COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA. - COOPARCENTRO
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA
OAB/RS 74329·CPF·Representa: Autor
ILO BATISTA DA SILVA
OAB/RS 12946·CPF·Representa: Autor
JULIANA CARNEIRO DANIEL
OAB/RS 105158·Representa: Autor
ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN
OAB/RS 122012·CPF·Representa: Autor
SILVIO LUIZ BRUNHAUSER
OAB/RS 94613·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000164-34.2014.8.21.0031/RS
AUTOR: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA
ADVOGADO(A): ILO BATISTA DA SILVA (OAB RS012946)
ADVOGADO(A): Juliana Carneiro Daniel (OAB RS105158)
ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ (OAB RS062808)
RÉU: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA. - COOPARCENTRO
ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ BRUNHAUSER (OAB RS094613)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN (OAB RS122012)
ADVOGADO(A): DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA (OAB RS074329)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a extinção da fase de cumprimento provisório de sentença, processo n° 50008122820258210031, em decorrência do acordo celebrado pelas partes, conforme sentença proferida naqueles autos (evento 69, DOC1), cumpram-se os demais termos da sentença (evento 39, DOC1) no que se refere às custas.
Após, baixe-se.
Intimações agendadas.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000164-34.2014.8.21.0031/RS RELATOR: BRUNA SOUZA SILVEIRA
AUTOR: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA
ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ (OAB RS062808)
ADVOGADO(A): Juliana Carneiro Daniel (OAB RS105158)
ADVOGADO(A): ILO BATISTA DA SILVA (OAB RS012946)
RÉU: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA. - COOPARCENTRO
ADVOGADO(A): DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA (OAB RS074329)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN (OAB RS122012)
ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ BRUNHAUSER (OAB RS094613)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 53 - 08/09/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> SGL2CIV
Número: 50001643420148210031/TJRS
12/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/09/2025, 17:50
Trânsito em julgado
03/09/2025, 17:50
Retirada
12/08/2025, 01:50
Publicação
31/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2884949/RS (2025/0092487-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIAO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA.
ADVOGADOS: SILVIO LUIZ BRUNHAUSER - RS094613
DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA - RS074329A
ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN - RS122012
REQUERIDO: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA
ADVOGADOS: ILO BATISTA DA SILVA - RS012946
LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ - RS062808
DECISÃO Por meio da Petição n. 00648011/2025, protocolizada em 16/7/2025, COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA. informa a desistência do recurso, tendo em vista a celebração de acordo entre as partes. Ante o exposto, nos termos dos arts. 34, IX, do RISTJ e 998 do CPC, homologo o pedido de desistência. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
30/07/2025, 00:00
Desistência de pedido
29/07/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 11:21
Protocolo de Petição
16/07/2025, 11:00
Publicação
24/06/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884949/RS (2025/0092487-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIAO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA.
ADVOGADOS: SILVIO LUIZ BRUNHAUSER - RS094613
DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA - RS074329A
CLODOVEO GHIDOLIN - RS122012
AGRAVADO: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA
ADVOGADOS: ILO BATISTA DA SILVA - RS012946
LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ - RS062808
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2884949/RS (2025/0092487-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIAO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA.
ADVOGADOS: SILVIO LUIZ BRUNHAUSER - RS094613
DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA - RS074329A
ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN - RS122012
REQUERIDO: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA
ADVOGADOS: ILO BATISTA DA SILVA - RS012946
LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ - RS062808
DECISÃO Por meio da Petição n. 00648011/2025, protocolizada em 16/7/2025, COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA. informa a desistência do recurso, tendo em vista a celebração de acordo entre as partes. Ante o exposto, nos termos dos arts. 34, IX, do RISTJ e 998 do CPC, homologo o pedido de desistência. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
30/07/2025, 00:00
Desistência de pedido
29/07/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 11:21
Protocolo de Petição
16/07/2025, 11:00
Publicação
24/06/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884949/RS (2025/0092487-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIAO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA.
ADVOGADOS: SILVIO LUIZ BRUNHAUSER - RS094613
DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA - RS074329A
CLODOVEO GHIDOLIN - RS122012
AGRAVADO: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA
ADVOGADOS: ILO BATISTA DA SILVA - RS012946
LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ - RS062808
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884949/RS (2025/0092487-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIAO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA.
ADVOGADOS: SILVIO LUIZ BRUNHAUSER - RS094613
DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA - RS074329A
ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN - RS122012
AGRAVADO: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA
ADVOGADOS: ILO BATISTA DA SILVA - RS012946
LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ - RS062808
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/05/2025.
16/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 08:51
Redistribuição
15/05/2025, 08:30
Recebimento
15/05/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 06:15
Publicação
15/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2884949/RS (2025/0092487-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIAO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA.
ADVOGADOS: SILVIO LUIZ BRUNHAUSER - RS094613
DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA - RS074329A
CLODOVEO GHIDOLIN - RS122012
AGRAVADO: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA
ADVOGADOS: ILO BATISTA DA SILVA - RS012946
LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ - RS062808
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 21:40
Distribuição
12/05/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 15:30
Petição (Impugnação)
08/05/2025, 15:01
Protocolo de Petição
08/05/2025, 14:46
Publicação
08/05/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884949/RS (2025/0092487-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIAO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA.
ADVOGADOS: SILVIO LUIZ BRUNHAUSER - RS094613
DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA - RS074329A
CLODOVEO GHIDOLIN - RS122012
AGRAVADO: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA
ADVOGADOS: ILO BATISTA DA SILVA - RS012946
LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ - RS062808
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/05/2025, 23:51
Protocolo de Petição
05/05/2025, 23:37
Publicação
11/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2884949/RS (2025/0092487-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIAO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA.
ADVOGADOS: SILVIO LUIZ BRUNHAUSER - RS094613
DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA - RS074329A
CLODOVEO GHIDOLIN - RS122012
AGRAVADO: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA
ADVOGADOS: ILO BATISTA DA SILVA - RS012946
LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ - RS062808
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIAO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 5/STJ e ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/04/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884949/RS (2025/0092487-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIAO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA.
ADVOGADOS: SILVIO LUIZ BRUNHAUSER - RS094613
DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA - RS074329A
CLODOVEO GHIDOLIN - RS122012
AGRAVADO: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA
ADVOGADOS: ILO BATISTA DA SILVA - RS012946
LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ - RS062808
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 15:50
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 15:30
Recebimento
18/03/2025, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA. – COOPARCENTRO (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA (OAB RS074329) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN (OAB RS122012) ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ BRUNHAUSER (OAB RS094613)
APELADO: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ILO BATISTA DA SILVA (OAB RS012946) ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ (OAB RS062808) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de setembro de 2024. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 25 de setembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 810), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Nos termos do art. 214 §18 do RITJRS, os advogados com domicílio profissional em cidade diversa daquela em que sediado o Tribunal poderão realizar a sustentação oral por meio de videoconferência, desde que requeiram por meio de petição (protocolada após a expedição da pauta), indicando nome e endereço de e-mail do procurador que irá proferir a sustentação oral. A inscrição eletrônica se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail: [email protected], ou por meio do balcão virtual whatsapp (51) 98063.4881. Apelação Cível Nº 5000164-34.2014.8.21.0031/RS (Pauta: 1) RELATORA: Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA. – COOPARCENTRO (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL SCREMIN DE OLIVEIRA (OAB RS074329) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CLODOVEO GHIDOLIN (OAB RS122012) ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ BRUNHAUSER (OAB RS094613)
APELADO: AGROPECUARIA EDIPAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ILO BATISTA DA SILVA (OAB RS012946) ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO MARINHO FERRAZ (OAB RS062808) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de julho de 2024. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 07 (sete) de agosto de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 13 (treze) de agosto de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados., devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual - whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000164-34.2014.8.21.0031/RS (Pauta: 5) RELATORA: Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON