Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5396592-18.2022.8.09.0044 Requerente: Gilma Teixeira Moura Batista Requerido: Município De Formosa Goiás DECISÃO Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença (evento nº 99), recebo o pedido de cumprimento de sentença (evento nº 108), por preencher os requisitos legais necessários. Promova a Escrivania a alteração da classe/natureza processual no sistema PJD, alterando-se os polos, caso necessário. Feito isso, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com a obrigação de fazer, consistente em adequar o vencimento-base da parte exequente aos parâmetros estabelecidos no artigo 7º, inciso V, alínea "a", da Lei Municipal nº 219/2008, com os devidos reflexos sobre as demais verbas calculadas sobre o vencimento, bem como considerando os reajustes cabíveis, conforme nível e referência ao qual a parte faça jus, sob pena de multa diária, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil (CPC). No que se refere ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar e a fixação dos honorários sucumbenciais em fase executiva, o pedido será analisado após o cumprimento da obrigação de fazer, momento que ficará claro até qual momento o requerido deverá efetuar os pagamentos retroativos, em razão do término da mora com o cumprimento da obrigação de fazer. Mais ainda, o recebimento do cumprimento de sentença neste momento seria medida inócua, eis que não seria possível atestar o valor efetivamente devido. Após, intime-se a parte exequente para apresentação da planilha de cálculos que entende ser devido. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)