Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000125-91.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
ADVOGADO(A): SARA REGINA DE OLIVEIRA (OAB RJ074964)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: BB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): HELDER SOUZA (OAB RJ000915B)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ104731)
DESPACHO/DECISÃO
Iniciada a execução de cumprimento definitivo de sentença de honorários sucumbenciais, foi realizado pelo executado depósito judicial no valor de R$ 31.201,69 (trinta e um mil duzentos e um reais e sessenta e nove centavos) (415.3).
A patrona da exequente MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A discordou da quantia depositada pelo executado e requereu a expedição de mandado de levantamento no valor de R$ 15.600,84 (quinze mil e seiscentos reais e oitenta e quatro centavos), sem prejuízo do prosseguimento da execução do valor remanescente (416.1).
Intimada, a UNIÃO anuiu com o valor depositado e requereu a conversão do montante (423.1).
Expedido o alvará em favor de SARA REGINA DE OLIVEIRA (evento 426, ALVLEVANT1).
Realizada a transferência dos valores devidos à UNIÃO (433.1).
Sendo assim, haja vista que a UNIÃO anuiu com o valor depositados nos autos e foi realizada a devida transferência dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação a UNIÃO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se a exequente MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A para requerer em 5 (cinco) dias o que for de direito.
Nada requerido, ao arquivo com baixa.