Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5755146-46.2022.8.09.0051 Autor: Dayana do Carmo Faria Réu: Estado de Goiás DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Dayana do Carmo Faria em desfavor do Estado de Goiás. Recebo o pedido de cumprimento da referida decisão (ev. 123) Caso os autos estejam arquivados ou suspensos por determinação judicial, desde já determino o desarquivamento sem ônus, nos termos da sentença que homologou o acordo. Intime-se a parte devedora, para cumprir o determinado na sentença/acórdão no evento nº 123 (observar cálculo formulado pelo exequente), depositando o valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e Honorários de 10% (dez por cento) ambos sobre o valor da condenação, além de custas, se houver. Transcorrido o prazo acima, se inicia a contagem do prazo de 15(quinze) dias para a apresentação de impugnação por parte do executado, à luz do artigo 525 do Código de Processo Civil. PROVIDÊNCIAS da Serventia - dispensadas novas conclusões: 1 - Não cumprida voluntariamente a obrigação ou não apresentada a impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para providências e adote as providências seguintes, conforme requerimentos do Exequente, independentemente de novo despacho/decisão. 1.1 - Atos de Constrição - desde já ficam deferidos os pedidos de constrição através dos sistemas disponíveis (SNIPER, SISBAJUD e RENAJUD), devendo a parte exequente proceder o recolhimento prévio das guias para envio ao CENOPES, devendo encaminhar à referida central discriminando CPF e Valor, seguindo-se as providências, conforme o caso. 1.1.1 - Não encontrados valores acima de R$ 100,00 (cem reais) INTIME-SE o Exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas que entender cabíveis, no prazo de 30 dias, e no caso de inércia enviar conclusos para suspensão (art. 921 do CPC); 1.1.2 - Encontrados valores acima de R$ 100,00 (cem reais) INTIME-SE o Executado para impugnar a penhora no prazo de 15 dias, ouvindo-se em seguida o Exequente no mesmo prazo, e fazendo CONCLUSOS para apreciação; Valores abaixo do parâmetro devem ser liberados imediatamente; 1.2 - Sem impugnação da penhora/arresto - inerte a parte Executada após o prazo da impugnação EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência de valores para conta indicada pela parte Exequente, devendo a serventia verificar se o patrono/procurador detém poderes para Receber e dar Quitação, e intimá-lo para regularizar a representação ou indicar conta do Exequente para receber os valores. Custas Finais - desde já encaminho a contadoria para apuração das custas remanescentes a cargo da parte Executada, ficando a mesma intimada a pagar no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e anotação no distribuidor, devendo a Serventia proceder as anotações e arquivamento, independente de novo despacho ou intimação da parte. Determino que seja alterada a classe da ação, passando a constar Cumprimento de Sentença e a fase para Execução. Atente-se os patronos para o andamento processual, pois, o feito somente será concluso conforme determinado nas providências acima. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, 30 de outubro de 2025. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito e1