Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000050-37.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a Serventia a conferência para verificação de eventuais custas em aberto, intimando-se a parte para pagamento, se o caso. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou " 157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação de arquivamento provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo (código - 61615). Int. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP)