Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500121-68.2019.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - CLAUDIO ROBERTO FERREIRA -
Vistos. 1- O cálculo apresentado pela defesa às fls. 1.820 chegou a valor diverso daquele que se encontra às fls. 1.801, tendo em vista ter utilizado a calculadora do cidadão disponibilizada pelo Banco Central. Contudo, nos termos do artigo 49, § 2º do Código Penal, o valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária, sendo que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a atualização monetária das multas penais observa a Tabela Prática do TJSP. Desse modo, rejeito o cálculo apresentado pela defesa, e pelos motivos acima expostos, homologo o cálculo da pena de multa elaborado às fls. 1.801. 2- Nos termos do artigo 480 das NSCGJ, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, com a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, providencie-se a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lance a movimentação 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação, remetendo-se, após serem feitas as devidas anotações no sistema SAJ, os autos ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: LUANA CRISTINA MALMONGE (OAB 385770/SP), SÉRGIO LOPES GUIMARÃES DE CARVALHO BESSA (OAB 391450/SP), CAROLINA GARLA RADIGHIERI (OAB 408582/SP), DANIEL TAVARES DA SILVA (OAB 415820/SP), EDSON CARIS BRANDÃO (OAB 289706/SP)