Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 5015964-07.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: TUPIRANI DA HORA LORES
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR (OAB RJ231149)
ADVOGADO(A): ROBERTO RANGONI MOREIRA (OAB RJ228187)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da decisão do TRF-2ª Região (processo 5015964-07.2022.4.02.5101/TRF2, evento 79, VOTO1 e evento 79, ACOR2), que deu parcial provimento à apelação de TUPIRANI DA HORA LORES e modificou a sentença do evento 88, SENT1, fixando a "pena definitiva em 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 12 dias (doze) de reclusão, em regime fechado, e 685 (seiscentos e oitenta e cinco) dias-multa", DETERMINO as seguintes providências:
1. Encaminhem-se à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, as cópias das peças complementares à guia de recolhimento n. 5015964-07.2022.4.02.5101.03.0001-15 (relatório, voto e acórdão da apelação criminal, incluindo a certidão de trânsito em julgado), para que seja convertida a execução em definitiva, com as respectivas adequações de pena.
2. Redistribua a secretaria o mandado de prisão expedido no BNMP em desfavor de TUPIRANI para a Vara de Execuções Penais-RJ.
3. Providencie a Secretaria o gerenciamento da situação da parte no sistema e-proc.
4. Cadastre-se o resultado do feito nos sistemas SINIC, FACWEB e INFODIP.
5. Calculem-se as custas judiciais nos termos da sentença condenatória, intimando-se o apenado para efetuar o recolhimento no prazo de 5 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Oportunamente, atualize-se o SNGB, relativamente à destinação dos bens determinada no evento 125, DESPADEC1 do IPL n. 5075762-64.2020.4.02.5101.
Cumpridas todas determinações, dê-se baixa definitiva.