Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5024448-50.2021.8.24.0008/SC RELATOR: Fernanda Ferreira Vieira
ACUSADO: THOMAS RODOLFO ULLRICH CONSTANTINI
ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)
ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)
ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)
ADVOGADO(A): CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520)
ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 262 - 24/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5024448-50.2021.8.24.0008/SC RELATOR: Fernanda Ferreira Vieira
ACUSADO: ROSIANE FLOR
ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)
ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)
ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)
ADVOGADO(A): CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520)
ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 259 - 24/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5024448-50.2021.8.24.0008/SC RELATOR: Fernanda Ferreira Vieira
ACUSADO: DEBORA THAIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)
ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)
ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)
ADVOGADO(A): CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520)
ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 256 - 24/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
25/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/04/2025, 16:23
Trânsito em julgado
11/04/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:51
Protocolo de Petição
26/03/2025, 16:34
Publicação
26/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839152/SC (2025/0018628-6)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: DEBORA THAIS DO NASCIMENTO
AGRAVANTE: ROSIANE FLOR
AGRAVANTE: THOMAS RODOLFO ULLRICH CONSTANTINI
ADVOGADOS: FELIPE RAFAEL BUERGER - SC018477
EDSON PERES GONÇALVES JUNIOR - SC071272
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:40
Recebimento
21/03/2025, 10:19
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5024448-50.2021.8.24.0008/SC RELATOR: Fernanda Ferreira Vieira
ACUSADO: DEBORA THAIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)
ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)
ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)
ADVOGADO(A): CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520)
ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 256 - 24/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
25/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/04/2025, 16:23
Trânsito em julgado
11/04/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:51
Protocolo de Petição
26/03/2025, 16:34
Publicação
26/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839152/SC (2025/0018628-6)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: DEBORA THAIS DO NASCIMENTO
AGRAVANTE: ROSIANE FLOR
AGRAVANTE: THOMAS RODOLFO ULLRICH CONSTANTINI
ADVOGADOS: FELIPE RAFAEL BUERGER - SC018477
EDSON PERES GONÇALVES JUNIOR - SC071272
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:40
Recebimento
21/03/2025, 10:19
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/03/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 06:45
Recebimento
27/02/2025, 06:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/02/2025, 06:11
Protocolo de Petição
26/02/2025, 20:32
Publicação
25/02/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839152/SC (2025/0018628-6)
RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE: DEBORA THAIS DO NASCIMENTO
AGRAVANTE: ROSIANE FLOR
AGRAVANTE: THOMAS RODOLFO ULLRICH CONSTANTINI
ADVOGADOS: FELIPE RAFAEL BUERGER - SC018477
EDSON PERES GONÇALVES JUNIOR - SC071272
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2025.
25/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/02/2025, 10:19
Redistribuição
24/02/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2839152/SC (2025/0018628-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEBORA THAIS DO NASCIMENTO
AGRAVANTE: ROSIANE FLOR
AGRAVANTE: THOMAS RODOLFO ULLRICH CONSTANTINI
ADVOGADOS: FELIPE RAFAEL BUERGER - SC018477
EDSON PERES GONÇALVES JUNIOR - SC071272
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/02/2025, 00:00
Recebimento
21/02/2025, 21:55
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 21:55
Ato ordinatório
21/02/2025, 21:30
Distribuição
21/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839152/SC (2025/0018628-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEBORA THAIS DO NASCIMENTO
AGRAVANTE: ROSIANE FLOR
AGRAVANTE: THOMAS RODOLFO ULLRICH CONSTANTINI
ADVOGADOS: FELIPE RAFAEL BUERGER - SC018477
EDSON PERES GONÇALVES JUNIOR - SC071272
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.
03/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 17:39
Distribuição (competência exclusiva)
31/01/2025, 17:15
Recebimento
27/01/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEBORA THAIS DO NASCIMENTO (ACUSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO SOARES CRUZ DE OLIVEIRA (OAB SC031959) ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)
APELANTE: ROSIANE FLOR (ACUSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO SOARES CRUZ DE OLIVEIRA (OAB SC031959) ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)
APELANTE: THOMAS RODOLFO ULLRICH CONSTANTINI (ACUSADO) ADVOGADO(A): EDUARDO SOARES CRUZ DE OLIVEIRA (OAB SC031959) ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024. Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL Presidente
80 - 2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5024448-50.2021.8.24.0008/SC (Pauta: 108) RELATORA: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ROSIANE FLOR ACUSADO: DEBORA THAIS DO NASCIMENTO ACUSADO: THOMAS RODOLFO ULLRICH CONSTANTINI EDITAL Nº 310062177119 JUIZ DO PROCESSO: Cibelle Mendes Beltrame - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROSIANE FLOR, CPF 00842055983, em lugar não conhecido. Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5024448-50.2021.8.24.0008/SC
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para: a) CONDENAR o acusado THOMAS RODOLFO ULLRICH CONSTANTINI pela prática do crime previsto nos artigos 2º, inciso II e 11, caput, ambos da Lei n. 8.137/90, por 16 (dezesseis) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo cada um; b) CONDENAR a acusada ROSIANE FLOR pela prática do crime previsto nos artigos 2º, inciso II e 11, caput, ambos da Lei n. 8.137/90, por 24 (vinte e quatro) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo cada um; e c) CONDENAR a acusada DEBORA THAIS DO NASCIMENTO pela prática do crime previsto nos artigos artigos 2º, inciso II, 11, caput, e 12, inciso I, todos da Lei n. 8.137/90, por 30 (trinta) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 1 (um) ano, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo cada um. Fica substituída a pena privativa de liberdade dos réus Rosiane Flor e Thomas Rodolfo Ullrich Constantini por duas penas restritivas de direitos, quais sejam o pagamento de prestação pecuniária no valor de 5 (cinco) salários mínimos, a serem depositados na Conta de Gestão dos Valores desta Comarca para posterior aplicação numa entidade conveniada com o juízo; e a prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada (que restou substituída), nos termos do art. 46, § 3º, do CP, na base de 1 (uma) hora de tarefa por dia, em local a ser definido pela Central de Penas e Medidas Alternativas. Fica substituída a pena privativa de liberdade da ré Debora Thais do Nascimento por duas penas restritivas de direitos, quais sejam o pagamento de prestação pecuniária no valor de 7 (sete) salários mínimos, a serem depositados na Conta de Gestão dos Valores desta Comarca para posterior aplicação numa entidade conveniada com o juízo; e a prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada (que restou substituída), nos termos do art. 46, § 3º, do CP, na base de 1 (uma) hora de tarefa por dia, em local a ser definido pela Central de Penas e Medidas Alternativas. Os réus poderão recorrer em liberdade, pois assim responderam ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva. Custas pelos réus, porque vencidos (artigo 804 do CPP). A pena de multa deverá ser paga pelos condenados no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (artigo 50 do CP). Transitada em julgado a condenação: a) lance-se o nome dos réus no rol de culpados; b) providencie-se a atualização dos dados sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; c) expeça-se o PEC definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.". Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.