Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1505338-61.2018.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ANDRE LUIZ FERNANDES ROSSI - - CRISTIANO ROBERTO FERNANDES ROSSI -
Vistos. Cumpra-se a Sentença de p. 2390/2423 e 2432/2433, bem como o Acórdão de p. 2863/2881, anotando-se no histórico de partes do sistema informatizado que o v. Acórdão negou provimento ao recurso ministerial e em relação ao réu Cristiano Roberto Fernandes Rossi, e deu parcial provimento do recurso da defesa para reconhecer a primariedade do réu André Luiz Fernandes Rossi e fixar a sua pena em 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e pagamento de 36 (trinta e seis) dias-multa, no regime semiaberto, mantidos, no mais, os termos da Sentença. Considerando que os sentenciados CRISTIANO ROBERTO FERNANDES ROSSI e ANDRE LUIZ FERNANDES ROSSI encontram-se em liberdade, em atendimento ao Comunicado CG 628/2022, expeça-se as Guias de Recolhimento correspondente, encaminhando-se ao DEECRIM competente. No mais, procedam-se as comunicações de praxe relativas ao processo em curso (IIRGD e Cartório Eleitoral), bem como as devidas anotações no sistema informatizado, nos termos do Provimento CG 05/2020. Expeça-se mandado de citação aos sentenciados para pagamento da taxa judiciária. O valor da taxa judiciária, de 100 (cem) UFESPs, deverá ser paga no prazo de 60 (sessenta) dias, através do Portal de Custas, com emissão da Guia DARE, sob o código 230-6, devendo o sentenciado comprovar em Juízo o referido pagamento, sob pena de inscrição (art. 1.098, §3º, das NSCGJ). Com o decurso do prazo acima assinalado, restando o inadimplemento da dívida, expeça-se a Certidão para Inscrição de débito na DívidaAtiva -TaxaJudiciária - Comunicação Eletrônica PGE (modelo 505265), nos termos do comunicado conjunto nº 486/2024. Em relação aos veículos apreendidos, descritos às p. 2423, comunique-se à Delegacia competente a determinação de destruição. Por fim, em relação à pena de multa, tendo em vista as alterações trazidas pelo Provimento CG 05/2022, expeça-se certidão de sentença (modelo 505791), promovendo-se vista ao Ministério Público (modelo 505790), para as devidas providências. Após, cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, anotando-se o código 61619 na movimentação unitária. - ADV: WLADIMIR VIVEIRO (OAB 105456/SP), WLADIMIR VIVEIRO (OAB 105456/SP), THIAGO MAURICIO VIEIRA DA ROCHA AMALFI (OAB 372730/SP), THIAGO MAURICIO VIEIRA DA ROCHA AMALFI (OAB 372730/SP), DIEGO ALVES DE SEVERO (OAB 391534/SP), DIEGO ALVES DE SEVERO (OAB 391534/SP), VINÍCIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP), VINÍCIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP)