, TIAGO DE OLIVEIRA MELGACO, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, URSULA SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES, WLADIMIR LEAL RODRIGUES DIAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/06/2022
Apelante(s) - ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO, repdo(a) pelo(a) inventariante, RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL;
Relator - Des(a). Armando Freire
Autos convertidos em processo eletrônico em 02/06/2022. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - ALEXANDRE LUCIO DA COSTA, ANA LUIZA GROSSI DE SOUZA, DAVI OLIVEIRA COSTA, FELIPE DALDEGAN MIRANDA, LARISSA DE MOURA GUERRA ALMEIDA, TIAGO DE OLIVEIRA MELGACO, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, URSULA SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES, WLADIMIR LEAL RODRIGUES DIAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/05/2022
Apelante(s) - ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA KERSUL DE BRITO, repdo(a) pelo(a) inventariante, RAFAELA MARIA KASTELIJNS KERSUL;
Relator - Des(a). Armando Freire
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. Armando Freire, em 30/05/2022. AUTOS em DESMONTAGEM na Gerência de Digitalização e Autuação para fins de digitalização.
Adv - ALEXANDRE LUCIO DA COSTA, ANA LUIZA GROSSI DE SOUZA, DAVI OLIVEIRA COSTA, FELIPE DALDEGAN MIRANDA, LARISSA DE MOURA GUERRA ALMEIDA, TIAGO DE OLIVEIRA MELGACO, UBIRAJARA BRASIL TEIXEIRA, URSULA SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES, WLADIMIR LEAL RODRIGUES DIAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.