Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020137-71.2021.4.04.7003/PR
EXECUTADO: WASHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSÂNGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER (OAB PR036441)
DESPACHO/DECISÃO
Os autores requerem o cumprimento da sentença transitada em julgado, pleiteando seja a corré WASHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA intimada para que cumpra a obrigação de fazer (baixa da hipoteca que paira sobre o imóvel objeto da ação), bem como para que pague o valor relativo aos honorários advocatícios a que fora condenada, no montante de R$ 22.800,40, e restitua as custas adiantadas pela parte autora (evento 102, CUMPR_SENT1).
Na petição do evento 109, MANIF1, os exequentes esclareceram que o valor correto a ser pago pelas executadas é de R$ 22.800,40.
Intimados para esclarecerem acerca de divergência constatada quanto ao valor exequendo (evento 111, DESPADEC1), os autores aduziram que o valor pleiteado é de R$ 23.700,40 (evento 117, PET1).
Decido.
1. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 46, SENT1, confirmada em sede recursal (processo 5020137-71.2021.4.04.7003/TRF4, evento 25, DOC1 e processo 5020137-71.2021.4.04.7003/TRF4, evento 84, DOC30), defiro o pedido de cumprimento formulado no evento 102.
2. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
3. Intime-se a corré WASHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para que:
3.1. promova a baixa do gravame que paira sobre o imóvel objeto da matrícula n° 53.728 do 3° Registro de Imóveis de Maringá/PR, no prazo de 15 (quinze) dias
3.2. pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (R$ 23.700,40), ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
4. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do Código de Processo Civil).
5. Havendo pagamento voluntário, intime-se a exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito.
6. Havendo impugnação, intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
7. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Providências necessárias pela Secretaria.