Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0007178-22.2016.8.26.0266 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOSÉ BATISTA RIBEIRO IRMÃO -
VISTOS... I) Cota retro: Tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado (fl. 887) e negado provimento aos recursos em habeas corpus (fls. 793/886), cumpra-se V. Acórdão de fls. 548/564, observando que foi "dado parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir a pena imposta a JOSÉ BATISTA RIBEIRO IRMÃO para 12 anos de reclusão, subsistindo, quanto ao mais, a r. sentença de primeiro grau." Façam-se as devidas inclusões/atualizações junto ao Sistema e procedam as comunicações estilares, bem como expeçam-se novo Mandado de Prisão, cancelando-se aquele de fls. 668/669. Se necessário, expeçam-se Contramandado. II) Encartado aos autos o mandado devidamente cumprido, procedam-se as devidas anotações e expeçam-se a(s) respectiva(s) Guia(s) de Recolhimento. III) Comunique-se à D. Autoridade Policial competente, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias à destinação dos objetos, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP, e destruição de entorpecentes, eventualmente apreendidos nos autos. IV) Cumprido o quanto acima determinado, tornem os autos conclusos. V) Ciência às partes. - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)