Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001922-41.2013.8.26.0281 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Rota das Bandeiras S/A -
Vistos. Após o recolhimento das custas inerentes pela autora, expeça-se carta de adjudicação em favor do DER nos termos requeridos a fls. 1446. Cumpridas todas as exigências da sentença lançada nos autos, inclusive para os termos do artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/41, expeça-se mandado eletrônico para levantamento do valor de R$ 1.569,24, com as correções de praxe, em favor da expropriante, nos termos de fls. 1446 e 1458. Em seguida, levante-se o saldo remanescente em favor dos expropriados nos termos requeridos a fls. 1458, devidamente corrigido, observando-se os dados bancários já apresentados a fls. 1460/1462. Em seguida, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), LUIZ WALTER COELHO FILHO (OAB 8562/BA), MARTA DE OLIVEIRA CASTRO COELHO (OAB 408848/SP)