Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500946-63.2022.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RODRIGO APARECIDO GRASSI -
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, considerando que o réu, foi condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto e que se encontra, atualmente, em liberdade, expeça-se guia de RECOLHIMENTO, sem expedição de mandado de prisão, encaminhando-se ao juízo de execuções respectivo (DEECRIM), nos termos do disposto nos Comunicados CG nº 67/2025 e nº 574/2022, deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e Resolução CNJ nº 474/2022. Alimente-se o histórico de partes com o evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022. Efetuem as comunicações aos órgãos competentes sobre o trânsito em julgado da sentença condenatória ( IIRGD, T.R.E.), bem como, à vítima se houver. Com relação à taxa judiciária, verifica-se ser o réu beneficiário da justiça gratuita (fls. 167). No mais, certificado, pela serventia, a inexistência de eventuais demais pendências a deliberar nestes autos, como eventual pagamento de taxa judiciária ou a adequada destinação dos objetos, bens e valores apreendidos, remetam-se os autos ao arquivo - findo com condenação, realizando as anotações previstas no artigo 480, §1º das NSCGJ (lançamento da movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação ). A extinção das sanções aplicadas incumbirá ao juízo das execuções criminais. Int. e Dilig. - ADV: ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 155360/SP), LUÍS ROGERIO MARCON (OAB 226678/SP)