Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando o cumprimento da obrigação e que nada mais foi requerido, silente o credor diante da intimação sobre a quitação, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. I.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeçam-se os mandados de pagamento como requerido às fls. 1.810/1.810, item 25, na forma discriminada na letra a, com os devidos acréscimos. Sem prejuízo, diga o credor se, diante do depósito, dá quitação. Após, tudo regular e nada mais havendo, certifique-se e voltem para extinção da execução.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Id. 1.800: intime-se a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (CMTC) - MOBI-Rio para pagamento do saldo remanescente do débito, no valor de R$119.349,20, como requerido no item 25, a, como requerido pelo credor, ante a alegação de condenação solidária.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos credores para que informem os dados bancários e os percentuais devidos a cada um.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Considerando o depósito feito pela Mobi-Rio, intimem-se os credores para que digam se dão quitação com relação a esse devedor. Tragam os dados bancários dos beneficiários e percentuais devidos a cada um para expedição do mandado de pagamento. Após, expeça-se o mandado de pagamento, com os devidos acréscimos legais. 2- Quanto à manifestação do MRJ, o ente foi devidamente intimado, em execução, nos termos do artigo 535 do CPC, como se vê no id. 1,781. Intimem-se.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se os réus, em execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cumpra-se o acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado em até 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
27/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/10/2025, 16:03
Trânsito em julgado
09/10/2025, 16:03
Publicação
19/08/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:02
Publicação
18/08/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876996/RJ (2025/0079656-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA - RJ073639
AGRAVADO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: RICARDO DE SOUZA NUNES - RJ059178
FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
INTERESSADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
ADVOGADOS: CRISTINA WALSH MENDONÇA - RJ092515
ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES - RJ226444
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:02
Documentos
Sentença
•26/05/2026, 00:00
Decisão
•29/04/2026, 00:00
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos credores para que informem os dados bancários e os percentuais devidos a cada um.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Considerando o depósito feito pela Mobi-Rio, intimem-se os credores para que digam se dão quitação com relação a esse devedor. Tragam os dados bancários dos beneficiários e percentuais devidos a cada um para expedição do mandado de pagamento. Após, expeça-se o mandado de pagamento, com os devidos acréscimos legais. 2- Quanto à manifestação do MRJ, o ente foi devidamente intimado, em execução, nos termos do artigo 535 do CPC, como se vê no id. 1,781. Intimem-se.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se os réus, em execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cumpra-se o acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado em até 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
27/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/10/2025, 16:03
Trânsito em julgado
09/10/2025, 16:03
Publicação
19/08/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:02
Publicação
18/08/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876996/RJ (2025/0079656-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA - RJ073639
AGRAVADO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: RICARDO DE SOUZA NUNES - RJ059178
FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
INTERESSADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
ADVOGADOS: CRISTINA WALSH MENDONÇA - RJ092515
ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES - RJ226444
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876996/RJ (2025/0079656-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
ADVOGADOS: CRISTINA WALSH MENDONÇA - RJ092515
ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES - RJ226444
AGRAVADO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: RICARDO DE SOUZA NUNES - RJ059178
FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA - RJ073639
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:50
Recebimento
13/08/2025, 15:49
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Petição (Impugnação)
18/06/2025, 12:41
Protocolo de Petição
18/06/2025, 12:29
Publicação
18/06/2025, 00:48
Publicação
18/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876996/RJ (2025/0079656-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA - RJ073639
AGRAVADO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: RICARDO DE SOUZA NUNES - RJ059178
FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
INTERESSADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
ADVOGADOS: CRISTINA WALSH MENDONÇA - RJ092515
ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES - RJ226444
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876996/RJ (2025/0079656-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
ADVOGADOS: CRISTINA WALSH MENDONÇA - RJ092515
ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES - RJ226444
AGRAVADO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: RICARDO DE SOUZA NUNES - RJ059178
FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA - RJ073639
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
02/06/2025, 17:11
Protocolo de Petição
02/06/2025, 16:56
Publicação
29/05/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876996/RJ (2025/0079656-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA - RJ073639
AGRAVADO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: RICARDO DE SOUZA NUNES - RJ059178
FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
INTERESSADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
ADVOGADOS: CRISTINA WALSH MENDONÇA - RJ092515
ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES - RJ226444
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/05/2025, 17:11
Protocolo de Petição
27/05/2025, 16:53
Publicação
12/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2876996/RJ (2025/0079656-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
ADVOGADOS: CRISTINA WALSH MENDONÇA - RJ092515
ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES - RJ226444
AGRAVADO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: RICARDO DE SOUZA NUNES - RJ059178
FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA - RJ073639
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/05/2025, 12:26
Protocolo de Petição
08/05/2025, 12:14
Publicação
09/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876996/RJ (2025/0079656-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
ADVOGADOS: CRISTINA WALSH MENDONÇA - RJ092515
ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES - RJ226444
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA - RJ073639
AGRAVADO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: RICARDO DE SOUZA NUNES - RJ059178
FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC RIO contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) não ocorrência de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015; e (b) incidência da Súmula 7/STJ. Ocorre que a agravante não impugnou, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876996/RJ (2025/0079656-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
ADVOGADOS: CRISTINA WALSH MENDONÇA - RJ092515
ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES - RJ226444
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA - RJ073639
AGRAVADO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: RICARDO DE SOUZA NUNES - RJ059178
FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) não ocorrência de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015; (b) aplicação da Súmula 7/STJ. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, a aplicação da Súmula 7/STJ pela Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2025, 10:10
Ato ordinatório
05/04/2025, 10:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/04/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876996/RJ (2025/0079656-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
ADVOGADOS: CRISTINA WALSH MENDONÇA - RJ092515
ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES - RJ226444
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA - RJ073639
AGRAVADO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: RICARDO DE SOUZA NUNES - RJ059178
FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 13:35
Redistribuição
02/04/2025, 13:00
Recebimento
28/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 06:25
Publicação
28/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2876996/RJ (2025/0079656-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA - RJ073639
AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
ADVOGADOS: CRISTINA WALSH MENDONÇA - RJ092515
ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES - RJ226444
AGRAVADO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: RICARDO DE SOUZA NUNES - RJ059178
FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:00
Distribuição
25/03/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2876996/RJ (2025/0079656-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA - RJ073639
AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
ADVOGADOS: CRISTINA WALSH MENDONÇA - RJ092515
ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES - RJ226444
AGRAVADO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADOS: RICARDO DE SOUZA NUNES - RJ059178
FLÁVIO DIZ ZVEITER - RJ124187
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 16:23
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 16:15
Recebimento
11/03/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravantes: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO MOBI RIO e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Agravados: OS MESMOS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0117488-02.2022.8.19.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Ação: 0117488-02.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01119586 AGTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO MOBI RIO ADVOGADO: ANA PAULA LOPES DA COSTA OAB/RJ-200555 ADVOGADO: ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES OAB/RJ-226444 AGDO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO OAB/RJ-211150 ADVOGADO: RICARDO DE SOUZA NUNES OAB/RJ-059178 DECISÃO: Agravos em Recurso Especial Cível nº 0117488-02.2022.8.19.0001
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0117488-02.2022.8.19.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Ação: 0117488-02.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01119586 AGTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO MOBI RIO ADVOGADO: ANA PAULA LOPES DA COSTA OAB/RJ-200555 ADVOGADO: ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES OAB/RJ-226444 AGDO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO OAB/RJ-211150 ADVOGADO: RICARDO DE SOUZA NUNES OAB/RJ-059178 TEXTO: Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO MOBI RIO ADVOGADO: ANA PAULA LOPES DA COSTA OAB/RJ-200555 ADVOGADO: ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES OAB/RJ-226444 TEXTO: Ao interessado, para manifestação, no prazo legal. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0117488-02.2022.8.19.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Ação: 0117488-02.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01119586 AGTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO OAB/RJ-211150 ADVOGADO: RICARDO DE SOUZA NUNES OAB/RJ-059178
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO MOBI RIO ADVOGADO: ANA PAULA LOPES DA COSTA OAB/RJ-200555 ADVOGADO: ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES OAB/RJ-226444 TEXTO: Ao agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0117488-02.2022.8.19.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Ação: 0117488-02.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01119586 AGTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: GUANABARA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO OAB/RJ-211150 ADVOGADO: RICARDO DE SOUZA NUNES OAB/RJ-059178