Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500179-68.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VITOR GONÇALVES DA SILVA - Processo nº 2024/000174
Vistos. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 674) e o decurso do prazo certificado às fls. 681, homologo o cálculo da pena de multa de fls. 670 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Providencie-se a serventia a expedição da certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis quanto à execução da pena de multa, a qual tramitará digitalmente e em apartado perante a Vara de Execuções, procedendo-se a anotação no "histórico de partes", lançando a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação". Oficie-se à 3ª Vara para restituição do aparelho celular apreendido às fls. 18, como determinado em sentença, bem como destruição dos demais objetos depositados naquela Seção (fls. 320). Com a vinda do celular, intime-se o réu para retirá-lo em cartório no prazo de 05 dias. Após, comunique-se (IIRGD, TRE e Delegacia de origem) e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERSON SÍLVIO VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/SP)