Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026981-72.2014.4.04.7200/SC EXEQUENTE: NELSON CONRADI
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: LURMA CONRADI (Sucessão)
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: EVERTON CONRADI (Sucessor)
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JEFERSON CONRADI (Sucessor)
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARLOS CONRADI (Sucessor)
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXECUTADO: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, acolho os embargos declaração opostos pela parte executada para reconhecer o excesso de execução, e, por consequência, homologo o cálculo juntado no evento 425, CALC4, e determino o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 2.418.747,91 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil setecentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), posicionado em 9/2025. Considerando o acolhimento da impugnação da parte executada, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em valor correspondente a 10% (dez por cento) do excesso de execução, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devidamente atualizado pelo IPCA-e a partir da data desta decisão. Intimem-se as partes. Defiro o levantamento do montante de R$ 2.418.747,91 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil setecentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), com os acréscimos legais desde a data do depósito (evento 425, COMP2), observadas as proporções informadas na petição do evento 414, EXECUMPR1. Após o levantamento, restitua-se a quantia sobejante à executada, que deverá informar os dados bancários correspondente. Oficie-se à agência bancária para tais finalidades. Ao fim, nada mais sendo requerido, retornem conclusos para sentença extintiva.