Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS RELATOR: SIMONE RIBEIRO CHALELA
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 226 - 16/12/2025 - OFÍCIO
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se o auto de adjudicação.
Após, intime-se o Registro de Imóveis.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
RÉU: PETRONILLA DE MELLO DA COSTA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DROSE MAIA (OAB RS052503)
RÉU: JARDELINO BATISTA COSTA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DROSE MAIA (OAB RS052503)
RÉU: JOAO SOARES DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FISCHER MAIA (OAB RS083250)
ADVOGADO(A): JAQUELINE DROSE MAIA (OAB RS052503)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se o auto de adjudicação.
Após, intime-se o Registro de Imóveis.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS RELATOR: SIMONE RIBEIRO CHALELA
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 191 - 15/10/2025 - OFÍCIO
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS RELATOR: SIMONE RIBEIRO CHALELA
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 180 - 10/10/2025 - OFÍCIO
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção ou baixa e arquivamento do processo.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS RELATOR: SIMONE RIBEIRO CHALELA
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 163 - 14/08/2025 - OFÍCIO
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS RELATOR: SIMONE RIBEIRO CHALELA
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 151 - 12/08/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS RELATOR: SIMONE RIBEIRO CHALELA
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 191 - 15/10/2025 - OFÍCIO
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS RELATOR: SIMONE RIBEIRO CHALELA
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 180 - 10/10/2025 - OFÍCIO
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção ou baixa e arquivamento do processo.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS RELATOR: SIMONE RIBEIRO CHALELA
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 163 - 14/08/2025 - OFÍCIO
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS RELATOR: SIMONE RIBEIRO CHALELA
AUTOR: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
AUTOR: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 151 - 12/08/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
30/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/05/2025, 13:43
Trânsito em julgado
23/05/2025, 13:43
Publicação
29/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2885534/RS (2025/0093501-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FRANCISCA NELI COSTA DA SILVEIRA
REPRESENTADO POR: JOAO SOARES DA SILVEIRA
ADVOGADOS: JAQUELINE DROSE MAIA - RS052503
LUCIANO FISCHER MAIA - RS083250
AGRAVADO: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
AGRAVADO: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO: IEDA MARIA WEBER DA SILVA - RS031447
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FRANCISCA NELI COSTA DA SILVEIRA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/04/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2885534/RS (2025/0093501-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FRANCISCA NELI COSTA DA SILVEIRA
REPRESENTADO POR: JOAO SOARES DA SILVEIRA
ADVOGADOS: JAQUELINE DROSE MAIA - RS052503
LUCIANO FISCHER MAIA - RS083250
AGRAVADO: ELISETE PIMENTEL ANDRADE
AGRAVADO: VALDENOR ANTONIO DE MELLO ANDRADE
ADVOGADO: IEDA MARIA WEBER DA SILVA - RS031447
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 15:40
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 15:30
Recebimento
19/03/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.8016-5376), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, no atendimento especializado ([email protected]). Apelação Cível Nº 5002760-90.2021.8.21.0145/RS (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de agosto de 2024. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente