Crimes de Concorrência DeslealAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Og Fernandes
Partes do Processo
1. COTIPLAS IND E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS LTDA (OUTRO NOME)
Autor
3. LUIS ADELINO PASOTO GAVA (AGRAVADO)
Reu
4. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO DE PAULA EMERENCIANO
OAB/SP 195469·CPF·Representa: Autor
ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES
OAB/SP 387001·CPF·Representa: Autor
ANDRE ROSENGARTEN CURCI
OAB/SP 337380·CPF·Representa: Autor
LEANDRO FALAVIGNA LOUZADA
OAB/SP 222569·CPF·Representa: Autor
LUÍS CARLOS DIAS TORRES
OAB/SP 131197·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 08:07
Trânsito em julgado
07/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 18:16
Protocolo de Petição
23/04/2025, 17:54
Publicação
15/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2484550/SP (2023/0365580-8)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: COTIPLAS IND E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
OUTRO NOME: COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS LTDA
ADVOGADOS: LUÍS CARLOS DIAS TORRES - SP131197
LEANDRO FALAVIGNA LOUZADA - SP222569
LEONARDO PALAZZI - SP271567
ANDRE ROSENGARTEN CURCI - SP337380
PAULO TIAGO SULINO MULITERNO - SP346217
NATÁLIA GONÇALVES RICARDI - SP424647
ANDREA VAINER - SP305946
JULIANA GUIMARÃES BARATELLA - SP418839
MARINA BUGNI SAGGES - SP429083
AGRAVADO: LUIS ADELINO PASOTO GAVA
ADVOGADOS: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469
ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES - SP387001
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2484550/SP (2023/0365580-8)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: COTIPLAS IND E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
OUTRO NOME: COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS LTDA
ADVOGADOS: LUÍS CARLOS DIAS TORRES - SP131197
LEANDRO FALAVIGNA LOUZADA - SP222569
LEONARDO PALAZZI - SP271567
ANDRE ROSENGARTEN CURCI - SP337380
PAULO TIAGO SULINO MULITERNO - SP346217
NATÁLIA GONÇALVES RICARDI - SP424647
ANDREA VAINER - SP305946
JULIANA GUIMARÃES BARATELLA - SP418839
MARINA BUGNI SAGGES - SP429083
AGRAVADO: LUIS ADELINO PASOTO GAVA
ADVOGADOS: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469
ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES - SP387001
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 08/04/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:20
Recebimento
10/04/2025, 17:27
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2484550/SP (2023/0365580-8)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: COTIPLAS IND E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
OUTRO NOME: COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS LTDA
ADVOGADOS: LUÍS CARLOS DIAS TORRES - SP131197
LEANDRO FALAVIGNA LOUZADA - SP222569
LEONARDO PALAZZI - SP271567
ANDRE ROSENGARTEN CURCI - SP337380
PAULO TIAGO SULINO MULITERNO - SP346217
NATÁLIA GONÇALVES RICARDI - SP424647
ANDREA VAINER - SP305946
JULIANA GUIMARÃES BARATELLA - SP418839
MARINA BUGNI SAGGES - SP429083
AGRAVADO: LUIS ADELINO PASOTO GAVA
ADVOGADOS: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469
ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES - SP387001
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2484550/SP (2023/0365580-8)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: COTIPLAS IND E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
OUTRO NOME: COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS LTDA
ADVOGADOS: LUÍS CARLOS DIAS TORRES - SP131197
LEANDRO FALAVIGNA LOUZADA - SP222569
LEONARDO PALAZZI - SP271567
ANDRE ROSENGARTEN CURCI - SP337380
PAULO TIAGO SULINO MULITERNO - SP346217
NATÁLIA GONÇALVES RICARDI - SP424647
ANDREA VAINER - SP305946
JULIANA GUIMARÃES BARATELLA - SP418839
MARINA BUGNI SAGGES - SP429083
AGRAVADO: LUIS ADELINO PASOTO GAVA
ADVOGADOS: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469
ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES - SP387001
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ata de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 08/04/2025 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:20
Recebimento
10/04/2025, 17:27
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/04/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:11
Protocolo de Petição
28/03/2025, 11:59
Publicação
26/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no AgRg no AREsp 2484550/SP (2023/0365580-8)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE: COTIPLAS IND E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
OUTRO NOME: COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS LTDA
ADVOGADOS: LUÍS CARLOS DIAS TORRES - SP131197
LEANDRO FALAVIGNA LOUZADA - SP222569
LEONARDO PALAZZI - SP271567
ANDRE ROSENGARTEN CURCI - SP337380
PAULO TIAGO SULINO MULITERNO - SP346217
NATÁLIA GONÇALVES RICARDI - SP424647
ANDREA VAINER - SP305946
JULIANA GUIMARÃES BARATELLA - SP418839
MARINA BUGNI SAGGES - SP429083
RAFAELA BRAGA JARDIM - SP477480
EMBARGADO: LUIS ADELINO PASOTO GAVA
ADVOGADOS: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469
ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES - SP387001
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por COTIPLAS IND. E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo regimental por considerá-lo intempestivo. A parte embargante alega que o agravo regimental seria tempestivo, pois (fl. 407): No presente caso, a publicação da decisão agravada ocorreu no dia 21/03/2024 e, consequentemente, a contagem do prazo teve início no dia 22/03/2024, de modo, em condições normais, o prazo teria se encerrado no dia 26/03/2024. Contudo, não se pode perder de vista que os prazos processuais ficaram suspensos durante o período de 23/03/2024 a 31/03/2024, retornando a contagem a partir do dia 01/04/2024. Ou seja, o prazo para interposição do agravo só se esgotaria no dia 04/04/2024. Impugnação apresentada com pedido de não acolhimento dos embargos de declaração. É o relatório. O art. 619 do Código de Processo Penal disciplina que "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão", tendo a jurisprudência os admitido, também, para sanar eventual erro material na decisão embargada. Essa é a disciplina dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP (grifo acrescido): Art. 39. Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias. Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. II - O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras do CPC referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, da Lei n. 13.105/2015). III - Isso porque não foi revogada, expressamente, como ocorreu com outros de seus artigos, a norma especial da Lei 8.038/90 que dispõe sobre normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. IV - Segundo entendimento pacífico nesta Corte Superior, iniciado o prazo recursal penal, o seu curso não se interrompe nem se suspende por força de feriado ou de suspensão do expediente forense, a não ser quando coincidente com o termo final, caso em que deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. V - Fixadas as premissas acima, verifico que, na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 1/12/2023 (fl. 901), sexta-feira, de modo que o decurso do prazo legal teve início em 4/12/2023 (segunda-feira), e, conforme as regras expostas acima, o prazo expirou no dia 11/12/2023 (segunda-feira, primeiro dia útil subsequente ao dia de término do prazo). Entretanto, a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste Tribunal em 12/12/2023 (fl. 904), fora, portanto, do prazo legal, conforme os termos da certidão de fl. 912. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.468.226/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/9/2024, DJe de 19/9/2024.) Quanto ao modo de fluência do prazo, observe-se os prazos do direito processual penal são contado em dias corridos, pois não foram alcançados pelas novas regras do direito processual civil. Confira-se: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. FEITOS CRIMINAIS. PRAZOS PEREMPTÓRIOS E CONTÍNUOS. CÔMPUTO EM DIAS CORRIDOS. 1. A alteração no cômputo dos prazos introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 não se aplica aos processos criminais. 2. Em feitos criminais, os prazos são peremptórios e contínuos e devem ser contados em dias corridos. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.763.628/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 17/12/2020.) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELO NOBRE. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ART. 798, CAPUT, DO CPP. ART. 219, CAPUT, DO CPC. INAPLICABILIDADE. SUPERAÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO JURÍDICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em razão da disposição específica do art. 798, caput, do Código de Processo Penal, estabelecendo a fluência dos prazos processuais em dias corridos, não é aplicável, nos processos criminais, a contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O pedido de que a intempestividade do recurso especial seja superada em razão da suposta relevância das teses nele suscitadas é absolutamente carente de amparo jurídico no ordenamento processual. A tempestividade é requisito recursal objetivo e obrigatório, cujo descumprimento traz como consequência inafastável o não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.792.396/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 25/3/2021.) No caso, de fato os prazos processuais foram suspensos no período de 23/3/2024 a 31/3/2024, nos termos da Portaria STJ/GP n. 154 de 18/3/2024. Assim, considerada publicada a decisão agravada em 21/3/2024 (quinta-feira), a contagem do prazo teve início em 22/3/2024 (sexta-feira) e findaria em 26/3/2024 (terça-feira). Contudo, como no dia 26/3/2024 as contagens estavam suspensas, o prazo de 5 dias para apresentação do recurso foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, 1º/4/2024, data em que apresentada a petição em questão, que é tempestiva. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para reconsiderar a decisão de fls. 399-401, que havia reputado intempestivo o agravo regimental. Intimem-se as partes para ciência. Após, retornem os autos para análise do agravo regimental de fls. 350-378. Relator
OG FERNANDES
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 16:45
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/03/2025, 16:20
Petição (Memoriais)
18/10/2024, 18:51
Protocolo de Petição
18/10/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 08:58
Redistribuição
23/08/2024, 08:03
Recebimento
21/08/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 19:45
Documento (Certidão)
20/06/2024, 19:32
Petição (Impugnação)
12/06/2024, 15:06
Protocolo de Petição
12/06/2024, 14:46
Documento (Certidão)
11/06/2024, 20:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/06/2024, 16:06
Protocolo de Petição
10/06/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:06
Protocolo de Petição
06/06/2024, 14:48
Publicação
06/06/2024, 05:25
Publicação
06/06/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 18:40
Ato ordinatório
05/06/2024, 12:44
Mero expediente
05/06/2024, 11:51
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 13:00
Documento (Certidão)
04/06/2024, 12:58
Petição (Embargos de declaração)
03/06/2024, 19:06
Protocolo de Petição
03/06/2024, 18:43
Publicação
29/05/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 18:44
Ato ordinatório
28/05/2024, 14:11
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
28/05/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 16:15
Documento (Certidão)
25/04/2024, 16:00
Petição (Impugnação)
10/04/2024, 17:34
Protocolo de Petição
10/04/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:21
Protocolo de Petição
08/04/2024, 14:05
Publicação
05/04/2024, 09:39
Publicação
05/04/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 20:10
Ato ordinatório
04/04/2024, 11:33
Mero expediente
04/04/2024, 10:30
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 18:02
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/04/2024, 13:21
Protocolo de Petição
03/04/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 08:36
Protocolo de Petição
02/04/2024, 16:53
Publicação
21/03/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 19:17
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)