Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001307-64.2019.8.21.0037/RS
AUTOR: LUIZ ALBERTO BARBARA GONZALEZ
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS MOREIRA DOS SANTOS (OAB RS083916)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO BARBARÁ GONZÁLEZ FILHO (OAB RS069871)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista que o alvará expedido foi cancelado pelo Banco (comprovante abaixo), intima-se a parte autora para, no prazo de até 5 (cinco) dias, re/ratificar a conta indicada no evento 88, PET1.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001307-64.2019.8.21.0037/RS RELATOR: CARLOS EDUARDO DE MIRANDA FARACO
AUTOR: LUIZ ALBERTO BARBARA GONZALEZ
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS MOREIRA DOS SANTOS (OAB RS083916)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO BARBARÁ GONZÁLEZ FILHO (OAB RS069871)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 11/08/2025 - Juntada de certidão
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001307-64.2019.8.21.0037/RS
AUTOR: LUIZ ALBERTO BARBARA GONZALEZ
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS MOREIRA DOS SANTOS (OAB RS083916)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO BARBARÁ GONZÁLEZ FILHO (OAB RS069871)
RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018)
ATO ORDINATÓRIO
1. Recebidos os autos da instância superior e remetidos à contadoria, para cálculo das custas pendentes, na forma do art. 567, XXII, da CNJ-CGJ.
2. Intimação das partes sobre o retorno dos autos do TJRS.
02/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/06/2025, 21:13
Trânsito em julgado
24/06/2025, 21:13
Publicação
29/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2584804/RS (2024/0076465-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
AGRAVADO: LUIZ ALBERTO BARBARÁ GONZALEZ
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BARBARA GONZALEZ FILHO - RS069871
ANDRÉ LUÍS MOREIRA DOS SANTOS - RS083916
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 19:30
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 10:33
Publicação
12/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2584804/RS (2024/0076465-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
AGRAVADO: LUIZ ALBERTO BARBARÁ GONZALEZ
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BARBARA GONZALEZ FILHO - RS069871
ANDRÉ LUÍS MOREIRA DOS SANTOS - RS083916
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001307-64.2019.8.21.0037/RS
AUTOR: LUIZ ALBERTO BARBARA GONZALEZ
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS MOREIRA DOS SANTOS (OAB RS083916)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO BARBARÁ GONZÁLEZ FILHO (OAB RS069871)
RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018)
ATO ORDINATÓRIO
1. Recebidos os autos da instância superior e remetidos à contadoria, para cálculo das custas pendentes, na forma do art. 567, XXII, da CNJ-CGJ.
2. Intimação das partes sobre o retorno dos autos do TJRS.
02/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/06/2025, 21:13
Trânsito em julgado
24/06/2025, 21:13
Publicação
29/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2584804/RS (2024/0076465-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
AGRAVADO: LUIZ ALBERTO BARBARÁ GONZALEZ
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BARBARA GONZALEZ FILHO - RS069871
ANDRÉ LUÍS MOREIRA DOS SANTOS - RS083916
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 19:30
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 10:33
Publicação
12/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2584804/RS (2024/0076465-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
AGRAVADO: LUIZ ALBERTO BARBARÁ GONZALEZ
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BARBARA GONZALEZ FILHO - RS069871
ANDRÉ LUÍS MOREIRA DOS SANTOS - RS083916
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 15:32
Documento (Certidão)
23/04/2025, 13:15
Publicação
26/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2584804/RS (2024/0076465-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
AGRAVADO: LUIZ ALBERTO BARBARÁ GONZALEZ
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BARBARA GONZALEZ FILHO - RS069871
ANDRÉ LUÍS MOREIRA DOS SANTOS - RS083916
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/03/2025, 15:41
Protocolo de Petição
24/03/2025, 15:23
Publicação
05/03/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2584804/RS (2024/0076465-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO: LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
AGRAVADO: LUIZ ALBERTO BARBARÁ GONZALEZ
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BARBARA GONZALEZ FILHO - RS069871
ANDRÉ LUÍS MOREIRA DOS SANTOS - RS083916
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., desafiando decisão do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que não admitiu recurso especial com base nos seguintes fundamentos: RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CLASSE RURAL E DAS ATIVIDADES DE IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA. CESSÃO DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. É o relatório. Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a parte agravante não impugnou os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Com efeito, apesar de afirmar, genericamente, que ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, a parte agravante não declinou os motivos pelos quais, no seu entender, o óbice apontado pela Corte de origem não seria aplicável ao caso concreto, limitando-se, então, a repetir a argumentação adotada no bojo das razões do apelo especial. Em outras palavras, o agravo deixou de rebater, de modo específico, o fundamento adotado pela decisão agravada, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."). Diante do exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do agravo. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
28/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/02/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:01
Protocolo de Petição
09/12/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 09:15
Redistribuição
15/04/2024, 08:45
Recebimento
12/04/2024, 14:01
Remessa (outros motivos)
12/04/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 15:10
Distribuição (competência exclusiva)
19/03/2024, 13:00
Recebimento
08/03/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ ALBERTO BARBARA GONZALEZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS MOREIRA DOS SANTOS (OAB RS083916) ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO BARBARÁ GONZÁLEZ FILHO (OAB RS069871)
APELANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Gabriela Vitiello Wink (OAB RS054018)
APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA: ALESSANDRA DOS SANTOS TEIXEIRA (TESTEMUNHA) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VERA LUCIA GONCALVES QUEVEDO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de agosto de 2023. Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES Presidente
80 - 4ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL (sem videoconferência) com início no dia 24 de agosto de 2023, quinta-feira, às 14h00min, e previsão de encerramento no mesmo horário do dia 30 de agosto de 2023 (nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta corte - alterados pela Emenda Regimental 01/2021 - OE), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Poderão as partes e o Ministério Público, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas no artigo 248, § 2º do RITJRS, que consistirá na marcação do pedido no sistema e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, ou, ainda, na juntada de petição com o link que conduza à gravação, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou pelos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. Ainda, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial, na qual é prevista a possiblidade de sustentação oral, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 248 do RITJRS. Os memoriais devem ser enviados ao e-mail setorial da secretaria: [email protected], em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento. Apelação Cível Nº 5001307-64.2019.8.21.0037/RS (Pauta: 391) RELATOR: Desembargador EDUARDO UHLEIN
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ ALBERTO BARBARA GONZALEZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS MOREIRA DOS SANTOS (OAB RS083916) ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO BARBARÁ GONZÁLEZ FILHO (OAB RS069871)
APELANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Gabriela Vitiello Wink (OAB RS054018)
APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA: ALESSANDRA DOS SANTOS TEIXEIRA (TESTEMUNHA) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VERA LUCIA GONCALVES QUEVEDO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2023. Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES Presidente
80 - 4ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (sem videoconferência), com início no dia 22 de junho de 2023, às 14h00min e previsão de encerramento no mesmo horário do dia 28 de junho de 2023 (nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta corte - alterados pela Emenda Regimental 01/2021 - OE), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Poderão as partes e o Ministério Público, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas no artigo 248, § 2º do RITJRS, que consistirá na marcação do pedido no sistema e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, ou, ainda, na juntada de petição com o link que conduza à gravação, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou pelos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. Ainda, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial, na qual é prevista a possiblidade de sustentação oral, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 248 do RITJRS. Os memoriais devem ser enviados ao e-mail setorial da secretaria: [email protected], em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento. Apelação Cível Nº 5001307-64.2019.8.21.0037/RS (Pauta: 210) RELATOR: Desembargador EDUARDO UHLEIN