Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: M. P. F. -. P.
REU: P. L. D. N. ADVOGADO do(a)
REU: LUCIANA LOPES MONTEIRO PACE - SP137552 ADVOGADO do(a)
REU: LILIAM CRISTINE DE CARVALHO MOURA - SP128117 DECISÃO
Intimação - 1 2 PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0003378-29.2001.4.03.6104
Vistos. Nos presentes autos de ação penal foi proferida r. decisão que, ao não conhecer o Agravo Regimental do Agravo em Recurso Especial interposto pelo réu, manteve a sentença proferida sob ID 361211856 páginas 326-342, que condenou P. L. D. N. pela prática de ação amoldada ao tipo do artigo 1º, inciso I, da Lei n. 8.137/1990, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime inicial aberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa. Pena substituída por duas medidas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade públicas e prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos, a ser paga à vítima, a Caixa Econômica Federal. Observo que, conforme certidão cartorária de ID 361211888 pág. 51 ocorreu o trânsito em julgado em 11.4.2025. Dessa forma, em relação ao acusado P. L. D. N.: a) Extraia-se guia de execução; b) Proceda-se ao lançamento do nome do réu no rol dos culpados; c) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, em conformidade com o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal; d) Anote-se a situação processual do réu (condenado); e) Proceda-se a Secretaria a comunicação aos órgãos de praxe (INI e IIRGD); f) Intime-se o sentenciado para o pagamento das custas processuais; Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Santos-SP, 23 de abril de 2025. ROBERTO LEMOS DOS SANTOS FILHO Juiz Federal