Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000585-08.2013.4.02.5108/RJ
EXECUTADO: DAVID DUTRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANA DE FARIA CORBO (OAB RJ087955)
EXECUTADO: MARIA DA GUIA SILVA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os executados David Dutra de Oliveira e Maria da Guia Silva para pagamento do débito (evento 594, PET1) no prazo de quinze dias, conforme art. 523 do CPC, cientes de que caso não seja adimplida a condenação incidirá multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Após, dê-se vista à exequente, que deverá apresentar planilha contendo o valor atualizado do débito, com inclusão dos valores da multa e dos honorários advocatícios, caso não tenha sido cumprida a obrigação pelos executados.
Informado o valor atualizado da dívida, se for o caso, realize a Secretaria a penhora, por meio do SISBAJUD, da quantia indicada pela exequente.
Sendo negativa a penhora no SISBAJUD ou não encontrados valores suficientes para cobrir a execução, realize-se a penhora de veículos em nome dos executados, por meio do RENAJUD, e a pesquisa de bens imóveis no CNIB.
Se positiva a penhora sobre o valor total da execução, intimem-se os executados, na forma do art. 841 do CPC.
Após, dê-se vista à exequente.
Fixo os honorários do advogado dativo (evento 517, TERMO1 e evento 592, PET1) em R$309,51 (trezentos e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme Resolução CJF-RES-2025/00937.
Solicite-se o pagamento.