Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EVALDO PAULO DOS REIS CPF: 701.614.296-53
RÉU: ASSOCIACAO DOS GARIMPEIROS MANUAIS DE FRANCISCO SA MG CPF: 06.207.598/0001-70 DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos que estavam em grau recursal, devendo requerer o que couber, no prazo de 5 dias. Havendo condenação em custas, taxa judiciária e despesas processuais sem suspensão de exigibilidade ou não abrangidas por esta, remetam-se os presentes autos à Contadoria para cálculo das custas finais do processo de conhecimento. Apurado o valor,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Francisco Sá / Vara Única da Comarca de Francisco Sá Avenida Getúlio Vargas, 181, Fórum Desembargador Onofre Mendes Júnior, Centro, Francisco Sá - MG - CEP: 39580-000 PROCESSO Nº: 0054981-73.2007.8.13.0267 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante (art. 96 do Provimento Conjunto 75/2018/TJMG). Decorrido o prazo previsto e não havendo a quitação e a respectiva comprovação nos autos ou se verificado o pagamento a menor, o débito se sujeitará: I - à gravação da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais - CNPDP, com acréscimo da multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor não recolhido, certificando o fato nos autos; II - ao envio da CNPDP à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - AGE, para imediata inscrição em dívida ativa e, após cumpridas as formalidades regulamentares, ao registro do débito no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e à cobrança conforme regulamentos da AGE, inclusive por meio de protesto extrajudicial. (art. 96, §3º, do Provimento Conjunto 75/2018/TJMG) Certificado o pagamento das custas finais ou a gravação da CNPDP, arquivem-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Francisco Sá, data da assinatura eletrônica. JULIANA FRANÇA DA SILVA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Francisco Sá