Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí D E C I S Ã O Processo n.º 0134422-39.2016.8.09.0093Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: DIEGO DE JESUS COUTO O sentenciado DIEGO DE JESUS COUTO solicitou o parcelamento das despesas processuais em 36 parcelas, sob o argumento de não possuir condições de quitar o débito (mov 337).Determinada a intimação do sentenciado para comprovar a alegação de hipossuficiência financeira (mov. 339), transcorreu o prazo sem manifestação (mov. 344). Vieram os autos conclusos. Conforme Resolução n. 138/2021 do Tribunal de Justiça de Goiás, a qual alterou a redação da Resolução n. 81/2017, passou-se a permitir o parcelamento das custas processuais. Dispõe o texto legal:§ 1º No caso de parcelamento mensal deferido judicialmente ou administrativamente, serão emitidos boletos correspondentes ao fracionamento com o prazo de vencimento destacado no documento de arrecadação e no caso de pagamento por cartão de crédito, deverão ser observadas as condições de parcelamento da operadora de cartão de crédito.Extrai-se que o valor total da guia de custas finais é de R$ 6.816,67.Embora cabível o parcelamento, a estipulação do número de parcelas deve considerar as particularidades do caso.Na hipótese dos autos, apesar de devidamente intimado, o sentenciado não apresentou aos autos nenhum elemento probatório que justificasse o parcelamento em tantas parcelas quanto as solicitadas. Em face disso, considerando o valor da guia, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado e oportunizo ao réu o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas, devendo a primeira ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação dessa decisão e as demais nos meses subsequentes, até a quitação do valor total da guia.INTIME-SE o sentenciado para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade como o ofício circular n. 619/2024 – GABPRES/TJGO.Realizados os procedimentos de praxe, e após o cumprimento integral da sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.Intime(m)-se. Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Jataí/GO, datada e assinada digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.022/2025)