3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (RECORRIDO)
Reu
4. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO)
Reu
Advogados / Representantes
MARCO AURÉLIO LEMES
OAB/SP 172933·CPF·Representa: Autor
MARCO AURÉLIO LEMES
OAB/SP 172933·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
03/06/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 00:03
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2025, 14:10
Documento (Certidão)
23/04/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 06:11
Protocolo de Petição
01/04/2025, 20:01
Publicação
01/04/2025, 00:51
Publicação
01/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RO no AgRg no HC 926370/SP (2024/0239609-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARCO AURELIO LEMES
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO LEMES - SP172933
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Ordinário (RO).
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RO no AgRg no HC 926370/SP (2024/0239609-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARCO AURELIO LEMES
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO LEMES - SP172933
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:15
Mero expediente
27/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 926370/SP (2024/0239609-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE: MARCO AURELIO LEMES
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO LEMES - SP172933
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: MARCO AURELIO LEMES
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RO no AgRg no HC 926370/SP (2024/0239609-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARCO AURELIO LEMES
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO LEMES - SP172933
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Ordinário (RO).
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RO no AgRg no HC 926370/SP (2024/0239609-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARCO AURELIO LEMES
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO LEMES - SP172933
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:15
Mero expediente
27/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 926370/SP (2024/0239609-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE: MARCO AURELIO LEMES
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO LEMES - SP172933
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: MARCO AURELIO LEMES
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 16:30
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 15:45
Documento (Certidão)
24/03/2025, 15:27
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 13:51
Petição (Recurso ordinário)
21/03/2025, 16:51
Protocolo de Petição
21/03/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 23:31
Protocolo de Petição
18/03/2025, 23:18
Publicação
18/03/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 926370/SP (2024/0239609-3)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE: MARCO AURELIO LEMES
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO LEMES - SP172933
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:50
Recebimento
12/03/2025, 13:19
Não-Provimento
11/03/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
03/03/2025, 07:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/03/2025, 12:11
Protocolo de Petição
01/03/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:36
Protocolo de Petição
27/02/2025, 17:13
Publicação
26/02/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HC 926370/SP (2024/0239609-3)
RELATOR: MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
IMPETRANTE: MARCO AURELIO LEMES
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO LEMES - SP172933
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: MARCO AURELIO LEMES
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCO AURELIO LEMES, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O paciente foi condenado pela prática do delito previsto no artigo 312, caput, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime inicial aberto e 13 dias-multa. O recurso de apelação da defesa não foi provido. Requer a concessão da ordem para absolvê-lo, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal, com base na atipicidade da conduta. RELATADO. DECIDO. Verifico que o presente writ reitera pedido já julgado por essa Corte Superior de Justiça nos autos do AREsp 2.642.169/SP, que não foi conhecido, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A decisão monocrática proferida ainda não transitou em julgado, pois foram opostos embargos de declaração e, em seguida, agravo regimental contra a referida decisão, agravo esse ainda não julgado. O Superior Tribunal de Justiça passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC n. 792.645/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, D Je de 13/2/2023). Pretende o impetrante, através do presente, obter absolvição sob fundamento de atipicidade da conduta, sendo certo que tal argumento já foi apreciado no momento do julgamento do recurso de apelação da defesa. Não verifico a existência de teratologia ou ilegalidade no acórdão que possa embasar a concessão de ordem de ofício. Ante o exposto, não conheço o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Relator
MESSOD AZULAY NETO