Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0097499-05.1998.8.26.0050 (050.98.097499-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WILSON ROBERTO XAVIER -
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 915/927, eis que interpostos dentro do prazo legal. No mérito, o recurso deve ser acolhido. O embargante tem razão, eis que equivocado o primeiro parágrafo do despacho de fls. 913/914. Tendo em vista que o sentenciado encontra-se, atualmente, egresso do sistema prisional, corrijo o parágrafo mencionado para que passe a ter a seguinte redação: Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão e o regime prisional SEMIABERTO imposto ao sentenciado, nos termos da Resolução CNJ nº 474/2022 e do Comunicado CG 67/2025, determino: atualize-se o histórico de partes. Lance-se o Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 e expeça-se guia de recolhimento diretamente no BNMP. Encaminhe-se ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. Fica, no mais, mantido o despacho como anteriormente proferido. Ciência. - ADV: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP), ADAN JONES SOUZA (OAB 252592/SP)