Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimo do despacho ID retro para, querendo, apresentar manifestação.
13/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
11/12/2025, 13:43
Trânsito em julgado
11/12/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 12:01
Protocolo de Petição
15/11/2025, 11:49
Publicação
14/11/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2626284/PB (2024/0135463-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS FERNANDES NETO - PB014937
WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA - PB024626
REBECA JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS - PB018219
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2626284/PB (2024/0135463-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS FERNANDES NETO - PB014937
WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA - PB024626
REBECA JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS - PB018219
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2626284/PB (2024/0135463-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS FERNANDES NETO - PB014937
WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA - PB024626
REBECA JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS - PB018219
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2626284/PB (2024/0135463-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS FERNANDES NETO - PB014937
WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA - PB024626
REBECA JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS - PB018219
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
19/09/2025, 09:40
Protocolo de Petição
19/09/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:00
Protocolo de Petição
16/09/2025, 16:43
Publicação
15/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2626284/PB (2024/0135463-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS FERNANDES NETO - PB014937
WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA - PB024626
REBECA JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS - PB018219
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 21:30
Não-Provimento
09/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2626284/PB (2024/0135463-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS FERNANDES NETO - PB014937
WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA - PB024626
REBECA JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS - PB018219
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 17:47
Petição (Impugnação)
03/07/2025, 18:41
Protocolo de Petição
03/07/2025, 18:22
Publicação
03/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2626284/PB (2024/0135463-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS FERNANDES NETO - PB014937
WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA - PB024626
REBECA JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS - PB018219
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/05/2025, 09:11
Protocolo de Petição
30/05/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 16:51
Protocolo de Petição
24/05/2025, 16:39
Publicação
23/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2626284/PB (2024/0135463-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO
ADVOGADOS: WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA - PB024626
JOÃO LUÍS FERNANDES NETO - PB014937
REBECA JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS - PB018219
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 909): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impõe o não conhecimento do agravo. Observância dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno desprovido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 955-961). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:40
Negação de seguimento
21/05/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
09/05/2025, 18:51
Protocolo de Petição
09/05/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:41
Protocolo de Petição
26/03/2025, 10:23
Publicação
26/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2626284/PB (2024/0135463-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS FERNANDES NETO - PB014937
WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA - PB024626
REBECA JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS - PB018219
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2626284/PB (2024/0135463-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS FERNANDES NETO - PB014937
WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA - PB024626
REBECA JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS - PB018219
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:00
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 15:15
Documento (Certidão)
24/03/2025, 15:14
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 11:56
Petição (Recurso extraordinário)
06/03/2025, 15:51
Protocolo de Petição
06/03/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 10:31
Protocolo de Petição
23/02/2025, 10:16
Publicação
21/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2626284/PB (2024/0135463-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS FERNANDES NETO - PB014937
WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA - PB024626
REBECA JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS - PB018219
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2025, 23:59
Recebimento
18/12/2024, 14:06
Publicação
13/12/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2626284/PB (2024/0135463-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO REGIS MARINHO
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS FERNANDES NETO - PB014937
WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA - PB024626
REBECA JÉSSICA DANTAS DE MEDEIROS - PB018219
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
11/12/2024, 18:24
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 15:45
Petição (Impugnação)
03/12/2024, 12:11
Protocolo de Petição
03/12/2024, 11:54
Publicação
11/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 18:05
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2024, 13:21
Protocolo de Petição
08/11/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 08:41
Protocolo de Petição
08/11/2024, 08:29
Publicação
06/11/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:49
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:50
Não-Provimento
28/10/2024, 23:59
Recebimento
22/10/2024, 16:05
Mandado (entregue ao destinatário)
16/10/2024, 19:30
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2024, 13:46
Publicação
11/10/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 19:49
Inclusão em pauta
10/10/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 15:47
Petição (Impugnação)
30/09/2024, 15:31
Protocolo de Petição
30/09/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:41
Protocolo de Petição
23/09/2024, 17:28
Publicação
23/09/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 18:06
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/09/2024, 12:21
Protocolo de Petição
20/09/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:51
Protocolo de Petição
16/09/2024, 13:32
Publicação
16/09/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 18:11
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/09/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 15:45
Petição (Impugnação)
28/08/2024, 08:41
Protocolo de Petição
28/08/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:31
Protocolo de Petição
19/08/2024, 15:17
Publicação
16/08/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 18:33
Ato ordinatório
15/08/2024, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2024, 17:01
Protocolo de Petição
15/08/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:21
Protocolo de Petição
13/08/2024, 15:04
Publicação
08/08/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 18:17
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)